1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | |||
Texto: | Art. 10 - A Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho. | |||
Indexação: | COMPETENCIA MONETARIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, MANUTENÇÃO, NORMAS, PROTENÇÃO, TRABALHO. |