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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandT (1)
Art
collapseT
collapseArts. 210s
Art. 211[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:211  
 Texto:  Art. 211. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias, de concepções pedagógicas e de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V- fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais; VI - matrícula facultativa no ensino religioso, que constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental; VII - prestação do ensino regular na língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem, no ensino fundamental; VIII - valorização dos profissionais do ensino, garantido, na forma da lei, plano de carreira para o magistério público, em cada nível de ensino, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União; IX - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; X - autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades; XI - indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e garantia de padrão de qualidade, na educação superior. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, NORMAS GERAIS, ENSINO, IGUALDADE, ACESSO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, LIBERDADE, APRENDIZAGEM, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES, IDEOLOGIA, PEDAGOGIA, GRATUIDADE, ENSINO PUBLICO, REDE OFICIAL, FIXAÇÃO, CURRICULO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ENSINO DE SEGUNDO GRAU, FORMAÇÃO, CULTURA, PATRIMONIO ARTISTICO, FACULTATIVIDADE, RELIGIÃO, LINGUA PORTUGUESA, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA, VALORIZAÇÃO, PROFESSOR, PLANO, CARGO DE CARREIRA, MAGISTERIO, PISO SALARIAL, SALARIO PROFISSIONAL, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, REGIME JURIDICO, DEMOCRACIA, GESTÃO, DIREÇÃO, LEI FEDERAL, AUTONOMIA DIDATICA, AUTONOMIA FINANCEIRA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, PATRIMONIO, UNIVERSIDADE, PESQUISA, EXTENSÃO UNIVERSITARIA, GARANTIA, PADRÃO DE QUALIDADE, EDUCAÇÃO, ENSINO SUPERIOR.