ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulodos Direitos e
Garantias Individuais, o seguiante artigo:
"Art. Qualquer do povo poderá denunciar ao
poder Legislativo ou ao Poder Judiciário crime de
responsabilidade praticado por autoridade, na
forma da Lei." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se, no dispositivo supracitado, a
expressão "aplicando-se-lhes o disposto no artigo
anterior", pela seguinte. "assegurado o direito de
opção previsto no artigo anterior". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do artigo 6o., assim
redigida: "em caso de crime imputado à autoridade
pública". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Faça-se, no artigo 3o., inciso II, letras e e
f, do Capítulo do Ministério Público, a seguinte
modificação:
"Substitua-se a conjunção e, nos
dispositivos acima citados pela expressão bem
como." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. a seguinte
redação:
"Artigo 2o.
I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira,
mediante concurso público de provas e títulos,
realizado pela instituição, com a participação de
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de
classificação." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Artigo 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, direitos e
vantagens, deveres e impedimentos conferidos aos
magistrados, bem como paridade de vencimentos e de
regimes de promoção, remoção e aposentadoria com
os órgãos judiciários correspondentes." $ | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, no 2o. do artigo 7o., após a
expressão "prestação de contas", o seguinte: "e
apresentará relatório das suas atividades",
mantendo-se, na mais, a redação original. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 4o., o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo na composição dos tribunais da
Justiça dos Estados, uma vaga será preenchida por
delegado de Polícia de carreira, com pelo menos 15
anos de efetivo exercício na função, comprovada
experiência, reputação ilibada e notável saber
jurídico, indicando em lista sêxtupla pela classe,
reduzida a três nomes pelo Poder Executivo, que a
encaminhará ao Poder Legislativo para a respectiva
escolha e posterior nomeação do Governador." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 10, a expressão "que
estiveram em exercício", pela seguinte: "em
atividade". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., caput, Capítulo do
Ministério Público a seguinte redação:
"Art. 2o. Respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição, Lei
Complementar estabelecerá normas gerais relativas
à organização, ao funcionamento, à disciplina, às
vantagens, aos direitos e aos deveres do
Ministério Público, observados os seguintes
princípios..." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do
Ministério Público, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único. O Ministério Público
Federal e o Ministério Público dos Estados, e o do
Distrito Federal e Territórios serão organizados
por Leis Complementares distintas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Capítulo do Ministério Público:
Acrescente-se à parte final do item I do
artigo 9o., a expressão "superior". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Capítulo do Ministério Público:
Desloque-se o dispositivo da letra "b", do
inciso I, do artigo 3o., para o inciso II, letra
g, que se acresce. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Capítulo do Ministério Público:
Dê-se ao caput do artigo 1o., do Capítulo do
Ministério Público, a seguinte redação:
"Art. 1o. Ao Ministério Público cumpre zelar
pela aplicação e observância da Constituição e das
leis, pela defesa das instituições do regime
democrático, do interesse público e da sociedade,
e compreende:
I - ........................................
II - ......................................." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 APROVADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 18 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. As parcelas de receita
pertencentes aos Municípios, a que se refere o
item III, deste artigo, serão creditadas de acordo
com os seguintes critérios:
I - no mínimo três quartos, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços realizadas em seus respectivos
territórios;
II - no máximo um quarto, de acordo com o que
dispuser a lei estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0401-7
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. A União e os Estados destinarão
obrigatoriamente, em cada exercício, e nos limites
fixados em lei, recursos financeiros a serem
aplicados na construção de moradia própria e
gratuita, em regime de mutirão, para famílias
carentes. Será conferida prioridade ao atendimento
das necessidades dos habitantes do meio rural e
dos pequenos municípios nas áreas e regiões menos
desenvolvidas, e à erradicação das habitações sub-
humanas. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 a seguinte redação e
acrescente-se os art. 25 e 26:
"Art. 24. O Sistema de transporte coletivos
de passageiros urbanos é um serviço público
essencial e constitui direito de todo o cidadão o
acesso a esse sistema." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
Fica extinto o instituto da enfiteuse.
é Único - A extinção da enfiteuse se dará em
favor do usuário do imóvel, quando o mesmo estiver
ocupado para moradia da família não proprietária
de outro imóvel pelo prazo não inferior a dois
anos da promulgação dessa Constituição, ou em
favor do município, na forma que a lei determinar
resguardado o interesse público nas áreas de
expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para reforma agrária." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Os governos dos Municípios com
população superior a 100.000 habitantes, atendendo
as peculiarieades formais e às diretrizes
estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento
urbano através de um processo de planejamento
permanente, visando os seguintes objetivos:
I - vincular as ações dos diversos órgãos da
Administração Municipal a políticas e planos
estabelecidos de foram integrada, consideradas
suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a
estrutura territorial do Município e o meio
ambiente;
II - promover as medidas necessárias à
cooperação e articulação da atuação municipal com
a dos demais níveis de governo;
III - assegurar a ampla discussão das
políticas, diretrizes e planos municipais, segundo
as normas estabelecidas nesta Lei;
IV - estimular e garantir a participação da
Comunidade nas tomadas de decisão sobre o
desenvolvimento e organização territorial e
espacial do Município;
V - preservar e valorizar os recursos
naturais, os elementos do acervo cultural e o
patrimônio ambiental do Município;
VI - prevenir e corrigir a ocorrência de
deseconomias no processo de organização;
VII - estabelecer medidas adequadas no
sentido de evitar a deformação especulativa do
valor da terra;
VIIII - maximizar os benefícios sociais dos
investimentos públicos e privados em operações de
urbanização e em rendimentos edilícios;
IX - compatiblizar as atividades urbanas e
não-urbanas públicas ou privadas, exercidas no
Município;
X - propiciar condições para o
dimensionamento da infra-estrutura e serviços
municipais, objetivando sua adequação às demandas
sócio-econômicas;
XI - compatibilizar com o planejamento do
desenvolvimento municipal, de nível geral, os
planos setoriais e territoriais;
XII - criar condições necessárias à adequada
distribuição espacial da população, em especial a
de baixa renda, para facilitar sua mobilização e
acesso aos centros de trabalho, propiciando sua
permanência em localizações residenciais
favoráveis, bem como assegurar a melhoria da
qualidade de vida. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
"Art. 1o. É assegurado a todos, na força da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
- 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressassem plano urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. o direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão obrigatórios para as
cidades com população superior a 100.000 pessoas
ficando a responsabilidade da sua elaboração e
execução a cargo das autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do estado." | |
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