| ANTE / PROJEMENTODOS | | 8501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redija-se o Art. 32 da seguinte maneira:
Art. 32. O município reger-se-á por Lei
Orgânica votada pela Assembléia Legislativa do
respectivo Estado, atendidos os princípios
estabelecidos nesta e na constituição estadual, em
especial os seguintes:
............................................ | | | | Parecer: | A lei orgânica já está submetida aos princípios da
Constituição da República e da Constituição do Estado. A sua
aprovação pela Câmara de Vereadores garante a autonomia do
Município.
Pela rejeição. | |
| 8502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva
Dispositivos emendados: artigos 22, 22-II,
23-XVIII, 24, 28-I, 39, 205 e 205 é1, todos
referentes à questão de águas, rios e lagos.
O inciso II, do Art. 22, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 22. ...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos depósitos naturais estejam
subjacentes ao território de mais de um Estado; e
as águas superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
Inclua-se, no art. 22, do Projeto, o § 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 22. ...
§ 3o. A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios.
O inciso XVIII, do art. 23, do Projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 23. ...
XVIII - definir a política e o sistema
nacional de gerenciamento de recursos históricos,
os critérios de outorga dos usos das águas, às
águas particulares e os direitos e deveres de seus
proprietários.
Ao parágrafo único, do art. 24, do Projeto,
acrescente-se o período:
Art. 24. ...
Parágrafo único (...), é permitida a
legislação sobre águas, supletiva e complementar,
respeitada a lei federal.
O inciso I, do art. 28, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 28. ...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusivamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares.
Inclua-se, no Art. 28, do Projeto, o inciso
VI, com a seguinte redação:
Art. 28. ...
VI - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
Inclua-se, no Art. 28, do Projeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação::
Parágrafo único. As Constituições Estaduais
poderão transferir para o domínio municipal as
águas de interesse exclusivamente local.
Inclua-se, no Art. 39, do Projeto, um é6o.,
com a seguinte redação:
Art. 39. ...
§ 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas cujos depósitos naturais
estejam subjacentes exclusicamente ao seu
território, excetuadas as águas que, em virtude de
lei federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
O § 1o., do Art. 205, do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 205. ...
§ 1o. A lei poderá atribuir aos Estados a
outorga de concessão para o aproveitamento de
potenciais de energia elétrica existentes em seus
respectivos territórios, obedecidas as normas
deste artigo.
Inclua-se, no Art. 205, do Projeto, um § 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 205. ...
§ 3o. As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | | Parecer: | A emensa subscrita pelo ilustre Constituinte é genérica
e pretende alterar vários Dispositivos do Projeto de Consti-
tuição (Art. 22-II, 23-XVIII, 24, 28-I, 39, 205 e 205-§1o.).
O parecer é pela rejeição, face aprovação de emenda
coletiva referente à disciplina da matéria. | |
| 8503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redija-se o art. 36 nestes termos:
Art. 36. A remuneração do Prefeito e dos
Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, para
cada exercício, dentro de limites estabelecidos na
Constituição Estadual, excetuando-se os Municípios
de população inferior a duzentos mil habitantes
nos quais a vereança será exercida gratuitamente. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte criar a gratuidade do
mandato dos vereadores nos municípios de população inferior a
duzentos mil habitantes.
A gratuidade do mandato de Vereador é da tradição do
nosso direito municipal, vez que tira o caráter de cargo para
elevá-lo à dignidade de função honorífica.
As Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas municipa-
is disciplinaram a matéria, ao longo dos anos, tendo em vista
principalmente as possibilidades e peculiaridades locais.
Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o
exercício honorário da vereança,muito menos que se crie,ainda
que indiretamente, restrições à remuneração, além das expres-
sas no Projeto de Constituição. É que é tal a intensidade e a
diversidade dos encargos desempenhados pelos vereadores, em
particular no interior do país, que se recomenda a rejeição
da presente Emenda. | |
| 8504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII Capítulo II
Seção III Da Assistência Social
Art. 238 ....................................
