Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do Anteprojeto na
parte referente à saúde da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Art. 2o. - As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada,
constituindo o Sistema Nacional de Saúde,
organizado de acordo com os seguintes princípios:
I - Integração do setor público, nos três
níveis federativos, e sua articulação funcional
com o setor privado prestador de serviços, com a
finalidade de atingir a otimização dos recursos
disponíveis;
II - Integralidade técnica e continuidade na
prestação das ações de saúde;
III - Gestão desconcentrada das ações da
saúde e serviços, por meio das comissões
interinstitucionais, constituídas pelos
representantes dos órgãos da União, Estados e
Municípios, dos setores da saúde e ensino médico e
da população através de associações de classe. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposição contraria os princípios norteadores
do Sistema Único de Saúde, optando por um recurso administra-
tivo inviável na totalidade do País, inclusive pela sua di-
mensão continental. | |
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