| ANTE / PROJEMENTODOS | | 8521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 240, "in fine":
"Art. 240 - .....................................
e cultivará como valores educacionais básicos os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal,
política e social e solidariedade humana." | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde
se explicita, entre os valores básicos da educação, os
princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e
social e solidariedade humana.
O Proponente justifica o adendo pela necessidade de
definir, na filosofia da educação nacional, os valores que
devem nortear as novas gerações brasileiras.
No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que
a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida.
O relator vota pela rejeição da emenda. | |
| 8522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
"Eliminar o § 2o., do art. 46, passando o
atual § 1o. para Parágrafo Único". | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 2o. do artigo 46. Ar-
gumentam seus autores que o dispositivo impediria a contagem
reciproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Tal
preocupação, contudo, não tem fundamento, uma vez que o arti-
go 237 ja disciplina a matéria:" Para efeito de aposentadoria
é assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço na ad-
ministração pública e na atividade privada, rural ou urbana."
Enfim, não podemos acatar a supressão proposta, pois o dispo-
sitivo visa coibir sérios abusos que vem sendo cometido nesta
esfera.
Pela rejeição. | |
| 8523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00416 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V, do artigo 207 do
Projeto de Constituição (A) | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer emitido na Emenda
no. 2P0001-1. | |
| 8524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 237 do Projeto
de Constituição (A):
Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o seu
valor sobre a média dos trinta e seis últimos
salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de
acordo com a lei. | | | | Parecer: | Aprovada, com a redação da Emenda no. 2P00339-9. | |
| 8525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o é 23 do artigo 6o. | | | | Parecer: | Em exame, Emenda de autoria do ilustre Constituinte
Francisco Rossi, objetivando a supressão, pura e simples,
do parágrafo 23 do artigo 6o., sob a alegação de que, em o
suprimindo, a pena de morte será objeto de legislação
ordinária.
Se assim procedêssemos inúmeros outros dispositivos, e o
projeto está cheio deles, deveriam seguir o mesmo destino,
vez que tratam matéria flagrantemente destinatária de
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 8526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação a alínea a do artigo 46:
Art. 46
alínea a) - após trinta e cinco anos de
serviço, se do sexo masculino, ou trinta, se do
feminino, facultado, nos termos da lei,
aposentadoria proporcional aos trinta anos de
trabalho para o homem e aos vinte e cinco anos
para a mulher. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na redação da alinea "a" do
artigo 46, criando a aposentadoria proporcional aos trinta e
vinte e cinco anos de serviço para o homem e para a mulher,
respectivamente. Em que pese a argumentação apresentada pelo
autor, julgamos que o serviço publico tem peculiaridades pro-
prias. Não são eles contribuintes da Previdencia Social e
suas aposentadorias são um ônus da União. Por outro lado, en-
tendemos que seria prematura uma aposentadoria por tempo de
serviço publico aos 30 e 25 anos para o homem a mulher, res-
pectivamente, ainda que proporcional. | |
| 8527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera-se a redação do art. 32, "caput",
acrescentando-se a ele um novo inciso I e
renumerando-se os demais:
"Art. 32 - O Município reger-se-á por lei
orgânica votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de dez dias, e aprovada pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo
Estado, observados os seguintes preceitos:
I - Alteração da lei orgânica somente pelo
voto de dois terços dos membros da Câmara
Municipal;" | | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se altere a redação do
artigo 32, "caput" reduzindo o "quorum" para aprovação da lei
orgânica de cada municipio que seria decidida pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Julgamos, entretanto, que a exigência do "quorum" de
dois terços deva permanecer, pois permite maior representati-
vudadem dá ai referudi estatuto maior consenso e, por sense-
guinte, maior durabilidade.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
| 8528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do art. 44 do Projeto de
Constituição (A) a seguinte redação:
"§ 8o. - É vedada a atribuição pelos Poderes
legislativo e Judiciário de vencimentos superiores
aos que são pagos pelo Poder Executivo pelo
exercício de cargos, funções ou empregos iguais ou
assemelhados, ressalvadas as vantagens de caráter
individual e as relativas à natureza ou local de
trabalho. | | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda em apreço alterar a redação
do parágrafo 8o.,do artigo 44 do Projeto, de modo a estabele-
cer a paridade de vencimentos entre cargos e empregos iguais
ou assemelhados conforme o parâmetro de remuneração seguido
pelo Poder Executivo. No seu entendimento, o princípio da pa-
ridade, sem a definição de um referencial poderia conduzir a
uma verdadeira "corrida salarial" entre os três Poderes da
República.
