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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5113)
APROVADA (1231)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
NÃO INFORMADO (758)
PREJUDICADA (634)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
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expand1988 (513)
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expand1985 (1)
expand1982 (1)
expand1981 (1)
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expand1970 (2)
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8521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 240, "in fine": "Art. 240 - ..................................... e cultivará como valores educacionais básicos os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo ao caput do artigo 240, onde se explicita, entre os valores básicos da educação, os princípios de liberdade, responsabilidade pessoal, política e social e solidariedade humana. O Proponente justifica o adendo pela necessidade de definir, na filosofia da educação nacional, os valores que devem nortear as novas gerações brasileiras. No texto atual, já estão comtemplados os acréscimos que a emenda propõe, parecendo desnecessária a inclusão sugerida. O relator vota pela rejeição da emenda. 
8522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização "Eliminar o § 2o., do art. 46, passando o atual § 1o. para Parágrafo Único". 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 2o. do artigo 46. Ar- gumentam seus autores que o dispositivo impediria a contagem reciproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Tal preocupação, contudo, não tem fundamento, uma vez que o arti- go 237 ja disciplina a matéria:" Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço na ad- ministração pública e na atividade privada, rural ou urbana." Enfim, não podemos acatar a supressão proposta, pois o dispo- sitivo visa coibir sérios abusos que vem sendo cometido nesta esfera. Pela rejeição. 
8523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, do artigo 207 do Projeto de Constituição (A) 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do parecer emitido na Emenda no. 2P0001-1. 
8524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 237 do Projeto de Constituição (A): Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o seu valor sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês, de acordo com a lei. 
 Parecer:  Aprovada, com a redação da Emenda no. 2P00339-9. 
8525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o é 23 do artigo 6o. 
 Parecer:  Em exame, Emenda de autoria do ilustre Constituinte Francisco Rossi, objetivando a supressão, pura e simples, do parágrafo 23 do artigo 6o., sob a alegação de que, em o suprimindo, a pena de morte será objeto de legislação ordinária. Se assim procedêssemos inúmeros outros dispositivos, e o projeto está cheio deles, deveriam seguir o mesmo destino, vez que tratam matéria flagrantemente destinatária de legislação ordinária. Pela rejeição. 
8526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se nova redação a alínea a do artigo 46: Art. 46 alínea a) - após trinta e cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou trinta, se do feminino, facultado, nos termos da lei, aposentadoria proporcional aos trinta anos de trabalho para o homem e aos vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração na redação da alinea "a" do artigo 46, criando a aposentadoria proporcional aos trinta e vinte e cinco anos de serviço para o homem e para a mulher, respectivamente. Em que pese a argumentação apresentada pelo autor, julgamos que o serviço publico tem peculiaridades pro- prias. Não são eles contribuintes da Previdencia Social e suas aposentadorias são um ônus da União. Por outro lado, en- tendemos que seria prematura uma aposentadoria por tempo de serviço publico aos 30 e 25 anos para o homem a mulher, res- pectivamente, ainda que proporcional. 
8527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera-se a redação do art. 32, "caput", acrescentando-se a ele um novo inciso I e renumerando-se os demais: "Art. 32 - O Município reger-se-á por lei orgânica votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, observados os seguintes preceitos: I - Alteração da lei orgânica somente pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal;" 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte que se altere a redação do artigo 32, "caput" reduzindo o "quorum" para aprovação da lei orgânica de cada municipio que seria decidida pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Julgamos, entretanto, que a exigência do "quorum" de dois terços deva permanecer, pois permite maior representati- vudadem dá ai referudi estatuto maior consenso e, por sense- guinte, maior durabilidade. O parecer é, pois, pela rejeição. 
8528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 8o. do art. 44 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: "§ 8o. - É vedada a atribuição pelos Poderes legislativo e Judiciário de vencimentos superiores aos que são pagos pelo Poder Executivo pelo exercício de cargos, funções ou empregos iguais ou assemelhados, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho. 
 Parecer:  Pretende o autor da emenda em apreço alterar a redação do parágrafo 8o.,do artigo 44 do Projeto, de modo a estabele- cer a paridade de vencimentos entre cargos e empregos iguais ou assemelhados conforme o parâmetro de remuneração seguido pelo Poder Executivo. No seu entendimento, o princípio da pa- ridade, sem a definição de um referencial poderia conduzir a uma verdadeira "corrida salarial" entre os três Poderes da República. A nosso ver, deve a Constituição fixar o princípio ge- ral da igualdade de vencimentos para atividades iguais ou se- melhantes. O parâmetro a ser utilizado,como a definição dos montantes, constitui matéria infra-constitucional. Pel rejeição da emenda. 
