| ANTE / PROJEMENTODOS | | 8901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 159 § 3o. III
(supressão total do inciso). | | | | Parecer: | A imunidade do imposto sobre produtos industrializados
para produtos industrializados destinados ao exterior, pre-
vista no Art. 159, § 3o., inciso III, justifica-se por duas
razões principais: primeiramente, por assegurar as exporta-
ções de produtos manufaturados ao exterior sem o ônus do re-
ferido imposto, independentemente da política eventual ado-
tada pelo Governo, com o objetivo de promover a competivida-
de dos produtos nacionais no mercado externo e o crescimen-
to da economia nacional; em segundo lugar, para não haver
dúvidas no sentido de que o referido imposto federal dispen-
sará o mesmo tratamento tributário, às exportações, que os
Estados e o Distrito Federal deverão dar, no âmbito do impos-
to sobre operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, de conformidade com o Art.
161, § 2o., inciso X, alínea "a". O mesmo tratamento também
atinge o imposto municipal sobre serviços de qualquer natu-
reza, face ao disposto no art. 162, § 4o., inciso II, do Pro-
jeto.
Pela rejeição | |
| 8902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01813 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 161, § 2o. XII
"f" a expressão: "e exportação para o exterior". | | | | Parecer: | A imunidade tributária das exportações de produtos in-
dustrializados ou a desoneração tributária de serviços pres-
tados no exterior, a ser definida em lei complementar, in-
clusive dos tributos que tiverem incidido sobre os respecti-
vos insumos, são pressupostos essenciais ao desenvovimento
de uma política coerente e eficaz de incentivo das exporta-
ções e de desenvolvimento da economia nacional vista no seu
conjunto.
Para salvaguardar eventuais abusos no desenvolvimento
da referida política, pelo poder central, os arts. 161, §2o.,
inciso XII, alíneas "e" e "f", e 162, §4o., inciso II, reme-
tem à lei complementar, sujeita, portanto, a "quorum" qua-
lificado, a definição da natureza dos bens e serviços a se-
rem abrangidos, assim como da extensão da desoneração, no
que tange a impostos estaduais ou municipais.
A supressão de termos, proposta na emenda, poderá, por-
tanto, comprometer, ou restringir excessivamente, o desenvol-
vimento da política econômica nacional.
Pela rejeição. | |
| 8903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01814 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO HERRMANN NETO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Deve ser dado ao Parágrafo 2o. do artigo 184
a seguinte redação:
"§ 2o. - Serão brasileiros os armadores e os
proprietários das embarcações nacionais. Os
comandantes e os oficiais serão brasileiros natos
e pelo menos 2/3 (dois terços) dos demais
tripulantes serão brasileiros". | | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade alterar a redação do §2o.
do art. 184 do Projeto para exigir que os Comandantes e Ofi-
ciais das embarcações nacionais sejam brasileiros natos, con-
forme a legislação vigente.
Não vimos contradição do referido parágrafo com o
art. 184, § 2o., uma vez que não há a exigência no texto
constitucional de que esses cargos devam ser privativosdas
Forças Armadas.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 8904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01822 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 9o., do Projeto
de Constituição "B". | | | | Parecer: | A emenda em epígrafe intenta suprimir dispositivo que su-
jeita os responsáveis por abusos cometidos, no caso de greve,
às penas da lei.
A proposta deve ser rejeitada por entendermos que desco-
medimentos precisam ser responsabilizados. | |
| 8905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01828 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a palavra "até" do inciso II do
artigo 161. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto optou pre -
ferencialmente pela colocação de limites máximos para os
impostos de competência estadual ou municipal, para dei-
xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos
às peculiaridades regionais e locais.
A supressão proposta contraria a opção adotada para o
sistema tributário, no seu conjunto.
Pela rejeição. | |
| 8906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01833 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do "caput" do artigo
22 do Ato das Disposições Transitórias, a
expressão "e universidades"". | | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
| 8907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 53, a seguinte
redação: "observado o disposto na lei complementar
a que se refere o art. 169:". E transformem-se os
incisos V, VI, VII, VIII e IX, do referido artigo,
com a mesma redação do Projeto B, em alíneas ("a",
"b", "c", "d", e "e") do inciso citado.
