ANTE / PROJEMENTODOS | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14144 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: art. 360
Suprima-se o art. 360 do Projeto | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14145 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado: cap. VI do Título do
Título IV
Dê-se ao Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento das regiões Metropolitanas e das
Microrregiões do Título IV - Da Organização do
Estado (arts. 71 a 73) a seguinte redação:
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo VI
Das Regiões Metropolitanas
Proposta de emenda para a estruturação
institucional básica das regiões metropolitanas na
Constituição Federal (versão II)
Art. 71 - Os Estados poderão, em prévia
anuência dos Municípios envolvidos e mediante lei,
criar Regiões Metropolitanas caracterizadas por
comunidades sócio-econômicas com funções urbanas e
regionais altamente diversificadas,
especializadas e integradas, a serem constituídas
sob a forma de entidade administrativa
territorial, com vistas à execução de funções
públicas de interesse metropolitano, atendendo aos
princípios de integração espacial e setorial.
Parágrafo único - Os Municípios compreendidos
em Regiões Metropolitanas deverão participar da
organização e gestão das respectivas entidades
metropolitanas.
Art. 72 - Cada Região Metropolitana terá um
Conselho Metropolitano do qual participação,
dentre outros representantes recrutados conforme a
lei, os Prefeitos e Presidente de Câmaras dos
Municípios abrangidos, como membros natos.
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
terá, dentre outros que a lei deferir, o poder de
iniciativa para apresentar, junto à Assembléia
Legislativa ou às Câmaras Municipais, projetos de
lei relativos às funções públicas de interesse
metropolitano, bem como o de ser ouvido em todos
os projetos de lei que, a respeito dessas mesmas
funções, tramitarem naquelas respectivas casas
legislativas.
Art. 73. As funções públicas de interesse
metropolitano serão definidas e disciplinadas por
normas estabelecidas pela legislação estadual,
exercendo os Municípios, a respeito das mesmas, a
competência legislativa complementar e supletiva.
Parágrafo único - Aos Municípios poder-se-á
incumbir a fiscalização da observância e aplicação
das normas estabelecidas pela legislação estadual
referentes às funções públicas de interesse
metropolitano, garantindo-se-lhes para isso os
recursos técnicos e financeiros indispensáveis.
Art. 74 - A união, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de planejamento,
cooperação e coordenação para a aplicação de
recursos e realização de atividades, objetivando
assegurar a execução das funções públicas de
interesse metropolitano.
Art. 75 - Para custear a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, cada
Região Metropolitana contará com o Fundo
Metropolitano constituído com recursos do Estado e
dos Municípios abrangidos, na proporção das
respectivas arrecadações no âmbito territorial
metropolitano, observadas as disposições da lei
estadual.
§ 1o. - A União deverá contribuir para os
Fundos Metropolitanos, na forma que a lei
estabelecer.
§ 2o. - Parte dos recursos do Fundo
metropolitano na percentagem que a lei
estabelecer distribuída aos Municípios integrantes
das regiões Metropolitanas, segundo critérios
definidos e na proporção dos encargos locais
decorrentes da realização das funções públicas de
interesse metropolitano.
Art. 76 - A lei estadual poderá estabelecer
regime específico para a criação e implantação de
micro-regiões ou aglomerações urbanas
constituídas por Municípios que tenham interesses
comuns, prevendo mecanismos institucionais
similares aos das Regiões Metropolitanas, com
vistas à realização do planejamento regional,
atendendo aos princípios de integração espacial
e setorial. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14146 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO TÍTULO VI - DA
DEFENSORIA PÚBLICA
Suprima-se o § 1o., do art. 235, passando o §
2o. a figurar como Parágrafo único. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado: Cap. IV do Título IX
Dê-se ao Capítulo IV - Da Ciência e
Tecnologia, do Título IX - Da Ordem Social (arts.
395 a 398) a seguinte redação:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo IV
Da Ciência e Tecnologia
Art. 395. O desenvolvimento científico e a
capacitação tecnológica do País serão assegurados,
observados os interesses e as peculiaridades
nacionais, regionais e locais, bem como a
preservação dos bens e valores culturais do povo,
mediante:
I - a aplicação de recursos orçamentários na
formação de recursos humanos e no desenvolvimento
da pesquisa básica e aplicada;
II - a concessão de incentivos de natureza
fiscal e creditícia às entidades públicas e
privadas de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico;
III - a garantia da propriedade intelectual;
IV - a ampliação e plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no País;
V - a preferência na aquisição, pelo poder
público, de bens e serviços produzidos com
tecnologia desenvolvida no País.
