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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8984)
Sugestão (1083)
Banco
expandEMEN (8984)
SGCO (1083)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5113)
APROVADA (1231)
PARCIALMENTE APROVADA (1162)
NÃO INFORMADO (758)
PREJUDICADA (634)
Partido
PMDB (4135)
PTB (1833)
PFL (1317)
PT (1132)
PDS (795)
PDC (371)
PDT (280)
PL (114)
PSDB (87)
PMB (3)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL (579)
JOSÉ EGREJA (505)
RICARDO IZAR (487)
CUNHA BUENO (456)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (438)
FARABULINI JÚNIOR (404)
JOSÉ MARIA EYMAEL (371)
MANOEL MOREIRA (363)
HELIO ROSAS (351)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (299)
GASTONE RIGHI (290)
EDUARDO JORGE (272)
JOSÉ GENOÍNO (252)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (248)
MICHEL TEMER (243)
IRMA PASSONI (238)
JOSÉ SERRA (223)
AIRTON SANDOVAL (212)
FAUSTO ROCHA (201)
SAMIR ACHÔA (199)
TODOS
Date
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expand1988 (513)
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8481Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 26 - produção e consumo, inclusive sua propaganda comercial; 
 Parecer:  A propaganda está em nosso sistema de mercado, indissocialmente ligada à produção e ao consumo, criando e impondo padrões de comportamento econômico. Faz-se necessário incluir a propaganda no rol das matérias de competência legislativa concorrente dos Estados, Municípios e União. Pela aprovação. 
8482Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  De-se ao artigo 4o. e seu parágrafo 1o., das Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. 4o. - A eleição para substituição dos atuais Presidentes da República, Senadores e Deputados Federais será coincidente e os eleitos exercerão os mandatos regulares previstos nesta Constituição. § 1o. - Os dois Senadores que obtiverem maior número de todos terão mandato de oito anos e o terceiro colocado, mandato de quatro anos." 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
8483Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação: "Art. 107 - O Primeiro Ministro será nomeado dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos."" 
 Parecer:  A emenda objetiva alterar o art. 107, "caput", de modo a permitir que qualquer brasileira nato, maior de trinta e cin- co anos, e não apenas os congressistas, possa ser nomeado - pelo Primeiro-Ministro. Ao adotarmos o parlamentarismo, temos de adequá-lo à si- tuação brasileira. Pode ser até que em Países onde a eleição direta não seja um princípio geral, como o está sendo e será do Brasil, se pudesse adotar a fórmula proposta. No nosso ca, so porém, a legitimidade para ocupar funções de relevância pública há de assentar-se na confiança do eleitorado. Dessa forma, parece-me que a opção adotada no projeto é a mais coerente com a realidade nacional. Pela rejeição. 
8484Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do art. 46 a seguinte redação: "Art. 46 - a - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher, facultado o requerimento de aposentadoria proporcional, nos termos da lei, aos trinta e cinco anos respectivamente. 
 Parecer:  Na área do serviço público, a necessidade do trabalho deve ser avaliada e determinada pela administração pública, diferentemente do que ocorre com a área privada, onde o pres- tador de trabalho pode ter maior arbítrio sobre a época que considera mais oportuna ou propícia para sua aposentadoria. O Estado não pode permitir uma possível flutuação indis- ciplinada dos seus recursos humanos. Somos pela rejeição. 
8485Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título IV, Capítulo I, Subseção I, artigo com a seguinte redação: "Art. - A revisão constitucional será realizada a cada cinco anos, contados da vigência desta Constituição ou de sua última revisão, pelo voto da maioria absoluta dos membros do congresso Nacional, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende, com esta emenda acres - centar artigo à subseção I do Capítulo I, Título IV para dis- ciplinar a revisão constitucional a ser realizada a cada cin- co anos, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Con - gresso Nacional, na forma que a lei estabelecer. Na justificação, argumenta que se optou por uma Carta a- nalítica impõe-se a sua revisão periódica para mentê-la sem - pre atual. Inobstante os elevados propósitos do seu autor a Emenda deve ser rejeitada pelos mesmos argumentos que expedimos ao exarar o parecer na Emenda no. 2p01759-2, de autoria do Cons- tituinte Ronan Tito. 