A nosso ver, deve a Constituição fixar o princípio ge-
ral da igualdade de vencimentos para atividades iguais ou se-
melhantes. O parâmetro a ser utilizado,como a definição dos
montantes, constitui matéria infra-constitucional.
Pel rejeição da emenda. | |
| 8529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XVII do artigo 26 do
Projeto de Constituição (A). | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XVII do
artigo 26 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de
que não há qualquer razão para que a União interfira na orga-
nização das polícias civis estaduais.
Ao contrário do que afirma o autor da emenda, a disposição
contida no artigo 26, XVII, do texto do Projeto de Constitui-
ção, trata apenas da competência legislativa concorrente da
União, Estados e do Distrito Federal na "organização, garan-
tias, direitos e deveres das polícias civis", sem significar
interferência por parte da União.
Recentemente, o Ministério da Justiça contribuiu com via-
turas e outros equipamentos por solicitação dos próprios Es-
tados, pois todos reconhecem as dificuldades porque passam a
maioria delas. Por outro lado, o dispositivo reflete a predo-
minância das sugestões de normas sobre o assunto.
O parecer é pela rejeição. | |
| 8530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Incluir onde couber no Capítulo VII, do
Título VIII o seguinte artigo:
"Art. - A lei disporá normas de construção
dos logradouros e dos edifícios de uso público,
sobre normas de fabricação de veículos de
transporte coletivo, bem como sobre a adaptação
dos já existentes, a fim de garantir acesso
adequado às pessoas portadoras de deficiência.' | | | | Parecer: | A emenda sob análise propõe a inclusão no capítulo VII,
do título VIII, de artigo que tem por objetivo estabelecer
normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso
público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte
coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim
de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici-
ência.
Aprovada nos termos e com a redação das emendas números
2p00550-1 e 2p00547-1.
Pela aprovação. | |
| 8531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo
I, seção III, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 238.
V - a garantia de benefício mensal, determinado
seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do
artigo anterior, a toda pessoa portadora de
deficiência que comprove não possuir meios de
provar a própria manutenção". | | | | Parecer: | O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda
modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga-
rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan-
tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei
observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior".
A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli-
cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar,
pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti-
go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência
Social.
Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos
e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual-
quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a
sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su-
jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo.
Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do
Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos
idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a
matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos
questionamentos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 8532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII, da ordem Social,
Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o
seguinte artigo:
"Art. - Compete ao POder Público a garantia de
tratamento, em instituições apropriadas, das
pessoas portadoras de deficiência, incapazes de
suprirem a sua própria subsistência ou de se
regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as
condições necessárias para viverem com dignidade.
é Único - Os beneficiados por este artigo excluem-
se do benefício disposto no art. 238, inciso V." | | | | Parecer: | A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in-
capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege-
rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas
pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício
mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se
fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên-
cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é
necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o
custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a
pensão mensal, para o Estado.
As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o
Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici-
entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa
oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a
implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima-
tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei-
tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício
mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão
quanto ao que entenda melhor para si próprio.
Pela rejeição. | |
| 8533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um
inciso com a seguinte recdação:
"Proibição de qualquer discriminação no tocante ao
salário e critérios de admissão ao trabalhador
portador de deficiência." | | | | Parecer: | A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje-
to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa-
lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de-
ficiência.
A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces-
sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os
cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto
como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta-
belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta-
tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes-
se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto
o deficiente.
Pela rejeição da emenda. | |
| 8534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo "Dos
Direitos Sociais" o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada a eleição de um
representante dos empregados nas empresas de mais
de duzentos funcionários, com a finalidade
exclusiva de promover entendimentos direitos entre
empregadores e empregados." | | | | Parecer: | A emenda em apreço assegura a eleição de um representan-
te dos empregados nas empresas de mais de 200 funcionários,
com a finalidade exclusiva de promover entendimentos diretos
entre empregadores e empregados.
