ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21008 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 66 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o art. 66 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a supressão do artigo 66
das Disposições Transitórias, que prevê, nos 12 meses seguin-
tes ao da promulgação da nova Constituição, a reavaliação de
todos os incentivos fiscais de natureza setorial em vigor,
para confirmá-los expressamente por lei.
Trata-se de preceptivo de altíssima relevância, e que
deve ser mantido, até porque o artigo 206 consagra o princí-
pio da avaliação de disposição legal que conceda insenção ou
outro benefício fiscal, ressalvados os concedidos por prazo
certo e sob condição.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se artigo após o de no. 199, com
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. .... - Lei Complementar, de iniciativa
do Poder Executivo da União, poderá estabelecer
regime tributário especial para os minerais do
País." | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o tratamento tributário que o
Projeto deu aos minerais e sugere a introdução de dispositivo
no sentido de que "Lei Complementar, de iniciativa do Poder
Executivo da União, poderá estabelecer regime tributário
especial para os minerais do País", sujeitando tais produtos,
portanto, a imposto único.
Alega, como justificativa, que a sistemática de
tributação criada pelo Projeto "provocará inevitavelmente o
retorno - e o recrudescimento - dos problemas inerentes à
imposição individualizada" da extração, circulação,
distribuição, consumo a exportação de minerais do País,
problemas esses que conduziram à instituição do imposto
único, no passado.
A nosso ver, não se justifica o receio do Autor, pois
que o contexto é outro: não existe, hoje, o Imposto de Vendas
e Consignações em cascata, mas sim o ICM sobre o valor agre-
gado. Além disso, o próprio Projeto tomou providências para
evitar as distorções mais prováveis, delegando ao Senado Fe-
deral o poder de fixar as alíquotas do ICMS sobre minerais,
inclusive nas operações internas.
Não obstante, estamos incluindo norma no sentido de que
os minerais fiquem sujeitos tão somente ao ICMS - o que de
certo modo corresponde ao objetivo da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21010 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os arts 6o. e 7o. e seus
parárgrafos, integralmente, no título X -
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematisação. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
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