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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
Artigo[X]
Banco
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ANTE / PROJ
Fase
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São poderes dos Estados o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 2º - São reservadas aos Estados todas as competências que não lhes sejam vedadas. § 3º - As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios nos assuntos de seu interesse predominante. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ESTADUAL, COMPETENCIA, ESTADOS, PODER ESTADUAL, LEGISLATIVO ESTADUAL, EXECUTIVO ESTADUAL, JUDICIARIO ESTADUAL, AUTONOMIA MUNICIPAL, MUNICIPIOS. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Indexação:  BENS, ESTADOS, AGUA SUPERFICIAL, RIO, AGUA SUBTERRANEA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA FLUVIAL, ILHA LACUSTRE, AREA, FAIXA DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, AÇÃO DISCRIMINATORIA, PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Compete aos Estados: I - legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; II - organizar a sua justiça, observados os princípios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, aproveitar racionalmente os recursos naturais e preservar o ambiente; IV - organizar forças policiais civis e militares e corpos de bombeiros militares, não podendo seus postos ou graduações ter remuneração total superior à fixada para os postos e graduações correspondentes no Exército. 
 Indexação:  COMPETENCIA DAS UNIDADES FEDERADAS, COMPETENCIA, ESTADOS, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, LEI ESTADUAL, LEI SUPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, JUSTIÇA ESTADUAL, TERRITORIO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, BOMBEIRO MILITAR, REMUNERAÇÃO, EQUIPARAÇÃO, EXERCITO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - A Constituição Estadual disporá sobre os casos e as formas de iniciativa legislativa popular e de referendo no Estado e no Município. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INICIATIVA LEGISLATIVA, INICIATIVA POPULAR, LEGISLAÇÃO, REFERENDO, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado federado na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1º - O mandato dos Deputados estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre imunidades, prerrogativas processuais, subsídios, perda do mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. § 2º - A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de 2/3 do que percebem, a mesmo título, os Deputados Federais. 
 Indexação:  NUMERO, DEPUTADO ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, IMUNIDADE, PRERROGATIVA, SUBSIDIO, PERDA DE MANDATO, LICENÇA, IMPEDIMENTO, INCORPORAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, REMUNERAÇÃO, PERCENTAGEM, DEPUTADO ESTADUAL.