ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09032 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 248
O art. 248 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 248 - O serviço militar poderá ser
realizado em quartéis ou nos Tiros de Guerra,
sendo que a lei poderá estabelecer a prestação, em
tempo de paz, de serviços civis de interesse
nacional, como alternativa ao serviço militar,
extensivo às mulheres que assim o desejarem". | | | Parecer: | Visa a emenda a alteração do art.248, conferindo nova re-
dação ao mencionado dispositivo. Comungamos com o texto do
projeto, razão que nos leva a opinar pela sua rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09033 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 249
Suprima-se o art. 249 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda intenta suprimir o art.249 do projeto,que inad-
mite "habeas-corpus", nas transgressões disciplinares mili-
tares. Opinamos pela manutenção do texto do projeto, devida-
mente harmonizado com as peculiaridades de que se revestem as
transgressões disciplinares na esfera militar. Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09034 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 253
O Art. 253 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 253 - Compete à Polícia Federal:
I - Executar os serviços de polícia marítima,
aérea e de fronteira;
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e o crime organizado cuja prática
tenha repercussão interestadual;
III - controle e documentação de estrangeiros
e expedição de passaportes;
IV - exercer a Polícia Judiciária da União | | | Parecer: | A alteração do artigo 253 do projeto, imprime nova reda-
ção às atribuições da Polícia Federal. Devidamente cotejado ,
optamos pelo texto constante do projeto sob exame. Pela rejei
ção. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09035 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 254 e seus
parágrafos
Suprima-se o art. 254 do projeto, e seus
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda suprime o art.234 e seus parágrafos, que dispõem
sobre as atribuições das Polícias Militares e dos Corpos de
Bombeiros. Ficamos com o texto do projeto sob exame, pela re-
jeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09036 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 273, incisos III e
IV
Inclua-se no Art. 273, os seguintes incisos:
Inciso III - Vendas e varejo de mercadorias,
inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos
Inciso IV - Sobre serviços de qualquer
natureza | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09037 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "a" inciso II, §
11 e inciso V, § 12 do art. 272
Suprima-se a alínea "a" do inciso II do § 11
do Art. 272 e o inciso V do § 12 do Art. 272 | | | Parecer: | Visa a Emenda em exame a supressão da alínea "a" do item
II do § 11 do art. 272, bem como do item V do §12 do mesmo
artigo.
Cabe observar que a não incidência do imposto de que tra-
ta o item III do art. 272, prevista nos dispositivos supraci-
tados, visa atender aos objetivos da política econômica vin-
culados ao comércio exterior, indispensáveis ao desenvolvimen
to do País, sobretudo em face de difícil conjuntura em que se
encontra atualmente.
Ademais, a desoneração de imposto nas exportações para o
exterior é medida adotada por todos os países, porquanto, per
mitindo maior competitividade aos produtos e mercadorias ex-
portadas, contribui decisivamente para o desenvolvimento e a
expansão da economia.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09038 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Inciso III, Art. 240 e
§ Único
Suprima-se o inciso III do Art. 240 e seu §
único | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão do item III do art.240, além
de seu parágrafo único, que dispõem sobre as restrições indi-
viduais durante o Estado de Sítio. Reputamos aconselhável a
manutenção do texto projetado sob exame. Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, dos Disposicões
Transitórias, onde couber:
Art. - Todos os decretos reservados ou
secretos editados sob a vigência da Constituição
de 24 de janeiro de 1967 serão imediatamente
publicados. | | | Parecer: | A proposta merece inclusão no ato das disposições tran-
sitórias, pois contribuem para a efetivação do princípio de
transparência no trato da coisa pública. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09040 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X das Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - O Estado fica obrigado a divulgar
todas as informações e documentos relativos à
operações policiais e militares, de caráter
repressivo contra movimentos políticos e
populares, ocorridas entre março de 1964 e março
de 1985, no prazo máximo de 90 dias.
Art. - É obrigatória a divulgação de todo o
documento oficial sobre as atividades de política
interna, externa e de operações militares, ainda
que contendo segredos de Estado, após quinze anos
de sua edição. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09041 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea f, inciso VII,
art. 12.