Consequentemente, renumere-se os demais incisos do
artigo. | | | | Parecer: | A proposição merece consideração, na medida em que busca
evitar futuras interpretações contraditórias, embora me pare-
ça claro que o exercício de competência que o inciso V do
art. 53 atribui ao Senado Federal haverá de ocorrer sob os
ditames de lei complementar prevista no art. 169.
Pela aprovação da emenda. | |
| 8908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01835 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Transfira-se a expressão "para resolver
conflito específico que envolva interesse de
Estados"" da alínea "b", do inciso V, do § 2o., do
Art. 161, para o inciso referido, situando-a após
as palavras "Senado Federal". | | | | Parecer: | Não vemos contradição entre as alíneas "a" e "b" do in -
ciso V e o inciso VI, do § 2o. do art. 161. Enquanto a pri-
meira faculta ao Senado Federal o estabelecimento de alíquo -
tas mínimas nas operações internas, para o imposto de que
trata o inciso I, alínea "b", a segunda faculta, à mesma Ca-
sa do Congresso Nacional, a fixação de alíquotas máximas,
nas mesmas operações. A primeira faculdade pode ser exercida
mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovda pe-
la maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A segun-
da, além de exigir o mesmo "quorum", tem mais uma condição:
a resolução de conflito específico que envolva interesse
de Estados. O mencionado inciso VI, por sua vez, estabe-
lece que as alíquotas internas, em questão, não poderão ser
inferiores às previstas para as operações interestaduais,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Fe -
deral, para a concessão de isenções e benefícios fiscais.
Neste caso, não há conflito, mas entendimento, que torna dis-
pensável a intervenção do Senado.
Pela Rejeição. | |
| 8909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01836 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do art. 53 do Projeto
de Constituição "B". | | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2T00875/9. | |
| 8910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 EM ANALISE  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Capítulo IV
Do Sistema Financeiro Nacional
Devolva-se ao Art. 192 inciso I a redação
constante no Projeto de Constituição "C"" (Redação
do vencido no 2o. turno) proposta à Comissão de
Redação:
"I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, asegurado às
instituições bancárias oficiais e privadas acesso
a todos os instrumentos do mercado financeiro
bancário, sendo vedada a essas instituições a
participação em atividades não previstas nesta
autorização""; | |
| 8911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 EM ANALISE  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | "III - fundo de garantia de tempo de serviço
sem prejuízo do disposto no inciso I deste
artigo"". | |
| 8912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00131 EM ANALISE  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Art. 4o., XVIII
"A criação de associações e, na forma da lei,
a de cooperativas, independe de autorização,
vedada qualquer interferência em seu
funcionamento"". | |
| 8916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 EM ANALISE  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | "Art. 85 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentem contra
a Constituição Federal, especialmente os
seguintes: | |
| 8917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00151 EM ANALISE  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Eliminar a expressão "inclusive os de que
sejam demissíveis ad nutum"", constante da alínea
"b"" do inciso I do art. 54, e acrescentar
"emprego"" em "b"" de II do art. 54 que ficará:
3ze"Art. 54. Os Deputados e Senadors não poderão:
I - desde a diplomação:
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades constantes da
alínea anterior
II - desde a posse:
b) ocupar cargo, função ou emprego de que
sejam demissíveis "ad nutum"" nas entidades
referidas no inciso I, "a"" | |
| 8918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00152 EM ANALISE  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Substituir, no inciso VI do art. 93, a
palavra "vencimentos"" por "proventos"", para
ficar:
"aposentadoria com proventos integrais..."" | |
| 8919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00153 EM ANALISE  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Recolocar o princípio da separação de poderes
(art. 43) como art. 2o., no Título I, dos
Princípios Fundamentais. | |
| 8920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00154 EM ANALISE  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao inciso III do art.
71:
"apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de:
a) admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta e nas fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as noneações para cargo de provimento
em comissão;
b) concessões de aposentadorias, reforma e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que
não alterem o seu fundamento legal."" | |
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