8486Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo IV do Artigo 10 § 4o. - A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, pára custeio do sistema confederativo de sua representação sindical, independentemente da contribuição prevista em lei. 
 Parecer:  A presente emenda visa completar o parágrado IV do arti- go 10 que estabelece a competência da Assembléia geral em fi- xar a contribuição da respectiva categoria. no Projeto de Constituição não está Constituição não está explicitada a obrigatoriedade da con- tribuição sindical e, consequentemente, a redação oferecida a correta.Desse modo, somos pela aprovação. 
8487Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo: "Art. ... - Ao servidor público que tiver tempo de serviço prestado antes de 24 de janeiro de 1967 é assegurado o direito de computar esse tempo, para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao número de anos de serviço a que, no regime anterior, estava sujeito para a obtençõa do benefício". 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que em muito agrava as despesas pú- blicos. Pela rejeição. 
8488Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição "A" da Comissão de Sistematização um artigo com a seguinte redação: "Art. O período de mandato, não cumprido em decorrência de cassação ou suspenção de direitos políticos por Ato Institucional, será contado para todos os efeitos, devendo as Leis que dispuserem sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Casas Legislativas ser adaptadas para cumprimento desta disposição" 
 Parecer:  A Emenda pretende que seja "contado para todos os efei- tos", o período o mandato parlamentar "não cumprido em decorrência de cassação ou suspensão de direitos políticos por Ato Institucional". E manda que as Leis que dispuserem sobre Institutos ou Fundos de Pensão ou Aposentadoria das Ca- sas Legislativas sejam adaptadas para cumprimento dessa dis- posição. O parecer aceita ou rejeita a Emenda, não pode alte- rá-la. A reivindicação é justa, eis que se refere apenas ao mandato violentamente interrompido. No âmbito federal, tal providência já está em vigor, desde a Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1987. Resta ao le- gislador estadual incluí-la na legislação reguladora dos Ins- titutos ou Fundos de Pensão locais, com as cautelas constan- tes daquele diploma legal ou as possibilidades financeiras dos respectivos órgãos. Na impossibilidade de sugerir nova redação à Emenda, ex- plicitando quanto acima se expôs, meu parecer é pela sua rejeição. Brasília, 19 de janeiro de 1988. Constituinte NELSON CARNEIRO (*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe- dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. 
8489Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a", do inciso II do § 3o. do artigo 157, a seguinte redação: Artigo 157 - § 3o. II a - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo o magistério e cargo administrativo de excepcional relevância, não podendo, - durante o afastamento, ser promovido senão por antiguidade; 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação ao artigo 157, § 3o., II, alinea "a", permitindo ao membro do Ministério Público o exercício de cargo administrativo de excepcional relevância. Convém salientar que a "mens legis" que norteu o posicionamento do órgão do Ministério Público na carta magna elaborada, não pode condescender com a presente emenda, em que pese seus argumento bem colocados. Propugna-se no projeto, por uma instituição cuja impôrtancia e "pureza" possa, ao lado da magistratura, compor objetiva e eficaz prestação jurisdicional, não se permitindo aos seus membros qualquer desvio de função, exceto o magistério. Pela rejeição. 
8490Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 156, a seguinte redação: Art. 156 - .................................. § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada a autonomia funcional e administrativa, competindo- lhe dispor, na forma da lei, sobre a própria organização e funcionamento e, observado o dispostono parágrafo único do art. 198, propor ao Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso públicol de provas e de provas e títulos. 
 Parecer:  Tendo a emenda no. 2P02040-2 outorgado tratamento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
8491Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 56, § 2o. Art. 56 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 - A Câmara Federal compõe-se de 225 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pleo voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - .................................... .................................................. § 2o. - O número de Deputados por Estado, Distrito Federal ou Território será estabelecido pela Justiça Eleitoral, segundo critério diretamente proporcional à população, na proporção de um representante para cada 500 mil habitantes, com os ajustes necessários à aproximação devida, de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4 representantes. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 3 Deputados." 
