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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 124[X]
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:124  
 Texto:  Art. 124 - Decorridos seis meses da posse do Primeiro- Ministro, a Câmara Federal poderá, pela iniciativa de um quinto de seus membros, apreciar moção de censura ao Governo. Paragrafo único - A moção de censura será aprovada pelo voto da maioria dos membros da Câmara Federal. 
 Indexação:  PRAZO, POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, POSSIBILIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, PERCENTAGEM, DEPUTADO FEDERAL, APRECIAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, GOVERNO FEDERAL, APROVAÇÃO, VOTO, MAIORIA, QUORUM, MEMBROS.