ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01649 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 102 a seguinte radação:
Art. 102. Se o Primeiro Ministro não for
congressista sua indicação deverá ser aprovada
pela maioria absoluta do Congresso Nacional, em
sessão unacameral, no prazo de dez dias. | | | Parecer: | Propondo nova redação para o caput do art. 102 do
Projeto, objetiva o nobre proponente da presente Emenda
viabilize a Constituição a escolha do Primeiro Ministro fora
dos quadros do Congresso Nacional, devendo o nome a ser
indicado obter a aprovação da maioria absoluta das duas
Câmaras.
A presente proposta contraria o disposto no art. 107,
não cogitado de modificação - e o que seria obrigatório face
à modificação ora proposta para o art. 102, pois aquele
dispositivo diz que o Primeiro Ministro "será nomeado dentre
membros do Congresso Nacional".
Por outro lado, como a proposta é de modificação do art.
102 e não apenas de seu caput, tanto importaria, em se a
aceitando, em suprimir disposições importantes quanto à
formação do Governo, especificadas em nada menos de 11
parágrafos. De mais a mais, o caput do art. 102 do Projeto
contém regra sobre a composição dos demais integrantes do
Conselho de Ministros, absolutamente necessária, e que a nova
redação proposta para esse caput olvida.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01654 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se artigo nas Disposições
Transitórias, com a seguinte redação:
O sistema de Governo previsto nesta
Constituição, com indicação do Primeiro Ministro,
será implantado no máximo até 31 de dezembro de
1988. | | | Parecer: | Pela rejeição, em face da aprovação de emenda de
No 2P00444 - 0. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01655 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dar ao art. 110 a seguinte redação:
Art. 110. O Conselho de Ministros dissolver-
se-á:
I - ao início da nova legislatura;
II - pela renúncia coletiva dos Ministros de
Estado;
III - Pela vacância do cargo do Primeiro
Ministro;
IV - pela posse do novo Presidente da
República. | | | Parecer: | Objetiva a proposta sob exame modificar o art. 110, no
sentido de estabelecer as hipóteses em que se dará a dissolu-
ção do Conselho de Ministros, entre as quais figura a posse
de novo Presidente da República.
Entendo que a matéria está muito bem disciplinada no
art. 105, não se justificando as inovações propostas, mor-
mente a que prevê a demissão do Governo no caso da posse de
novo Presidente da República. A fonte do Governo é o Parla-
mento e não o Presidente da República, não implicando, pois,
a mudança deste na necessária alteração do Conselho de Minis-
tros.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01668 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título II, dos
Direitos e Garantias Fundamentais (Capítulo II -
Dos Direitos Sociais):
É garantida, aos aposentados e pensionistas,
a correção do valor das aposentadorias e pensões,
de modo a manter o valor real da época da
concessão do benefício. | | | Parecer: | A emenda visa garantir aos aposentados e pensionistas a
correção do valor das aposentadorias e pensões de modo a man-
ter o valor real na época da concessão do benefício.
Somos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p00339-7. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01706 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Altere-se o texto do art. 48 do Projeto da
Comissão de Sistematização para:
Art. 48 - Os proventos da inatividade e as
pensões serão revistos, na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, de modo a manter a
paridade entre o pessoal ativo e inativo existente
na ocasião da aposentadoria ou da percepção da
pensão.
Parágrafo único - A pensão dos dependentes,
por morte do servidor, corresponderá à totalidade
da remunerçaão ou dos proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | Emenda modificativa do art. 48, que dispõe sobre atuali-
zação de proventos de servidores públicos.
A proposta é restritiva. O projeto é mais abrangente a
esse respeito e contempla uma gama mais ampla de hipóteses
passiveis de ocorrência.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01728 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e
alíneas "a", "b" e "c"
Substitua-se o inciso I do Art. VII e as
alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela
seguinte redação:
Estabilidade no emprego mediante garantia de
idenização compensatória contra despedida
imotivada ou sem justa causa nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01732 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Artigo - A partir da vigência do Sistema
Tributário instituído por esta Constituição, as
rodovias integrantes do Plano Nacional de Viação,
aprovado pela Lei no. 5.917, de 10-9-73, passam à
jurisdição dos Estados e Municípios, exceto
aquelas que vierem a ser definidas, em lei
complementar, como rodovias troncais ou como do
interesse para a segurança nacional.
Parágrafo único - O Poder Executivo, no prazo
de noventa dias contados a partir da promulgação
desta Constituição, encaminhará ao Congresso
Nacional o projeto de lei complementar definindo o
sistema rodoviário de jurisdição da União. | | | Parecer: | A Emenda proposta pelo Constituinte Dalton Canabrava,
sugere que as rodovias integrantes do Plano Nacional de Via-
ção, passem à jurisdição dos Estados e Municípios e dá outras
providências.
A nosso ver, não procede tal procedimento, visto o Pla-
no Nacional de Viação, que é uma lei, ser o instrumento jurí-
dico nacional que normatiza toda a política nacional de
transportes.