Parágrafo único. A lei fixará, anualmente, a
parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como das
entidades paraestatais, a ser aplicada na
capacidade científica e tecnológica, e
estabelecerá os critérios de incentivo à pós-
graduação. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: art. 359
Dê-se ao art. 359 esta redação:
Art. 359. O sistema de seguridade social
compreende, ainda, a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos, por entidade de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência Social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14149 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Cap. VI do Título IV
Acrescente-se ao Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas e das
Microrregiões, do Título IV - Da Organização do
Estado o seguinte artigo:
Art. - É dever dos Municípios e das Regiões
Metropolitanas elaborar, executar e aplicar, com o
apoio da União e dos Estados, planos urbanos e de
reforma urbana, tendo em vista a adequação do uso,
gozo e disposição da propriedade às exigências
sociais da habitação, transporte, saúde, lazer e
cultura das comunidades locais.
Parágrafo único. Compete à União dispor
normas gerais de direito urbano, atendidos os
seguintes princípios:
I - repressão à especulação imobiliária, à má
e à não utilização dos imóveis urbanos ou situados
em áreas de interesse urbanístico;
II - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana ou situada em áreas
de interesse urbanístico às diretrizes e objetivos
dos planos urbanos e de reforma urbana;
III - sujeitação de toda atividade que
comporte transformação urbanística ou edilícia à
concessão do Município ou da Região Metropolitana;
IV - limitação das indenizações devidas por
desapropriação de imóveis urbanos ou situados em
áreas de interesse urbanístico ao valor cadastral
do imóvel para efeitos tributários;
V - reversão, ao poder público e suas
entidades, das mais-valias de imóveis privados,
decorrentes da ação do poder público ou de suas
entidades. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14150 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Seção do Cap. VIII do Título
IV
Acrescente-se na Seção II do Cap. VIII DO
Título IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO o seguinte Art:
Art. - Exclusivamente para o desempenho de
atividade temporária, a administração poderá
admitir servidores no regime da legislação
trabalhista, por tempo determinado, não superior a
dois anos.
§ 1o. Após o decurso de dois anos de
contratação, a relação de emprego cessará de pleno
direito, ficando vedada a renovação do contrato e
ficando o servidor impedido, durante dois anos, de
firmar novo contrato temporário com qualquer órgão
ou entidade da administração pública, em qualquer
nível de governo.
§ 2o. O agente público que firmar contrato ou
autorizar a contratação em desacordo com este
artigo ficará pessoalmente responsável pelos
pagamentos efetuados.
§ 3o. O servidor contratado temporariamente
deverá desempenhar obrigatoriamente as funções
inerentes ao contrato, sendo vedados seu
afastamento para desempenhar quaisquer outras
atribuições, a suspensão do contrato, a percepção
de quaisquer vantagens ou gratificação e, ainda,
qualquer meio ou instrumento de evolução
funcional. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda entra em choque com o espí-
rito que se quis imprimir ao projeto. Efetivamente, o art.86
estabelece que o ingresso no serviço público dar-se-á somen-
te através de concurso público.
Pela rejeição. | |
568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 12
O inciso "a" do Item VIII, do
Art. 12 do capítulo I do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 12 - ...................................
-----a) é assegurado, aos brasileiros, para a
defesa de direitos e esclarecimento de situações,
requerer, mediante fundamentação e de conformidade
com a lei, o conhecimento de referências e
informações que a cada um digam respeito,
registradas por entidades particulares ou pública,
podendo exigir a correção e atualização dos dados,
através de processos administrativo ou judicial,
sigilosos. | | | Parecer: | A emenda é digna de aprovação parcial, tendo em vista a
manifesta importância das objeções que encerra.
Pela aprovação parcial. | |
569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTO EMENDADO: Artigo 12, Item XIII,
Alínea b.
A Alínea b, do Item XIII do Artigo 12, do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação.
Art. 12 -
XIII - À propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
b) o uso da propriedade subordina-se ao bem
estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio ambinete; as
possibilidades de uso da propriedade imobiliária
só serão restritas por lei, vedada a restrição
total do uso da propriedade: | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14201 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao referido artigo:
"Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá processo
de planejamento permanente abrangente dos planos e
orçamentos públicos e das diretrizes e
instrumentos de política econômica, controle e
fiscalização indutores do setor privado". | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, amplia o in-
tervencionismo governamental. A indução do setor privado não
pode ser proposta "in abstracto", independentemente da viabi-
lidade econômica do projeto, a qual justifica a sua implanta-
ção.
Pela rejeição. | |
571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 347, Parágrafo
O Parágrafo Único do art. 347 do projeto
passa a vigorar como parágrafo 1o., acrescentando-
acrecentando-se os parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o.
Art. 347 -
§ 1o. - A lei vedará práticas científicas ou
experimentais que atentem contra a vida, a
integridade física e a dignidade da pessoa.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas.