"Item . . . ."" O Portador de
excepcionalidade terá direito a atendimento médico
e clínico voltado para a sua habilitação e ou
reabilitação bem como para o seu desenvolvimento e
integração social. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte JOÃO REZEK sugere emenda aditiva,
propondo a inclusão de mais um ítem ao Art. 238, que confere,
ao portador de excepcionalidade, direito ao atendimento médi-
co e clínico voltado para sua habilitação e/ou reabilitação,
bem como para o seu desenvolvimento e integração social.
A sugestão, conquanto de límpida justeza, encontra-se
embutida na Seção I, DA SAÚDE; no Capítulo III, DA EDUCAÇÂO,
DA CULTURA E DO DESPORTO e, principalmente, nos ítens III, IV
e V do mesmo artigo 238.
Ademais, foi por própria sugestão das entidades repre-
sentativas dos portadores da deficiência que os dispositivos
relativos às medidas compensatórias, pelo Poder Público, aos
portadores de deficiência, em razão de sua maior vulnerabili-
dade fossem dispersas no todo do texto constitucional, sem
marcar-lhes por demais a condição de excepcionalidade, susce-
tível de reforçar ainda mais a discriminação social de que
padecem.
A emenda, ao nosso ver, passa a ser reduntante, na me-
dida em que já se encontra comtemplada no texto do Projeto de
Constituição.
Somos, portanto, pela sua rejeição. | |
| 8505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 do Projeto de Constituição -
parte relativa aos Direitos Sociais (Capítulo II
do Título II) - a seguinte redação:
"Art. 13. Ao trabalhador são assegurados os
seguintes direitos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social:
I - justo salário mediante:
a) proibição de diferença de remuneração em
razão de sexo, raça, cor, estado civil ou
deficiência física;
b) salário mínimo capaz de satisfazer as suas
necessidades normais e as de sua família;
c) remuneração do trabalho noturno superior à
do diurno.
II - direito ao descanso através de:
a) duração diária do trabalho não excedente
de oito horas, salvo casos previstos em lei ou
contratos coletivos, com remuneração maior;
b) repouso semanal remunerado;
c) férias anuais remuneradas;
III - proteção à saúde mediante:
a) normas de higiene e segurança do trabalho;
b) previdência social;
c) leis que o amparem nos casos de acidentes
de trabalho.
IV - estabilidade no emprego, com indenização
ao trabalhador despedido ou fundo de garantia de
tempo de serviço equivalente;
V - direito de associação através de:
a) livre criação de sindicatos;
b) filiação no seu sindicato, facultativa;
c) fixação, pela lei, dos critérios de
representatividade havendo no mesmo setor ou base
territorial mais de um sindicato;
VI - greve, salvo nos serviços públicos e
atividades essenciais, punível o abuso de direito
com as reparações civil e penais previstas em lei. | | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda dar nova redação ao artigo
13. e seus respectivos parágrafos incisos e alineas. Feita a
análise do texto da proposição contatamos muitas semelhanças
com o texto do projeto e algumas discordâncias, mas com o
mesmo objetivo que o nosso, ou seja a proteção dos trabalha-
dores. Entende esta relatoria que alguns dos dispositivos, a
que se refere a emenda, poderiam ser aceitos se requeridos os
respetivos destaques quando da votação. Tal procedimento, por
nós indicado, poderia facilitar seu devido aproveitamnto.
Isto posto, pela rejeição. | |
| 8506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo I do título VII
Da Ordem Econômica e Financeira
"Art. . . . " As microempresas e as empresas
de pequeno porte, assim definidos em lei,
receberão da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, tratamentos
diferenciados; juridicos, tributárias,
crediticias, simplificação nas obrigações
administrativas, nos termos de lei complementar. | | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração
de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma
série de restrições, quer as oriundas da organização dos mer-
cados, quer as advindas dos encargos e obrigações incidentes,
que não são compatíveis com sua importância econôminca.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se
apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida-
ção desse segmento produtivo, devendo tornar viável todo um
processo de legalização de empresas atualmente localizadas no
setor informal da economia.