Suprima-se a alínea f, inciso VII do Art. 12. | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão da alínea "f" do item VII do
artigo 12 do Projeto.
O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável ao
texto.
Pela rejeição, portanto. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso IV,
art. 12.
Suprima-se a expressão " e excluídas as que
incitem à violência e defendam discriminações de
qualquer espécie", constante no final da alínea d,
inciso IV, art. 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão das palavras "...e excluídas as
que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer
espécie".
A supressão pretendida, a nosso ver, não procede.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09043 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMEMDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: inciso XIV, alínea o,
inciso XXIII, art. 54 e alínea r, inciso XXIII,
art. 54
Suprimam-se a expressão "...bem como a
Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos
Territórios", constante do inciso XIV do art. 54 e
as alíneas o e r do inciso XXIII do art. 54 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Em nova redação, preferiu-se a manutenção do dispositivo fi-
xando-se a competência privativa da União para legislar so-
bre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Cor
pos de Bombeiros. Pela prejudicialidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09044 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMEMDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : § 1o. e § 2o. do art.
70
Dê-se ao § 1o. do art. 70 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 1o. - A função executiva no Território
será exercida por Governador Territorial eleito
pelo voto livre, direto e secreto", e suprima-se o
seu § 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Concebida como entidade administrativa pertencente à
União foi deixada a lei federal fixar os elementos de organi-
zação e escolha de governadores territórios. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 470, § único
Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 470 - No prazo de um ano, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, promoverá auditoria das operações
financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela
administração direta e indireta.
Parágrafo único - Havendo irregularidades, o
Congresso Nacional encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal que proporá, perante o
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos atos praticados." | | | Parecer: | A Emenda objetiva, alterando a redação do Artigo 470 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, deter-
minar que a auditoria da dívida externa ali prevista, seja
promovida pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal
de Contas da União.
No caso, entendemos que a auditoria prevista no Artigo
470 é, efetivamente, promovido pelo Congresso posto que o
Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar, através do qual
o Congresso Nacional exerce suas atribuições constitucionais
de fiscal da União.
Assim, por considerarmos mais apropriada a forma constan-
te do texto com exame, somos pela rejeição da Emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09046 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481
Suprima-se o art. 481 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09047 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITO EMENDADO: § 2o. , art. 212
Dê-se ao § 2o. do art. 212 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República o nome
resultante das eleições realizadas." | | | Parecer: | Dá a um órgão judiciário o direito de impor a escolha de
um detentor do Poder Público, que já não emanaria do povo e
sim da "nobreza de toga".
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09048 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o, alínea c, art.
212
Dê-se à alinea c, parágrafo 2o. do art. 212
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado por representantes das
entidades sindicais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso." | | | Parecer: | A escolha, de origem fascista, de detentores do Poder,
por órgãos corporativos, será menos afastada da Democracia se
for mais numeroso o colégio eleitoral.
Pela aprovação. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09049 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 87, inciso I
Acrescente-se ao inciso I do art. 87 a
expressão: "...ou de médico". | | | Parecer: | A proibição de acumular dois cargos de médico é o resultado
de uma reivindicação da própria classe que a deseja mais va-
lorizada. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09050 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV, art. 13
Substitua-se a expressão "9/10" constante no
inciso XIV artigo 13, por "2/3". | | | Parecer: | Objetiva o autor reduzir a proposição mínima de vagas
destinadas a empregados brasileiros, nas empresas localizadas
em território nacional, de 9/10 para 2/3.
É nossa opinião, concorde com as ponderações de vários
ilustres constituintes, que a quantificação da reserva de
postos de trabalho, obedece a fatores conjuntuais e deve,
portanto, ser reservada ao âmbito da legislação ordinária.
* | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09051 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I,
Seção I, art. 98 Inclua-se um artigo a ser
numerado como art. 98, na seção I, Cap. I, do
Título V, renumerando-se o atual art. 98 e
seguintes:
O art. 98 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação: "O operariado e o
campesinato trabalhador, setores majoritários no
conjunto da Nação, serão representados no
Congresso Nacional por uma bancada apartidária,
eleita por voto secreto e universal, à base de 1
(um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e
pelo Distrito Federal, conforme a lei dispuser."
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito
para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
|