§ 3o. - O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional do
setor, bem como desapropriá-los.
§ 4o. - Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira dos serviços de
assistência à saúde no País.
§ 5o. - É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda é prejudicada, em parte, pela supressão do
Art. 347, no entanto, certos aspectos desta proposição são
contemplados no projeto. | |
572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14203 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 286
Dê-se a seguinte redação ao referido artigo:
"Art. 286 - Planos e Orçamentos do setor
público observarão o disposto no artigo 304,
(emendado), serão aprovados por lei e objetivarão
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das desigualdades regionais,
tendo em conta critérios populacionais.
Parágrafo único - Lei Complementar regulará
prazos, conteúdo, apresentação, execução,
acompanhamento, avaliação e atualização dos
valores de Planos, Diretrizes Orçamentárias e
Orçamentos Públicos".
Suprimam-se os itens I, II e III do § 1o. e o
§ 2o. do art. 286, o § 1o. do art. 289 e o art.
293. | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, em linha geral, traz efetiva con
tribuição para o aprimoramento do projeto, especialmente quan
do sugere a supressão do § l. do art. 289, do art. 293 que se
transforma em parágrafo do art. 286 e dos itens I,II, e III
do § l. do art. 286. Os demais dispositivos são por nós apro-
vados na forma dada pelo substitutivo. | |
573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14204 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput e itens I e
II, § 1o. e 2o. do referido artigo e suprima-se o
§ 3o.
"Art. 287 - A Lei Orçamentária Anual da União
compreenderá:
I - O Orçamento Fiscal, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas
da União referentes ao universo dos órgãos e
fundos da administração direta, acompanhado dos
orçamentos das entidades, fundo e empresas
estatais que desempenham funções típicas de
governo da administração indireta, salvo as
entidades integrantes do sistema de previdência e
assistência social.
II - O orçamento de investimentos de cada uma
das empresas estatais produtivas de bens e
serviços em que a União, direta ou indiretamente
detenham a participação da maioria do capital
social com direito a voto;
III -
§ 1o. - As diretrizes orçamentárias e os
orçamentos referidos nos itens, I, II e III
deverão adequar-se ao plano plurianual do setor
público e permitirão avaliar sua execução.
§ 2o. - O Orçamento Fiscal serã acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido por
subsídios e incentivos sobre as receitas e
despesas da União. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática a-
dotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais estão de acordo com
princípios do Capítulo, que foram absorvidos no atual texto.
Acolhimento parcial. | |
574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14205 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335
O art. 335, do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 335 - A Seguridade Social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade,
de forma direta ou indireta, mediante
contribuições, na forma da lei.
Parágrafo Único - Lei complementar
regulamentará o Fundo Nacional de Seguridade
Social, integrado pelas contribuições referidas no
"caput" deste artigo. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14206 PREJUDICADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 173 e Parágrafo
unico
O "caput" do art. 173 e seu parágrafo único,
do projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 173 - Optando pela não dissolução da
Câmara Federal, o Presidente da República deverá
nomear novo Primeiro-Ministro não cabendo moção
reprobatória ou de censura no prazo de seis meses.
Parágrafo único. Os procedimentos constantes
do "caput" deste artigo aplicam-se também quando,
configurada a hipótese do item I do art. 171,
desta Constituição a Câmara Federal não haja
obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-
Ministro, vedada a dissolução. | | | Parecer: | Emenda prejudicada ante as alterações sofridas pelo sis-
tema parlamentarista na Comissão de Sistematização. | |
576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos artigos 296, 297 e 298
Suprimam-se os referidos artigos | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a supressão
dos artigos 296 e 298 contribui efetivamente para o aperfei-
çoamento do projeto, vez que trata-se de matéria infra-Consti
tucional. Quanto ao dispositivo no art. 297, entendemos cons-
tituir matéria de inegável relevância para a administração pú
blica, pelo que pretendemos mantê-lo no substitutivo. | |
577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14208 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 265.
Suprima-se a alínea "b" do item II do artigo
265. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14209 APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 312
Dê-se ao § 2o. do art. 312 do projeto, a
seguinte redação:
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O usucapião será concedido somente
uma vez a cada requerente. | | | Parecer: | Relmente, a Emenda procede, já que o instituto da usu-
capião tem, por seu cunho social, o objetivo de assegurar o
direito de moradia às familias carentes, o qual se soluciona
na primeira e única concessão.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14210 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 99
O Art. 99 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, deliberar sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14211 REJEITADA  | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capitulo II,
Seção I.
Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I
a seguinte norma:
Art. - A Lei disciplinará a paranormalidade
como meio alternativo de tratamento da saúde
gratuíto. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é rejeitada por tratar-se, típica -
mente, de matéria de legislação ordinária. | |
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