 Parecer:  Modificando a redação do caput e dos parágrafos 2. e 3. do artigo 56, a emenda propõe seja reduzido, para 225, o número de Deputados Federais eleitos nos Es- tados e no Distrito Federal, e para 3, dos eleitos em cada Território, além de fixar a proporção de um representante para cada 500 mil habitantes e o limite mínimo de 4 deputados em qualquer Estado. Considerando o aumento da população e a criação de novos Estados, deve-se aumentar, e não reduzir, a representação do povo na Câmara dos Deputados. A aprovação da emenda resultaria que um Deputado Federal representaria 500 mil habitantes; atualmente ele representa em média 300 mil habitantes. Por conseguinte, diminuiria o índice de representatividade na relação de habitantes por deputado federal. Pela rejeição, nos termos da emenda Ulysses Guimarães (2P01863-7) 
8492Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Parágrafo 1o., do Artigo 16, do Capítulo IV, dos Direitos Políticos, do Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais Modifique-se, no parágrafo 1o., do artigo 16, sua redação, adotando-se a seguinte: § 1o. O alistamento eleitoral é obrigatório e o voto facultativo para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os menoires a partir de dezesseis anos. § 2o."" 
 Parecer:  Propõe o autor o voto facultativo para os maiores de 18 anos. Entendemos que o exercício do voto é um direito-obriga- ção só excusável aos já muito avançados em idade e a relati- vamente capazes como os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, e aos analfabetos. Por essa razão somos contrário à Emenda. Pela rejeição. 
8493Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 47 e Parágrafos 1o. e 2o. deste, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. 
 Parecer:  Propõe o eminente Constituinte Caio Pompeu de Toledo, a supressão do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o qual torna estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulgação do novo texto constitucional, contem, pelo menos, cinco anos de serviço na administração direta ou indireta. Na justificativa da Emenda, o nobre Autor argumenta que o dispositivo, cuja supressão propõe, além de imoral, é a perpetuação dos "deficits" públicos. Concordamos plenamente com o conteúdo da Emenda. Nada justifica a concessão de estabilidade a servidores irregularmente nomeados, tendo em vista, sobretudo, que o Projeto de Constituição mantém e amplia, em seu art. 45, § 1o., a exigência de aprovação prévia em concurso público para a primeira investidura em cargo público, previsto no art. 97, § 1o., da Lei Maior. No caso de contratações de caráter temporário, também é insustentável que o respectivo órgão contratante fique impedido de dispensar os servidores cuja colaboração se torne desnecessária. 
8494Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte "é - O juiz decretará a prisão preventiva se houver no inquérito indícios veementes da prática do crime de latrocínio"". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao Artigo 6. do Projeto da Comissão de Sistematização. Segundo a Emenda, desde que haja indícios veementes da prática de crime de latrocínio, o juiz decretará a prisão preventiva do indiciado. Justifica o Autor a medida extrema com a alta periculosi- dade dos autores do latrocínio. A matéria, indubitavelmente, envolve indagações doutriná- rias e conceituais sobre os indicíos, que na procesualistica, não encontra respaldo pacífico. Pela rejeição, portanto. 
8495Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o seguinte: "é - Os menores de dezesseis anos de idade são penalmente irresponsáveis"". 
 Parecer:  Tendo em vista a Emenda o acréscimo de um dispositivo no art. 6o. do Projeto fixando a impossibilidade penal dos menores de dezesseis anos de idade. O tratamento da matéria é típico da legislação ordinária, notadamente nos dias de hoje em que os jovens amadurecem muito cedo, necessitando, de um momento para outro, seja revista a questão da responsabilização do menor, ao fim da fixação, em têrmos mais consutâneas com a nova realidade, que se modifica muito impidamente, de novos limites etários tendo em vista a conveniência da sociedade, como um todo, de impor sanção penal a menores de idade, buscando, através dela, aplicada com sentido educacional, a recuperação do menor delinquente. Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
8496Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o., do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 61: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 61 - Os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas serão inafiançáveis e punidos com pena de reclusão. Os condenados pela prática desses delitos não terão direito ao sursis"". 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe que "os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas" sejam inafiança- veis e punidos com pena de reclusão sem "sursis". O parecer é pela aprovação com a redação da Emenda Cole- tiva no. 2037-2. 
