ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06892 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ---- Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Título VII-Capítulo I
Seção III-Art.270
Acrescente-se mais um ítem ao artigo 270, com
a seguinte redação:
"Item VI - a exploração de jogos legalizados
como loteria estadual e outros." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Osvaldo Bender quer acrescentar na
competência tributária da União o imposto sobre a exploração
de jogos legalizados como loteria estadual e outros, alegando
ser uma fonte de recursos que também deve ser tributada junto
aos demais rendimentos.
Como rendimento, o lucro advindo da exploração do jogo,
legalizado ou não, já é alcançado pelo Imposto sobre Renda e
Proventos, embora, na prática não seja declarado nem objeto
de fiscalização pela Secretaria da Receita Federal, embora pu
publicamente conhecidos os maiores banqueiros do jogo do bi
cho. Portanto, é problema de administração fiscal, proteção
oficial e corrupção.
A exploração de jogos legalizados, como atividade, seria
objeto do imposto sobre serviços, presentemente de competên
cia dos Municípios e que passaria aos Estados. A incidência
não excluiria mesmo os jogos ilegais, pois o objeto da tribu-
tação não poderia privilegiar a atividade ilícita, além do
que é contraditório considerar contravenção a atividade ex-
plorada por particulares e não contravenção quando explorada
pela Caixa Econômica Federal ou Estadual.
De qualquer forma, a tributabilidade está compreendida
nos impostos sobre renda e sobre serviços, salvo melhor jui-
zo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06893 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Artigo 376,
Paragráfo Único
Art. 376 - ..................................
Parágrafo único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constitui disciplina
obrigatória no primeiro grau. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06894 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 49, § 4o.
O § 4o., do art. 49, do projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 49 - ..................................
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta-
dual. Pela aprovação. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06895 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 476 E SEUS INCISOS
O Artigo 476 e seus incisos do Projeto de
Constituição passam ter a seguinte redação:
Art 476 Ao civil, ex-combatente da Segunda
Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente
em operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea
Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do
Exército, são assegurados os seguintes direitos:
I - estabilidade, se funcionário público;
II - aproveitamente no serviço público, sem a
exigência de concurso;
III - aposentadoria com proventos integrais,
aos vinte e cinco anos de serviço, se servidor da
administração direta ou indireta ou contribuinte
da Previdência Social;
IV - pagamento da pensão, na forma que a lei
dispuser, à esposa ou companheira, quando da morte
do ex-combatente, e aos filhos menores e/ou
excepcionais dele, após o falecimento da
destinatária do benefício;
V - assistência médica, hospitalar e
educacional, se carente de recursos. | | | Parecer: | A proposta apresentada não justifica a alteração do ar-
tigo do anteprojeto, na forma como se encontra, por ser este,
mais abrangente e claro. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06896 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 162, INCISOS VII
E VIII
Substitua-se os incisos VII e VIII do Artigo
162 do Projeto de Constituição pelo novo inciso
VII, com a seguinte redação:
Art. 162 ....................................
VII - Ministros de Estado, convocados pelo
Presidente da República. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do ilustre Constituinte ,
a matéria apresentada na presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06897 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDAD: ARTIGO 329
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Artigo 429. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06898 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Acrescente-se mais um inciso ao artigo 13:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
XXXII - em qualquer caso que exija o
afastamento do trabalhador para o exercício de
mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
aplicam-se as disposições seguintes:
a) licença sem vencimento enquanto durar o
mandato eletivo;
b) recolhimento pelo trabalhador do valor
total das contribuições mensais devidas à
Previdência Social;
c) contagem do tempo de afastamento, para
efeito de aposentadoria, uma vez satisfeitas as
condições previstas neste inciso. | | | Parecer: | Sem dúvida, o trabalhador não pode ser penalizado por as-
sumir mandato eletivo. Parece-nos, contudo, que a especifica-
ção dos mecanismos que assegurariam seus direitos previden-
ciários durante o período de mandato deve ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição da emenda.
* | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06899 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda aditiva
-----Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 483
Acrescente-se ao art. 483, o § 2o:
§ 2o. - É permitido aos prefeitos municipais
recolher a Previdência Social para fins de
aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Matéria de natureza infraconstitucional. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06900 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Artigo 483
Acrescente-se ao Artigo 483 o parágrafo 1o.:
Art. 483 - ..................................
§ 1o. - Às pessoas que exercerem as funções
de prefeito, fica assegurada a contagem desse
tempo de serviço para fins de aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda pretende que se garanta, para efeito de aposen-
tadoria, a contagem de tempo de exercício do mandato de pre-
feito.
Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06901 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título III-Art.17 --ítem
V alínea "b"
Dê-se à alínea 'b', ítem V - Art. 17 a
seguinte redação:
b) É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, respeitando aqueles que quiserem
trabalhar, salvo o que a lei determinar.' | | | Parecer: | O direito de greve é livre e essa liberdade se manifestará,
com plena intensidade, na garantia que se assegura aos traba-
lhadores, individual ou coletivamente, de aderirem ou não ao
movimento deflagrado pela categoria. Dentro dessa amplitude ,
desnecessário se torna resguardar, como pretende a Emenda, o
direito " dos que quizerem trabalhar ".
* | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06902 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título II-Capítulo V
Seção I-Art.27 ítem I-Alínea "b"
Dê-se a alínea "b", ítem I do art. 27 a
seguinte redação:
"b) é obrigatório o alistamento eleitoral aos
maiores de dezoito anos. O voto é facultativo, é
um direito e não um dever aos maiores de dezoito
anos." | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06903 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título II-Cap.II - Art
15
Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
'Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
com multas a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.' | | | Parecer: | A legislação vigente já prevê a sançaõ da multa ao empre-
gador pela retenção indevida do salário. O resultado aí está,
refletido nas estatísticas dos tribunais, de milhares e mi-
lhares de órgãos trabalhistas com o objetivo único do recebi-
mento da paga salarial. Ora, o salário é bem patrimonial do
empregado, fruto do seu trabalho, condição básica da sua so-
brevivência. Há necessidade, portanto, de se assegurar maior
proteção a esse direito inalienável do trabalhador, que é o
de receber aquilo que é seu, na forma pactuada no contrato.
* | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06904 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título IX - Capítulo II
Art.334 - item II
Dê-se ao ítem II do art. 334 a seguinte
redação:
"II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos,
domésticas, rurais, homens e mulheres." | | | Parecer: | O principio constante do texto do Projeto Constitucional,
concernente à uniformidade e equivalência dos beneficios pre-
videnciários, perderia sua abrangência e generalidade se se
adotassem os termos da presente emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06905 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ------Emenda Modificativa
------Dispositivo Emendado:Título II - capítulo II
Art.13 - item XXIV
Dêse ao item XXIX do art. 13 a seguinte
redação:
"XXIX - garantia de assistência pela
Previdência Social aos trabalhadores acidentados
no trabalho ou portadores de doenças
profissionais, nos casos definidos em lei, sem
prejuízo da remuneração antes recebida". | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06906 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -------Emenda Supressiva
-------Dispositivo Emendado:Título II - Capítulo
II - Art.13 - item XXV
Suprima-se do projeto:
"Suprima-se o ítem XXV do Art. 13." | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06907 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 - Item XXVI
Dê-se ao ítem XXVI do Art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria; no caso do trabalhador
e da trabalhadora rural, nas condições de redução
previstas no art. 356." | | | Parecer: | Não cabe dúvida que o termo trabalhador rural abrange as
mulheres trabalhadoras do campo. É certo, no entanto, que o
trabalho da mulher no meio rural reveste-se de particularida-
des que, na normatização previdenciária vigente, resultaram
na discriminação de expressivos contingentes da população ru-
ral feminina.
A solução a estas questões pertence, a nosso ver, ao âmbi-
to da legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda.
* | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06908 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13, Item XXVII
Dê-se ao ítem XXVII do Art. 13 a seguinte
redação:
"XXVII - garantia de assistência pelo poder
público, através da taxa de salário-educação,
recolhida pela empresa, aos filhos e dependentes
dos empregados, pelo menos até 7 (sete) anos de
idade, em creches e pré-escolas públicas ou
privadas, próprias para esta finalidade e mantidas
pela arrecadação desta taxa." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que a garantia de assistência dada pelos em-
pregadores, aos filhos dos empregados, menores de 6 anos de
idade, seja transferida para o poder público "através da taxa
do salário-educação". Não é este o espírito nem o objetivo
do preceito do inciso XXVII do artigo 13. Assim o que se pre-
tende é concretizar uma das formas de participação do empre-
sariado na questão social do País. A obrigatoriedade do Esta-
do de amparar e educar a criança, no sentido proposto pela
Emenda já está prevista em outro título do Projeto, especifi-
camente o que trata da Educação e Cultura.
* | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06909 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Título II - cap. I - Art.
12 - item I - Alínea "e"
"Suprima-se a alínea "e" do ítem I do art.
12". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06910 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 -
Dê-se ao "caput" do art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, de
ambos os sexos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | Visa a emenda a incluir no caput do artigo 13 os emprega-
dos domésticos de maneira a que o rol de direitos alí mencio-
nados seja a eles estendido no seu todo.
Consideramos, no entanto, que o trabalho doméstico guarda
especificidades marcantes em relação aos demais. A mais sig-
nificativa, a nosso ver, é sua finalidade, a prestação de
serviços pessoais, em contraste com a produção para o merca-
do, fim do esforço dos demais trabalhadores.
Decorre dessas particularidades a exclusão do trabalhador
doméstico do gozo de alguns direitos aplicáveis somente aos
empregados de empresas. Daí a diferenciação a que procede o
artigo 14 do Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06911 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 14
"Art.14 - Suprima-se o "caput" do art. 14." | | | Parecer: | Visa o autor a suprimir o artigo 14 do Projeto que rela-
ciona os direitos dos empregados domésticos. A emenda comple-
menta outra, do mesmo autor, que inclui a categoria de empre-
gados domésticos no "caput" do artigo 13, assegurando-lhes,
assim, a totalidade dos direitos alí relacionados.
Somos de opinião que as particularidades do trabalho do-
méstico, principalmente seu caráter de prestação de serviços
pessoais, as distingue, de maneira radical, do trabalho a
serviço de empresas. A essa distinção de natureza correspon-
de a diferenciação de direitos estipulada no Projeto.
Pela rejeição da emenda.
* | |
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