8529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XVII do artigo 26 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte suprimir o inciso XVII do artigo 26 do Projeto de Constituição, sob a argumentação de que não há qualquer razão para que a União interfira na orga- nização das polícias civis estaduais. Ao contrário do que afirma o autor da emenda, a disposição contida no artigo 26, XVII, do texto do Projeto de Constitui- ção, trata apenas da competência legislativa concorrente da União, Estados e do Distrito Federal na "organização, garan- tias, direitos e deveres das polícias civis", sem significar interferência por parte da União. Recentemente, o Ministério da Justiça contribuiu com via- turas e outros equipamentos por solicitação dos próprios Es- tados, pois todos reconhecem as dificuldades porque passam a maioria delas. Por outro lado, o dispositivo reflete a predo- minância das sugestões de normas sobre o assunto. O parecer é pela rejeição. 
8530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 APROVADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Incluir onde couber no Capítulo VII, do Título VIII o seguinte artigo: "Art. - A lei disporá normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.' 
 Parecer:  A emenda sob análise propõe a inclusão no capítulo VII, do título VIII, de artigo que tem por objetivo estabelecer normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público, sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de defici- ência. Aprovada nos termos e com a redação das emendas números 2p00550-1 e 2p00547-1. Pela aprovação. 
8531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa O inciso V do art. 238, do Título VIII, Capítulo I, seção III, passará a ter a seguinte redação: "Art. 238. V - a garantia de benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei, observado o § 4o. do artigo anterior, a toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de provar a própria manutenção". 
 Parecer:  O eminente Constituinte NELSON SEIXAS apresenta emenda modificativa em que propõe a substituição da expressão "ga- rantia do benefício mensal, de um salário mínimo" por garan- tia do benefício mensal, determinado seu "quantum" pela Lei observado o parágrafo 4o. do Artigo Anterior". A proposta, além de não tornar o dispositivo auto-apli- cável, pois remete sua regulamentação à Lei Complementar, pretende fixar o teto mínimo conforme o parágrafo 4o do arti- go 237, que trata exclusivamente de beneficios da Previdência Social. Ora, a Seção III, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, trata de casos e de grupos sociais vulneráveis, independentemente de qual- quer contribuição previdenciária pelos mesmos. A prevalecer a sugestão do ilustre Constituinte, o texto ficaria dúbio e su- jeito a exegeses prejudiciais ao "quantum" mínimo. Ademais, o Relator preferiu fundir o inciso V e VI do Artigo 238, resguardando aos portadores de deficiência e aos idosos, o benefício de um salário mínimo mensal, tornando a matéria incontroversa e, portanto, não sujeita a despiciendos questionamentos. Somos, pois, pela rejeição. 
8532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII, da ordem Social, Capítulo II, seçãoI, da saúde, onde couber o seguinte artigo: "Art. - Compete ao POder Público a garantia de tratamento, em instituições apropriadas, das pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se regerem, a fim de que lhes sejam proporcionadas as condições necessárias para viverem com dignidade. é Único - Os beneficiados por este artigo excluem- se do benefício disposto no art. 238, inciso V." 
 Parecer:  A emenda garante as pessoas portadoras de deficiência, in- capazes de suprirem a sua própria subsistência ou de se rege- rem, tratamento em instituições apropriadas, ficando essas pessoas, em decorrência da medida, excluídas do benefício mensal previsto no artigo 238, inciso V. A justificativa se fundamenta no fato de que o benefício mensal é, com frequên- cia, insuficiente para solucionar o problema, muitas vezes é necessária a curatela do Estado e, ainda, no fato de que o custo da medida proposta pode se tornar menos onerosa que a pensão mensal, para o Estado. As razões apresentadas são questionáveis, uma vez que o Poder Público já oferece ampla gama de tratamento aos defici- entes em sua rede de serviços, e a tendência é aumentar essa oferta, melhorando inclusive a qualidade dos serviços, com a implantação do Sistema Único de Saúde. Com respeito à estima- tiva de custos totais, seu valor oscilaria conforme a concei- tuação da expressão "deficiente". Acresce-se que o benefício mensal proporciona ao deficiente maior liberdade de decisão quanto ao que entenda melhor para si próprio. Pela rejeição. 
8533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nos inciso do art. 7o. título II, um inciso com a seguinte recdação: "Proibição de qualquer discriminação no tocante ao salário e critérios de admissão ao trabalhador portador de deficiência." 
 Parecer:  A emenda sob exame visa a inserir, no art. 7o. do Proje- to, inciso que veda qualquer discriminação, no tocante ao sa- lário e critérios de admissão, ao trabalhador portador de de- ficiência. A nosso ver, a proposta constitui explicitação desneces- sária do caso dos deficientes físicos. A igualdade entre os cidadãos é dos princípios fundamentais do texto do Projeto como um todo.O parágrafo 2o.de seu artigo 6o.,inclusive esta- belece, expressamente, a punição a toda discriminação atenta- tória dos direitos e liberdades fundamentais. Incluem-se nes- se caso, evidentemente, as discriminações de que for objeto o deficiente. Pela rejeição da emenda. 
8534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00471 APROVADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Capítulo "Dos Direitos Sociais" o seguinte artigo: "Art. - É assegurada a eleição de um representante dos empregados nas empresas de mais de duzentos funcionários, com a finalidade exclusiva de promover entendimentos direitos entre empregadores e empregados." 