Se o Constituinte considera que a nova sistematica de
arrecadação e distribuição de tributos a ser estabelecido por
esta Constituinte, caberá então, a uma lei ordinária, absor-
ver os ditamos do texto da lei maior.
Não procedem tais considerações. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01733 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
No artigo 184, modifiquem-se os textos do
inciso III do é 10 e é 11:
III - Não compreenderá em sua base de
cálculo, o montante do imposto sobre produtos
industrializados ou do imposto sobre a produção e
importação de lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência de dois impostos.
§ 11 - À exceção dos impostos de que tratam o
inciso II do "caput"" deste artigo e os incisos I
e II do artigo 182 e III do artigo 185, nenhum
outro tributo incidirá sobre operações relativas a
energia elétrica e a minerais no País. | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar a sistemática do ICMs do Pro -
jeto, fruto de delicada arquitetura e consenso. A modificação
desestrutura todo o capítulo Tributário, tornando-o inviável.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01734 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 196 - São vedados:
............................................
IV - à vinculação da receita de impostos a
órgãos, fundo ou despesa, ressalvadas a
repartiação do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 187 e 188, a
destinação de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo
artigo 245, a destinação de recursos de que trata
o § 8o. do artigo 182 e a prestação de garantias
às operações de crédito por antecipação da receita
previstas no artigo 194, § 6o., inciso I;
............................................ | | | Parecer: | A emenda, não obstante seu expressivo apoiamento e auto-
ria, não deve prosperar. Trata-se de aumentar as exceções à
vedação de vinculação de receitas a determinadas despesas, o
que é inaceitável.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01735 APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 240, parágrafo único, inciso V
Incluir após a palavra "magistério" o
adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso:
"V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garntindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério público, com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - A Constituição poderá ser revista de cinco
legislaturas pelo voto da maioria absoluta de seus
Memebros."" | | | Parecer: | O ilustre Senador Ronan Tito, com a presente Emenda visa
a distinguir a Emenda de revisão, determinando que de cinco
em cinco Legislaturas isto é, de vinte em vinte anos, a
Constituição possa ser revista pelo voto, da maioria absoluta
dos membros do Gongresso. Na Justificação diz que a Carta
Política deve ter estabilidade e rigidez suficiente para
garantir o amadurecimento das instituições, mas deve, por
outro lado, sobretuto numa Carta elástica como a que se
pretende fazer, criar mecanismos que permitam sua constante
atualização e é o que pretende com a outorga de poderes
Constituintes ao Congresso.
Embora compreenda e respeite a opinião do digno
Constituinte,a Emenda deve ser rejeitada. Os mecanismos
disciplinados no Projeto permitem seja alcançado o objetivo
a que visa o Parlamentar mineiro. Com a Emenda
Constitucional a Carta Política pode ser permanentemente
atualizada, sem a necessidade de esperar-se vinte anos para
sua revisão. Ressalte-se que o Relator aprovou emenda no sen-
tido de estabelecer em 3/5 do Congresso o quorum da aprovação
A dinâmica da vida moderna, as constantes tranformações
que se operam em todos os campos desaconselham a sugestão
proposta
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se onde couber
=Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na
Área Estadual ou Municipal, quando constrangido,
impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz
ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito,
parecer com prazo sumaríssimo"". | | | Parecer: | Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a
presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a-
dotada para a elaboração do Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01761 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"A lei não prejudicará o ato jurídico
perfeito a coisa julgada," | | | Parecer: | A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda-
ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo
do mesmo a expressão " ato juridico perfeito"
Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin-
cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária.
E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional
tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra
o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação".
E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os
quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se.
Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem
a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de
que não existe direito adquirido contra disposto na Consti-
tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário
não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie-
dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui-
ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas
coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le-
gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto.
Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01762 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito
a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do
projeto.
Em sua brilhante justificação alega que o preceito está
inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo
Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar
no texto constitucional.
Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761
proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju-
ridico perfeito".
A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais
radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da
qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos
fundamentais.
Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen-
tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados
consagrados no direito.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01764 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Alerte-se a redação do artigo 182, conforme
abaixo:
Artigo 182 - Compete à União instituir impostos
sobre:
VIII - produção e importação de lubrificantes e
combustíveis líquidos e gasosos.
§ 1o. É facultado ao Poder Executivo, observads as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as líquotas dos impostos enumerados nos incisos I,
II, IV, V e VIII deste artigo.
§ 7o. À execução dos impostos de que tratam o
inciso VIII deste artigo, inciso II do "caput"" do
artigo 184 e o inciso III do "caput"" do artigo
185, nenhum outro tributo inidicará sobre
operações relativas a lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 8o. O produto da arrecadação do imposto de que
trata o inciso será VIII deste artigo será
aplicado no sistema rodoviário de transportes de
responsabilidades da União. | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental e em atenção aos elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto, contudo, que votarei
pela rejeição. A emenda desestrutura a Sistemática Tributá-
ria, delicada e fruto de consenso, tornando o respectivo Tí-
tulo inviável. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Altera a redação da alínea "a"" do inciso II
do é 10 do art. 184.
