Banco | EMEN | | | • | B |
(13)
| • | E |
(11)
| • | G |
(15)
| • | J |
(1)
| • | M |
(32)
| • | O |
(25)
| • | S |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00732 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição.
Adite-se ao Título IX, Das Disposições Gerais e
Transitórias o seguinte artigo, com a seguinte
redação:
"Art. - A Fundação I.B.G.E - Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, estimará até 31 de
julho de 1988 a população de cada município
brasileiro." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo às Disposições Gera-
is e Transitórias, pelo qual se determina a Fundação Institu-
to Brasileiro de Geografia e Estatística estimar, até 31 de
julho de 1988, a população de cada município brasileiro.
A proposição trata de matéria infra-constitucional.
Concluímos pela rejeição. | |
|