 Parecer:  A emenda em apreço assegura a eleição de um representan- te dos empregados nas empresas de mais de 200 funcionários, com a finalidade exclusiva de promover entendimentos diretos entre empregadores e empregados. Sem dúvida alguma, a proposta vem preencher uma lacuna no nosso Projeto e, consequentemente, deve ser aprovada. 
8535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituam-se o artigo 10 e respectivos parágrafos do Projeto de Constituição pela seguinte emenda: "É livre a associação profissional." 
 Parecer:  A emenda visa a dar nova redação ao artigo 10 e seus res- pectivos parágrafos, de maneira a garantir simplesmente a li- vre associação profissional, sem explicitar qualquer dos de- mais princípios contidos hoje no referido artigo. Somos de opinião que os princípios de que se advoga a su- pressão são fundamentais à livre organização profissional e sindical e que não se encontram de forma alguma implícitos no enunciado genérico. É necessário, a nosso ver, fazer constar do texto constitucional a vedação da intervensão do Poder Pú- blico nas entidades dos trabalhadores, a competência dessas entidades, suas fontes de recursos, a liberdade de filiação e o direito do aposentado à sindicalização. No que toca à questão da unicidade, nossa opinião é oposta à do autor. Não consideramos que a unicidade exclua democracia sindical e pluralidade de idéias. Assegura sim, força à repre sentação dos trabalhadores. Estes tem que zelar pela democra- cia em suas entidades de modo a combater o continuismo, a bu- rocratização indevida e possibilitar a todo grupo de associa- dos a conquista da direção da entidade. Pela rejeição da emenda. 
8536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva à Seção I do Capítulo VII do Título III Emenda aditiva, para ser incluida no Capítulo "Da Administração Pública", onde couber: Art. ...As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacionais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade. 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva incluir na seção I do capítu- lo VII do Título III "Da Administração Pública", a seguinte redação: "As verbas públicas serão aplicadas pelos Poderes Públicos, inclusive autarquias, sociedades de economia mista e companhias estatais, exclusivamente em despesas operacio- nais e investimentos, vedada a sua utilização para qualquer outro fim que não seja estrito objeto da entidade". O Projeto de Constituição em seus parágrafos 1o.,2o.,3o., 4o., e 10. do artigo 44, já disciplina os mecanismos consti- tucionais que visam coibir tais abusos, o que contempla com consistência e objetividade a emenda. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
8537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva para ser inserida na Seção I - "Dos Princípios Gerais", do Capítulo I do Título VI, onde couber: Art. ...Os tributos partilhados entre a União, os Estados e os Municípios, serão recolhidos diretamente a seu beneficiário; quando houver rateio, o recolhimento será feito diretamente a fundo específico em banco oficial, para controle e distribuição pelo Tribunal de Contas do Poder beneficiário mais abrangente. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda aditiva que visa estabelecer crité- rios para o recolhimento de tributos nos casos de sua parti- lha e de seu rateio entre a União, os Estados e os Municípi- os. Em que pesem os motivos expostos na Justificação, somos de opinião que tais critérios não devem ser fixados a nível constitucional, em razão da conveniência e/ou necessidade de serem modificados e adaptados para atenderem aos interesses daquelas entidades políticas. Assim, entendemos que o assunto deve ser objeto de lei complementar, como se sugere no Projeto de Constituição( art. 190) Pela rejeição. 
8538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de Constituição A, a seguinte redçaão: "Art. 16. - ..................................... § 5o. - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído, são reelegíveis para o período subsequente por uma única vez, desde que se afastem seis meses antes da eleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais comprometendo a lisura do pleito. Pela rejeição. 
8539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 80 do Projeto de Constituição (A): "Art. 80 § 4o. - As razões de veto serão apreciadas em sessão conjunta dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, considerando-se rejeitado o veto apenas pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o §4o. do artigo 80 para restabelecer antiga prática do processo legislativo e que, segundo diz, se mostra mais adequada à apreciação do veto. De acordo com a sugestão o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores deve rejeitar o veto e não aprová-lo como consta do Projeto. As razões invocadas pelo Constituinte são procedentes e merecem ser acolhidas. Pela aprovação. 
8540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00515 REJEITADA  
 Autor:  DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 169, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 6: "Art. 169 - ................................ ............................................ § 6 - Aos que praticarem o crime de contrabando e descaminho, assim como aos que estejam nele envolvidos ainda que indiretamente, será aplicada pena de reclusão, inafiançável, de dez a vinte anos, na forma em que dispuser a lei penal"". 
 Parecer:  A emenda, apresentada pelo Constituinte Doreto Campanari, pretende acrescentar § 6o. ao art. 169 do Projeto da Comissão de Sistematização. Trata-se de matéria notoriamente infraconstitucional, daí recomendar-se seu não acolhimento. Pela rejeição. 
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