Sem dúvida alguma, a proposta vem preencher uma lacuna
no nosso Projeto e, consequentemente, deve ser aprovada. | |
| 8535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substituam-se o artigo 10 e respectivos
parágrafos do Projeto de Constituição pela
seguinte emenda:
"É livre a associação profissional." | | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao artigo 10 e seus res-
pectivos parágrafos, de maneira a garantir simplesmente a li-
vre associação profissional, sem explicitar qualquer dos de-
mais princípios contidos hoje no referido artigo.
Somos de opinião que os princípios de que se advoga a su-
pressão são fundamentais à livre organização profissional e
sindical e que não se encontram de forma alguma implícitos no
enunciado genérico. É necessário, a nosso ver, fazer constar
do texto constitucional a vedação da intervensão do Poder Pú-
blico nas entidades dos trabalhadores, a competência dessas
entidades, suas fontes de recursos, a liberdade de filiação e
o direito do aposentado à sindicalização.
No que toca à questão da unicidade, nossa opinião é oposta à
do autor. Não consideramos que a unicidade exclua democracia
sindical e pluralidade de idéias. Assegura sim, força à repre
sentação dos trabalhadores. Estes tem que zelar pela democra-
cia em suas entidades de modo a combater o continuismo, a bu-
rocratização indevida e possibilitar a todo grupo de associa-
dos a conquista da direção da entidade.
Pela rejeição da emenda. | |
| 8536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva à Seção I do Capítulo VII do
Título III
Emenda aditiva, para ser incluida no Capítulo
"Da Administração Pública", onde couber:
Art. ...As verbas públicas serão aplicadas
pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias,
sociedades de economia mista e companhias
estatais, exclusivamente em despesas operacionais
e investimentos, vedada a sua utilização para
qualquer outro fim que não seja estrito objeto da
entidade. | | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva incluir na seção I do capítu-
lo VII do Título III "Da Administração Pública", a seguinte
redação: "As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes
Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista
e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacio-
nais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer
outro fim que não seja estrito objeto da entidade".
O Projeto de Constituição em seus parágrafos 1o.,2o.,3o.,
4o., e 10. do artigo 44, já disciplina os mecanismos consti-
tucionais que visam coibir tais abusos, o que contempla com
consistência e objetividade a emenda.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 8537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva para ser inserida na Seção I -
"Dos Princípios Gerais", do Capítulo I do Título
VI, onde couber:
Art. ...Os tributos partilhados entre a
União, os Estados e os Municípios, serão
recolhidos diretamente a seu beneficiário; quando
houver rateio, o recolhimento será feito
diretamente a fundo específico em banco oficial,
para controle e distribuição pelo Tribunal de
Contas do Poder beneficiário mais abrangente. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda aditiva que visa estabelecer crité-
rios para o recolhimento de tributos nos casos de sua parti-
lha e de seu rateio entre a União, os Estados e os Municípi-
os.
Em que pesem os motivos expostos na Justificação, somos
de opinião que tais critérios não devem ser fixados a nível
constitucional, em razão da conveniência e/ou necessidade de
serem modificados e adaptados para atenderem aos interesses
daquelas entidades políticas.
Assim, entendemos que o assunto deve ser objeto de lei
complementar, como se sugere no Projeto de Constituição( art.
190)
Pela rejeição. | |
| 8538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de
Constituição A, a seguinte redçaão:
"Art. 16. - .....................................
§ 5o. - O Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido, ou substituído, são
reelegíveis para o período subsequente por uma
única vez, desde que se afastem seis meses antes
da eleição." | | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
comprometendo a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
| 8539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00482 APROVADA  | | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do
Projeto de Constituição (A):
"Art. 80
§ 4o. - As razões de veto serão apreciadas em
sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do
seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto
apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados
e Senadores, em escrutínio secreto."" | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo
80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e
que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do
veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos
Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo
como consta do Projeto.
As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e
merecem ser acolhidas.
Pela aprovação. | |
| 8540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de
Constituição (A) elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte é 6:
"Art. 169 - ................................
............................................
§ 6 - Aos que praticarem o crime de
contrabando e descaminho, assim como aos que
estejam nele envolvidos ainda que indiretamente,
será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de
dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei
penal"". | | | | Parecer: | A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari,
pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão
de Sistematização.
Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional,
daí recomendar-se seu não acolhimento.
Pela rejeição. | |
|