ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21763 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O artigo 64, Seção II, Capítulo VIII, título
IV, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 64 - É vedada a acumulação de
quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um
cargo de Professor; de dois cargos de Magistério,
de jornalista, de médico, de Dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéira e compatibilidade de
horário. | | | Parecer: | Pela rejeição, em razão da solução adotada pelo Substi-
tutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21764 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 84, Seção V, Capítulo
I, título V, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo:
§ 8o. - A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21765 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 92, da Subseção I, do
Capítulo I, título V, os seguintes ítens, ao
Substitutivo do Relator:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;"
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada um
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | O autor da emenda pretende atribuir às Associações dos Mu-
nicípios e às Associações de Vereadores do Brasil a capacida-
de de iniciativa para emendar a Constituição. A emenda não se
ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21767 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ás disposições transitorias, do
título X, do Substitutivo do Relator, onde couber:
Artigo - Dependerão de aprovação de
Plebiscito, a ser realizado, nacionalmente, no dia
15 de novembro de 1988, coincidentemente com as
eleições para Prefeitos e Vereadores, a adoção do
Sistema de Governo para o Brasil, se
Parlamentarismo ou Presidencialismo, bem como a
implantação do voto distrital misto ou puro para
as eleições de Deputados Federais, Estaduaise
Vereadores, na forma que a Lei indicar. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21768 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III, título IX, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Artigo - As empresas comerciais e
industriais são obrigads a anter em cooperação,
escolas de aprendizagem para os menores e cursos
de qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único: Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais fixadas em lei para manutenção do sistema
de educação para o trabalho de que trata este
artigo". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21769 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar á Seção I, do Capítulo II, do
Título IX, da Ordem Social, o seguinte artigo, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, onde couber:
Artigo - Fica criado o Conselho Nacional do
Saneamento Básico.
Parágrafo único - A lei disciplinará o seu
funcionamento e atribuições. | | | Parecer: | As ações de saneamento básico incluem-se na
competência do Sistema Único de Saúde, conforme art. 228.
A ocasião oportuna para a criação de um Conselho Nacional de
Saneamento Básico será, portanto, a da regulamentação do re-
ferido Sistema. Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21770 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar às disposições transitórias,
título X, do Substitutivo do Relator o artigo o
seguinte, onde couber:
Artigo - É assegurado aos substitutivos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
na data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21771 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar no Substitutivo do Relator, ao
Capítulo III, do título IX, da Ordem Social, o
seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Os investimentos financeiros feitos em
favor da Educação em qualquer de suas formas, por
pessoa jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda
devido: | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo estabelecer que "Os investi-
mentos financeiros feitos em favor da Educação, em qualquer
de suas formas, por pessoa jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda devido".
A coerência do sistema tributário nacional adotado pelos
Constituintes torna inviável a concessão de tratamento fiscal
privilegiado.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo I,
título VIII, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, um dispositivo com a seguinte
redação:
O Planejamento da atividade econômica deverá
incorporá a dimensão espacial, decompondo-se em
instâncias regionais compatibilizadas entre si e
tendo como objetivo último o bem-estar da
população. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já incorpora a redução das de-
sigualdades regionais e sociais como um dos princípios da or-
dem econômica, reconhecendo ainda o papel do Estado na tarefa
do planejamento. As formas pelas quais se implementará a re-
gionalização do planejamento devem se definidos em legislação
ordinária.
A idéia da regionalização, em si, constitui contribuição
importante ao Projeto de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 213, Seção VI,
Capítulo I, título VII, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição:
"Artigo 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre
produtos industrializados, cinquenta por cento, na
forma seguinte:
a) - vinte inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) - vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de participação dos Municípios;
c) - dois inteiros por cento para aplicação
nas regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento regional;
d) - três inteiros por cento para aplicação
em programas de construção de pequenos e médios
açudes, e de irrigação dos manaciais existentes,
mediante Plano de Aplicação apresentados pelos
Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste
do Brasil. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma
alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da
Justificação.
Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a
alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Assim, concluímos por sua aprovação parcial. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22481 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Artigo 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 - ................................
............................................
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei". | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22915 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 300 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 1o., renumerando-se os
demais:
"Art. 300.
"§ 1o. - É livre, a qualquer dos cônjuges, o
registro civil de filho havido fora do
casamento."" | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22916 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dar ao Art. 298 a seguinte redação:
"Art. 298. É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número e o
espaçamento de seus filhos, vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas.
Parágrafo único. - É obrigação do Poder
Público com a colaboração de entidades privadas,
assegurar o acesso à educação, à informação e aos
meios e métodos adequados de planejamento
familiar, respeitadas as convicções éticas e
religiosas dos país." | | | Parecer: | Propõe a emenda o acréscimo da palavra "espaçamento" no
caput do artigo e da expressão "com a colaboração de entida-
des privadas" no parágrafo único do artigo 298 do Projeto.
Propõe ainda a substituição da expressão "controle de natali-
dade" por "planejamento familiar"
Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
|