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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
MG[X]
Nome
CÉLIO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Art. 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 269 do Projeto (A) a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo: Art. 269 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais, e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras referidas no parágrafo anterior são inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, na forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. § 4o. - São nulos e extintos e não produzidos efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objetivo o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e cursos fluviais nelas existentes, não dando, tais nulidades e extinção direito de a ção ou indenização contra os índios. 
 Parecer:  Postula a Emenda redação alternativa ao artigo 269, ao qual, igualmente, sugere a adição de novo parágrafo. São idênticas a Emenda sob exame e a apresentada pelo e- minente Constituinte Jarbas Passarinho sobre a matéria, à ex- ceção de algumas poucas diferenças quanto à redação, que, de resto, não impõem diversidade de enfoque. Entre tais pequenas diferenças, inclui-se a de que a Emenda do nobre Constituinte Célio de Castro faz uso do conceito de "terras ocupadas pelos índios", enquanto a sugestão do ilustre Constituinte Jarbas Passarinho utiliza o conceito de "terras tradicionalmente o- cupadas pelos índios", o qual, a nosso juízo, oferece maior precisão ao texto constitucional. Nesse sentido, louvando a justeza da contribuição apre - sentada pela Emenda, somos pela sua aprovação, nos termos da redação integral da Emenda número 2P00281-1, do Constituinte Jarbas Passarinho. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01369 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 206 Dê-se ao art. 206 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou empresas de capital exclusivamente de brasileiros, mediante autorizaçaõ ou concessão da união, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei. é Único - Quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas, só poderão ser efetuadas por empresas estatais." 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de reservar a atividade de pesquisa e aproveitamento de recursos minerais exclusivamente para brasileiros ou empresas de capital exclusivamente brasileiro. Com esse princípio, pretende-se evitar que as reservas não renováveis do País sejam exauridas e carreadas para o exterior sem que o povo brasileiro dele se tenha beneficiado. Deseja-se geralmente, limitar a exploração mineral em faixa de fronteira ou em terras indigenas às em- presas estatais. Ocorre que a imposição de tais restrições num texto constitucional poderia dificultar muito e até inviabilizar a exploração mineral no País. Não há capitais nacionais sufici- entes para desenvolver o setor à altura do seu potencial para o País. Além dissoo dificilmente nossas estatais, com suas funções já tão ampliadas, teriam condições materiais e técni- cas para se responsabilizar por toda a exploração em faixa de fronteira ou área indigenas. Concluimos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01370 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: seção I, Título VIII Inclua-se na Seção I do Título VIII do Projeto um artigo com a seguinte redação: Art. - Constituirá monopólio da união a importação de medicamentos e de matérias primas básicas da indústria farmacêutica. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Célio de Castro propõe a monopolização pela União da importação de medicamentos e de matérias primas básicas da indústria farmacêutica. A justificação baseia-se no argumento de que a proposta é fundamental para se garantir a eficácia e a independência efetiva do pais na área da produção e comercialização de medicamentos. O risco de burocratizar esta área da economia, a possibilidade de haver dificuldades para suprimento do mercado nacional, uma vez que as multinacionais dominam o setor em todo mundo ocidental, e a tendência para o estado brasileiro retirar-se o máximo possível da economia, levam o relator a manifestar-se pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01371 REJEITADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 19, inciso I Dê-se ao inciso I do art. 19 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 19 - I - caráter nacional, aos partidos com diretórios organizados em pelo menos 9 (nove) unidades da Federação: 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte Célio de Castro procura dar ao item I do Art. 19 do Projeto, redação mais restritiva exigindo que os Partidos para terem caráter nacional, tenham diretórios organizados em pelo menos nove unidades federati- vas. A redação contida no Projeto foi resultado de um verda- deiro consenso entre os partidos e foi adotada após intensas negociações. Por este motivo nosso parecer é pela rejeição da propos- ta.