A proposta contida na emenda do nobre constituinte tão
somente reafirma a norma já expressa no art. 212 do Projeto
de Constituição, o que nos leva a concluir por sua rejeição. | |
| 8507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I Título VII do
Art. 204
Da Ordem Econômica e Financeira
Art. 204 ....................................
"é - II - Não será permitida a existência de
monopólio, oligopólios e carteis na exploração dos
serviços rodoviários intermunicipais e
interestaduais de transporte coletivo de
passageiros."" | | | | Parecer: | A Emenda, objeto desta apreciação, sugere a proibição de
monopólios, oligopólios, e cartéis na exploração dos serviços
rodoviários intermunicipais e interestaduais de transporte
coletivo de passageiros. Trata-se, a nosso ver, de um precio-
sismo técnico, visto já estar a matéria exaustivamente traba-
lhada no texto constitucional, no paragrafo único do art. 204
que define o regime das empresas concessionárias de serviços
públicos, o caráter especial de seu contrato e a sua prorro-
gação e as condições de caducidade, fiscalização, rescisão e
reversão da concessão da concessão ou permissão. Outrossim,
dispõe ainda dos direitos do usuário, das políticas tarifária
e operacional daqueles serviços.
Razão pela qual nos definimos pela REJEIÇÃO. | |
| 8508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 APROVADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 38, Disposições
Transitórias
Dê-se ao Artigo 38, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
Art. 38 - O Poder Executivo Federal, adotará
as providências necessárias à implantação da
Polícia Fiscal, no âmbito do órgão responsável
pela administração tributária, visando a prevenir
e reprimir os ilícitos fiscais, inclusive na área
de comércio exterior e combater o tráfico ilegal
de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona
primária dos portos, aeroportos e fronteiras, além
de coibir o descaminho e o contrabando em todo o
território aduaneiro. | | | | Parecer: | Da maneira como está redigido o texto da presente Emen-
da, vê-se que trará um melhor aperfeiçoamento ao artigo. A
redação ficou mais explicita e clara.
Portanto, pela sua aprovação. | |
| 8509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 237 do Título VIII,
Capítulo II, Seção II, o seguinte parágrafo:
§ 6o. - Nos proventos da aposentadoria serão
incluídas as gratificações de qualquer natureza,
mesmo as sem caráter de habitualidade, desde que
recolhida a respectiva contribuição aos órgãos
previdenciários. | | | | Parecer: | O texto da emenda dispõe que "nos proventos de aposenta-
doria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza,
mesmo os seu caráter de habitualidade, desde que recolhida a
respectiva contribuição". Por outras palavras, o autor da E-
menda deseja que o cálculo do valor do benefício previdenciá-
rio baseia-se em um salário de contribuição integrado, não,
apenas, pelo salário fixo do trabalhador, mas, tambem, pelas
gratificações de qualquer natureza.
Em verdade, há muito que assim é, vez que, pela Lei Or-
gânica da Previdência Social, o salário de contribuição cor-
responde à remuneração efetivamente recebida, pelo empregado,
até o limite de 20 vezes o salário mínimo. Por outro lado, a
Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que "compreen-
dem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos le-
gais, além do salário, as gorgetas que receber", e que "inte-
grem o salário, não só as importancias fixas estimuladas, co-
mo tabém as comissões, percentagens, gratificações ajustadas,
diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador".
