ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24550 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24551 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDAS ADITIVA
Ao Projeto da Comissão de Sistematização
Acrescentar ao atual art. 13, § 14 com a
seguinte redação:
§ 14 - Comprovada a qualquer tempo pela
Justiça Eleitoral a falsidade documental ou
ideológica ocorrida no registro de candidaturas e
cargos eletivos, não se aplicarão aos autores dos
delitos os benefícios da preclusão". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica da legis-
lação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24552 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
No projeto da Comissão de Sistematização
Dá ao art. 13, § 12, a seguinte redação:
§ 12 - O mandato parlamentar poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até
dezoito meses após a diplomação, instruída a ação
com provas conclusivas de abuso do poder
econômico, corrupção, fraude ou crimes
eleitorais". | | | Parecer: | Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man-
dato.
Somos pela redução de seis meses para quinze dias.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24553 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24554 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24555 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24556 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso "c" do item
II, do art. 203 do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator, para a seguinte:
a-)......................................
b-) .........................................
c-) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições
filantrópicas de educação, de cultura e de
assistência social sem fins lucrativos, declaradas
de Utilidade Pública Federal, imunes também, da
quota patronal previdenciária, observados os
requisitos da lei complementar; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24557 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24558 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 283:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24560 APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27217 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 5o. art. 220
Suprima-se o § 5o. do art. 220. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime o § 5o. do art.
220.
A análise da justificação da emenda, levou-nos a
concluir que não se harmoniza com a sistematica que orienta o
Sistema de Planos e Orçamento proposto pelo Substitutivo.
Entendemos que o dispositivo é fundamental aos princípios
que norteiam o capítulo "Dos Orçamentos".
Pela Rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27218 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 23 das Disposições
Transitórias
Inclua-se no art. 23 das Disposições
Transitórias, depois de "... à população," a
expressão "rural e urbana, conforme o caso." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com o critério de distribuição de recursos, proporcio-
nal à população, a permanecer na Constituição, ........ me-
lhor, mais técnico, com a redução que propõe, de modo que os
recursos seriam distribuidos conforme a proporcionalidade da
população rural e urbana, por regiões, de forma a não se cor-
rer o risco de se prejudicar os grandes conglomerados urbanos
em cuja periferia às vezes se encontram as mais baixas rendas
per cápita e as piores condições de vida da sociedade brasi-
leira. Entretanto, considerando que a maioria dos Constituin-
tes consultados são pela manutenção do texto original, somos
pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27219 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do art. 221
Substitua-se o § 3o. do art. 221 pelo
seguinte:
"§ 3o. - As emendas ao projeto de lei
orçamentária anual não poderão ser aprovadas
quando incompatíveis com o plano plurianual ou
quando não indicarem os recursos necessários." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte altera o § 3o., do
art. 221, que estabelece normas sobre aprovação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo do dispositivo apresentado, em confronto com
o do substitutivo, não se harmoniza com a sistemática aplica-
da ao Capítulo do Orçamento, e nem coincide com a maioria dos
Membros que compõem esta Comissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27220 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: ítem II do art. 220
Suprima-se o item II do art. 220 e em
consequência suprima-se o § 2o. do art. 220, a
expressão "das diretrizes orçamentárias" no § 7o.
do art. 220, a expressão "às diretrizes
orçamentárias" no caput do art. 221, a expressão
"e com a lei de diretrizes orçamentárias" sua
letra "a" do ítem I do § 3o. do art. 221, e o §
4o. do art. 221. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte tem por objetivo
suprimir, no capítulo dos orçamentos "o ítem II, do art.
200 - " as diretrizes orçamentárias.
A proposta do Autor da emenda não se harmoniza com a
sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento do
substitutivo, nem coincide com os pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27221 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 113
Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação:
"O mandato do Presidente da República é de
cinco anos, vedada a reeleição, e tomará posse no
início do exercício financeiro." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27222 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 220
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do
art. 220:
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual, terão,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
interregionais de infraestrutura social, urbana e
rural, segundo critérios que considerem as
respectivas características populacionais. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, sobre distribuição de recursos, segundo o critério
populacional, considerando-se a população urbana e rural.
Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria já atendem de forma implícita, aos efeitos
pretendidos.
Pela Rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27223 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 23 e seu parágrafo
único das Disposições Transitórias
Suprima-se o art. 23 e seu parágrafo Único,
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
suprimir o art. 23 das Disposições Transitórias, concluindo-
se nem todos os recursos podem ser distribuídos de forma pro-
porcional à população, entre regiões, como por exemplo recur-
sos para prospecção de petróleo, para desenvolvimento de de-
terminados tipos de energia, para construção de postos, etc,
etc. Considerando entretanto que significativo número de
Constituintes consultados entendem válido a permanência do
dispositivo em questão, somos pela rejeição da emenda. | |
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