Art. 184.....................................
............................................
§ 10. ......................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados. | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do
inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão
"exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar".
Entendemos ser adequada a redação constante do projeto,
devendo a lei complementar definir quais os produtos
semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do
ICM.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01772 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao é 12 do Art. 6o. a seguinte redação:
"É inviolável o sigilo da correspondência e
das comunicações telegráficas, telefônicas e de
dados, salvo nos casos e na forma que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | A emenda, de caráter substitutivo, dá nova redação ao
parágrafo 12 do artigo 6o. do Projeto.
A supressão das espressões "salvo por ordem judicial"e
"para fins de investigação criminal e instrução processual",
alega o autor, visa remeter à lei ordinária a possibilidade
de maior facilidade para a regulamentação da materia
E conclui:" Evitou-se atribuir ao juiz singular, em um
primeiro momento, a capacidade jurídica de decidir assunto de
tal magnitude.
A adoção da emenda pode criar um precedente perigoso às
instituições e ao indivíduo, a este particularmente, em seus
direitos.
Pela rejeição | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01787 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Subititutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 221
Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
221 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 221 - A política agrícola será planejada
e executada com a participação efetiva dos setores
de produção, comercialização, armazenamento e
transportes, levando em conta instrumentos
creditícios e fiscais, bem como a prestação de
assistência técnica e incentivo à tecnologia e à
pesquisa da lei.
§ 1o. - O plano nacional de desenvolvimento
agrário, de execução plurianual, compatibilizará
as ações de política agrícola, política agrária e
reforma agrária.
§ 2o. - A política de participação de
cooperativas em assentamentos rurais será definido
em lei.
§ 3o. - Cumpri ao Poder Público promover
políticas adequadasde estímulo, assistência
técnica, extensão rural, seguro agrícola,
cooperativismo, colonização e crédito fundiário,
bem como de desenvolvimento e financiamento para a
atividade agropecuária, agroindustrial, pesqueira
e florestal. | | | Parecer: | A emenda propõe sistematizar diversos dispositivos cons-
tantes do Capítulo III do Título VII e englobá-los em um úni-
co artigo. Assim é que:
- o "caput" do art. 221 da Emenda já está devidamente
contemplado no art. 226 - parágrafo único, do Projeto;
- o disposto no § 1o. do art. 221 da Emenda é repetição
do art. 223 do Projeto;
- o disposto no § 2o. do art. 221 da Emenda já está con-
templado no parágrafo único do art. 225 do Projeto;
- o disposto no § 3o. do art. 221 da Emenda já faz parte
do texto do art. 226 do Projeto.
No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o texto do
Projeto de Constituição (A).
Somos pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01788 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 227
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
227 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 227 - O trabalhador ou trabalhadora, não
proprietário de imóvel rural ou urbano, que ocupe
como seu por cinco anos ininterruptos, sem
oposição, nem reconhecimento de domínio alheio,
área de terra não superior a cinquenta hectares,
tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua
família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a
propriedade mediante sentençadeclaratória
devidamente transcrita. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pelo nobre Constituinte já se
encontram, em essência, acolhidos no texto do Projeto. A
alteração proposta não aperfeiçoa o dispositivo anterior.
Rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01789 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 217
Dê-se a seguinte redação à integra do artigo
217 do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 217 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, mediante prévia indenização pelo justo
valor, em títulos da dívida agrária, com cláusula
de preservação do valor real, resgatáveis no prazo
de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1o. - As benfeitorias serão indenizadas em
dinheiro.
§ 2o. - O orçamento fixará anualmente o
volume total de títulos da dívida agrária, assim
como o montante de recursos em moeda para atender
ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 3o. - A desapropriação a que se refere este
artigo será precedida de processo administrativo,
fundamentado em vistoria do imóvel rural,
garantida a participação do proprietário ou de seu
representante.
§ 4o. - Não será desapropriado imóvel rural,
para fins de reforma agrária, sem a provação do
plano de orçamento de assentamento pela autoridade
competente.
§ 5o. - São insusceptível de desapropriação
para fins de reforma agrária, nos termos da lei:
I - Os pequenos e médios imóveis rurais,
desde que seu proprietário não possua outro;
II - A propriedade produtiva;
III - A parte produtiva da propriedade,
limitada, neste caso, a desapropriação, ao máximo
de setenta e cinco por cento da área total, se
assim desejar o proprietário.
§ 6o. - São isentas de impostos federais,
estaduais e municipais, as operações de
transferência de imóveis desapropriados para fins
de reforma agrária. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não contribui, quer no plano
material, quer no da técnica legislativa, ao aperfeiçoamento
do Projeto.
Pela rejeição. | |
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