Como se vê, o presente pleito acha-se plenamente atendi-
do e deverá continuar a sê-lo, razão pela qual opinamos pela
sua rejeição. | |
| 8510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se como Inciso VII ao Artigo 238,
do Título VIII, Capítulo II, Seção III o seguinte:
VIII - O Estado adotará política para o idoso
que contemple:
a) implantação de programas educacionais
visando à alfabetização e escolarização, segundo
métodos específicos;
b) medidas que facilitem o acesso da
população idosa ao teatro, cinema, e outras
manifestações, incentivando o consumo e a produção
cultural dos idosos;
c) criação de estratégias para a valorização
das manifestações folclóricas regionais,
identificando o idoso como transmissor da cultura
popular;
d) implantação de atendimento gerontológico e
geriátrico, pela previdência social;
e) gratuidade nos transportes coletivos
terrestrres para os maiores de sessenta anos. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte DEL BOSCO AMARAL apresenta emen-
da aditiva ao artigo 238, do Título VIII, capítulo II, seção
III, que determina, de forma explícita, algumas das políticas
que o Estado deve adotar em relação ao idoso.
Não obstante a excelência das intenções do Constituinte,
a explicitação de algumas políticas que comtemplem o idoso é
limitante, pois o Estado, por força constitucional, teria que
se circunscrever somente à implementação destas políticas,
deixando de lado outras também relevantes e, talvez, algumas
de caráter emergencial, que, no momento, não é possível pre-
ver.
Portanto, preferimos o disposto no Art. 267, que contem-
pla da mesma forma o idoso, sem quaisquer limitações; texto
mais adequado à Lei Mandamental.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 8511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de
Constituição "A" do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
"Artigo 91 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Caso concorram apenas dois
candidatos, no primeiro turno, será considerado
eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos."" | | | | Parecer: | Através da presente Emenda é proposta a inserção de um
parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso
concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será
considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos".
A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto
olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à
Presidência da República, caso em que seria de se dispensar
os dois turnos para a respectiva eleição.
Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda,
uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao
fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a
maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos",
não importando o número deles.
O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra
geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos
casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles
alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu-
ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru-
tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta.
Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. | |
| 8512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
"Art. 90. - ................................
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional
projeto de lei complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União, cujo quadro de carreira absorverá os
servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos
referidos neste artigos."" | | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição. | |
| 8513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 APROVADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. é 53 a seguinte redação:
§ 53. Qualquer pessoa física ou jurídica
domiciliada no Brasil é aprte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato ilegal ou
lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao ambiente do trabalho,
ao patrimônio histórico e cultural ou ao
consumidor. O autor da ação é isento das custas
judiciais e do ônus da sucumbência, salvo
comprovada má fé. | | | | Parecer: | A oportuna emenda visa a compatibilizar o §53 do art.
6o. com o item III do art. 158, pelo acréscimo ao §53 da ex-
pressão "ao ambiente de trabalho".
Pela aprovação é o parecer. | |
| 8514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação:
- Aquele que explorar recursos minerais fica
obrigado a recuperar o ambiente degradado. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo
262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so-
lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro-
vado antes do incicio da exploração".
Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte
universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside-
ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda
reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma
vez que suprime da redação original o instrumento que permite
a efetivação do preceito estabelecido.
Pela rejeição. | |
| 8515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO VIII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
(Artigo 237, "Caput"
Acrescentar após os termos "salário integral", do
"caput" do art. 237, as expressões "conceituado
como tal a média dos trinta e seis últimos
salários-contribuição do trabalhador, para a
concessão do benefício com correção mês a mês, de
acordo com a lei, e sempre, etc.
O art. 237 passará assim, a ter a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria com salário
integral, conceituado como tal a média dos trinta
e seis últimos salários-contribuição do
trabalhador, sempre calculada para a concessão do
benefício com correção mês a mês, de acordo com a
lei, e garantido o reajustamento para a
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obecidas as seguinte condições: | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação das Emendas no.s
2p01815-7 e 2p01818-1. | |
| 8516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
(Artigo 6o. é 26)
Acrescentar ao texto do é 26, do artigo 6o., após
os termos "integridade física e moral", a seguinte
expressão: - "bem como trabalho condigno
remunerado". | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do ilustre Constituinte
Ricardo Izar, pretende alterar a redação do § 26 do art. 60
do Projeto da Constituição, visando a assegurar aos presos,
além do respeito à sua integridade física e moral, o direito
a trabalho condignamente remunerado.
