ANTE / PROJFase | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:416 | | | Texto: | Art. 416 - Dependem de prévia autorização do Congresso
Nacional:
a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta
Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona
Costeira;
b) a instalação, ou ampliação de centrais hidroelétricas de
grande porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de
processamento de materiais férteis e físseis, de
indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de
dejetos nucleares, bem como quaisquer projetos de impacto
ambiental. | | | Indexação: | REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA,
UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, MATA ATLANTICA, PANTANAL,
ZONA COSTEIRA, LITORAL, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA
HIDROELETRICA, CENTRAL TERMOELETRICA, USINA TERMONUCLEAR, USINA,
PROCESSAMENTO, MATERIAL FERTIL, MATERIAL FISSIL, INDUSTRIA,
POLUIÇÃO, DEPOSITO, REJEITO NUCLEAR, PROJETO, PREJUIZO, MEIO
AMBIENTE. | |
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