8497Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos adiante enumerados, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: I - § 1o. do art. 29: "O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade em todo o território nacional, imunidades, remuneração, perda domandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas""; II - item II do art. 32: "Inviolabilidade dos Vereadores, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território do Estado ou Território onde localizar-se o respectivo Município"". 
 Parecer:  Emenda aos artigos 29, §1. e 32, item II, no sentido de ampliar a jurisdição territorial da inviolabilidade de depu- tados estaduais e vereadores. Os tratadistas de direito constitucional são unânimes em afirmar, na sua exegese, que a inviolabilidade se circunscre- ve ao território eleitoral onde o parlamentar-- vereador, de- putado estadual -- for sufragado com a representração políti- ca de tal modo, ao vereador corresponde uma inviolabilidade que não há de transcender aos limites territoriais de seu município, assim, como, do mesmo modo, a do deputado estadual deve se circunscrever ao território do seu Estado, isto é, ao do Estado em ques obteve a representação. Desse modo, o projeto de Constituição se expressa em seus dispositivos específicos de acordo com amais contemporânea e aceita doutrina constitucional. Pela rejeição. 
8498Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos incisos II e VII do artigo 235, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 235 II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica; VII - colaborar na proteção do meio ambiente, inclusive o do trabalho."" 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do artigo 235, excluindo do seu item II a expressão " e de saúde ocupacional" e acrescentando ao seu item VII a expressão " inclusive o do trabalho", com o objetivo de garantir que a administração das normas sobre segurança e higiene do trabalho fique sob a responsabilidade do Ministério do Trabalho, considerando que a matéria extrapola a competência do Ministério da Saúde, a tradição trabalhista, a tendência histórica e a conveniência institucional e laboral. O Relator concorda com a argumentação apresentada e, em vista da importância da matéria, opina pela aprovação. 
8499Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 49, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 49 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, ou de Prefeito, ficará afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; II - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no item I deste artigo; III - em qualquer caso que lhe seja exigido o afastamento para o exercício de mandato o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento."" 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva dar nova redação ao artigo 49, do Projeto de Constituição. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda Coletiva número 2902039-9. 
8500Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: "Art. - O sistema de governo instituído nesta Constituição será submetido a consulta popular no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua promulgação. § 1o. - A consulta popular fica restrita à opção entre parlamentarismo e presidencialismo. § 2o. - Se decisão popular rejeitar o sistema instituído nesta Constituição, Comissão Especial regulará o outro, em quinze dias, submetendo o projeto à discussão e deliberação da Constituinte, em igual prazo. § 3o. - A Constituição entrará em vigor após a decisão definitiva do sistema de governo."" 
 Parecer:  A presente emenda estipula que, 90 dias após a promulgação do texto constitucional, seja efetuada consulta popular sobre o sistema de governo adotado, ficando limitadas as opções a presidencialismo e parlamentarismo. A emenda ainda estipula que, rejeitado o sistema adotado pela Constituição, Comissão Especial regulará o outro, que será levado à discussão e deliberação da Constituinte, entrando a Constituição em vigor somente após a decisão definitiva sobre o assunto. Entende seu autor que, representando o sistema de gover- no o arcabouço estrutural do Estado, necessário é que esteja alicerçado na vontade popular. Sendo assim, caso a própria Constituição não se preocupe em consultar a população, as eventuais dificuldades políticas e econômicas levarão à inevitável convocação, mais tarde, de plebiscíto para que o povo se manifeste sobre o sistema que prefere. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pelas razões por nós já apresen- tadas no exame da Emenda no. 2p00187-4. Pela rejeição. 
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