No que concerne á sujestão apresentada, nada vemos que
obstaculize a sua aceitação por esta Assembléia Constituinte.
Entretanto, aspecto mais grave de todos quantos pensam
estar envolvidos neste dispositivo com relação aos
presidiários, encontra-se na sua parte final que estabelecem
que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de
acordo com a natureza do delito, sua gravidade, as condições
em que foi praticado, a idade e os antecedentes criminais do
apenado, por dois motivos:
a) O sistema penitenciário nacional sobre do mal crônico
de falta de verbas que permitem a melhoria do sistema; e
b) estabelecer o projeto de Constituição em discussão,
que a pena seja cumprida em estabelecimentos destintos, de
acordo com a natureza do delito, ensejará não a recuperação
do presidiário, mas, sim, a sua especialização no crime.
No que se refere á sujestão proposta por seu ilustre
Autor necessário é enfatizar que o § 22, IV, do art. 6o.,
prevê a prestação social alternativa e o "caput" faz
referência aos termos da lei, razão porque somos pela sua
rejeição. | |
| 8517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO IV CAPÍTULO I SEÇÃO I
(Artigo 56, § 2o.)
Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 56, a seguinte
redação:
"Art. 56 - § 2o. - O número de Deputados, por
Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à
população, com os ajustes necessários para que
nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha de oito
ou mais de setenta Deputados". | | | | Parecer: | A emenda visa elevar, de sessenta para setenta, o limite
máximo de Deputados Federais, a serem eleitos nos Estados e
no Distrito Federal, se forem os mais populosos do País, pro
porcionalmente à população.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7,
que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali-
dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação
dos limites máximo e mínimo, não há como admitir-se o crité-
rio adotado pela presente emenda.
Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda
apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses
Guimarães. | |
| 8518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00299 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO VII - CAPÍTULO II
Suprima-se no texto no § 2o. do artigo 214 a
competência atribuida ao Poder Público Municipal
de exigir, nos termos da lei, que o proprietário
do solo urbano não edificado não utilizado, ou
subutilizado promova seu aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de parcelamento ou edificação
compulsória, "bem como" - e desapropriação com
pagamento mediante títulos da dívida pública, com
prazo de dez anos, etc, dando-se ao referido
parágrafo a seguinte redação:
Art. 214 § 2o. - As desapropriações de imóveis
urbanos serão pagas previamente, em dinheiro,
facultado ao Poder Público municipal mediante lei
específica para área territorial incluida em plano
urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo,
exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo
urbano não edificado e não utilizado que promova
seu adquado aproveitamento, sob do estabelecimento
de imposto progressivo no tempo. | | | | Parecer: | Aprovo nos termos e com a redação da emenda número 2P
01776-2. | |
| 8519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera a redação do Art. 4 e parágrafos, do
Ato das disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A).
"Art. 4 As eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais e
Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores,
realizar-se-ão no dia 15 de novembro de 1988,
devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1 de
janeiro de 1989."" | | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
| 8520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 182 "in fine":
"Art. 182 - .....................................
§ 2o. - .........................................
descontadas integralmente do rendimento das
pessoas físicas sujeitas à sua incidência as
despesas com educação própria e de seus
dependentes.
................................................. | | | | Parecer: | Quer a emenda acrescentar ao § 2o. do artigo 182
"in fine" a expressão "descontados integramente do redimento
das pessoas físicas sujeitas a sua incidência as despesas com
educação própria e de seus depedentes"
O dispositivo trata do imposto sobre renda e proventos
de qualquer natureza.
A previsão proposta é matéria de lei ordinária, não deve
ser incerida no texto constitucional.
Pela rejeição | |
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