Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte item XXV, renumerando-se os subsequentes:
"XXV - a melhoria sistemática das condições
de vida e de trabalho dos brasileiros." | | | Parecer: | De autoria do nobre deputado Siqueira Campos, que se
acrescente ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, dispositivo que assegure
"a melhoria da sistemática das condições de vida e de
trabalho dos brasileiros".
A Emenda ressente-se de certa imprecisão e, pelo subjetivismo
de que se reveste, pode jamais ter aplicação prática.
Além disso, parece a proposição adequar-se melhor em outro
contexto que diga respeito às garantias do trabalhador.
Pela rejeição, portanto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais:
"§ 20 - Ao preso é assegurada renumeração
pelo seu trabalho e, para cada hora trabalhada, a
redução de três horas da pena a que estiver
condenado". | | | Parecer: | A emenda, de autoria do nobre deputado Siqueira Campos,
prevê o acréscimo de parágrafo ao Artigo Único do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Preconiza a proposição o pagamento de remuneração ao preso
pelo seu trabalho e a redução da pena na proporção das horas
trabalhadas.
Trata-se de matéria da competência da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
o seguinte artigo:
"Art. É crime a manutenção de embriões
humanos em vida, para fins experimentais e
comerciais." | | | Parecer: | Propoe o ilustre constituinte Sotero Cunha, em sua Emenda,
que se tipifique como crime "a manutenção de embriões
humanos "in vitro", para fins experimentais e comerciais".
A matéria foge ao texto constitucional, dentro do qual não
cabe estabelecer tipos penais. Pela rejeição portanto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, suprimindo-se as
disposições em contrário.
" O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais não tenham
condição de fazê-lo"". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe, de autoria do constituinte Sotero
Cunha, propoe o acréscimo de dispositivo ao anteprojeto
aprovado pela Comissão dos Direitos e Garantias Individuais,
em que assegura " o direito à vida, à saúde e à alimentação
desde a concepção, como dever do Estado ".
Os direitos preconizados na Emenda fogem à sistemática
adotada no esboço de anteprojeto examinado por esta Comissão,
que contém disposições abrangentes dos direitos de que cuida
a emenda. Pela rejeição portanto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao § 4o. do artigo 1o, mais um item:
d - A solidariedade entre seus cidadãos. | | | Parecer: | Não nos parece apropriado o aditamento sugerido. A "solidari-
edade entre seus cidadãos" não constitui exatamente um prin-
cípio fundamental do Estado brasileiro, mas, felizmente,
virtude cultivada e sempre manifestada pelo povo, sobretudo
quando alguma parcela da população vive dificuldades.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no item VIII a expressão: "é
proibida a atribuição de um número nacional único
ao cidadão" pela expressão: "é proibida a
despersonalização da identidade individual." | | | Parecer: | Pretende a substituição no item VIII, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, da expressão
"é proibida a atribuição de um número nacional único ao cida-
dão", por "é proibida a despersonalização da identidade indi-
vidual.".
Preferimos manter a redação aprovada pela Subcomissão.
Rejeitda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 11 - caput a expressão
"16 anos" por "18 anos" e suprima-se no parágrafo
único do nosso artigo a frase "menores de dezoito
anos". | | | Parecer: | A Subcomissão, ao aprovar o dispositivo emendado, entendeu
que, em desfavor das opiniões contrárias ao voto aos 16 anos,
nas democracias modernas não há governo representativo sem
apoio da maioria do eleitorado, em cujo elenco introduzimos o
jovem brasileiro.
Conclusão. Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no art. 5o. a expressão:
"removendo os obstáculos de ordem política,
econômica, social e cultural para" e edite-se a
partícula "e" antes da palavra viabilizar. | | | Parecer: | Propõe nova redação, que não nos parece melhor, ao artigo 5o.
do anteprojeto da Subcomissão I-a.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 6o. e 7o. por um
único artigo, com a seguinte redação: A soberania
nacional, é exercida em todo o território do País,
compreendendo-se por território, o espaço físico
definido pela legislação federal, tratados e
convenções internacionais.
Parágrafo único - A Soberania Nacional é
exercida através do Estado, e abrange todos os
recursos naturais que se encontram em seu
território e os bens nele produzidos. | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto adotou o art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, muito mais abrangente do que o dispositivo
proposto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Subcomissão I-B art. 1o. parágrafo 5o. letra
a
Substituindo-se o período "de condições
políticas... e bélicos" pela expressão "condições
internas" | | | Parecer: | A subcomissão entendeu melhor o texto por ela aprovado,
dispondo que são tarefas fundamentais do Estado "garantir a
independência nacional pela preservação de condições
políticas, econômicas, culturais, científicas, tecnológicas e
bélicas".
Concordamos com a redação original.
Conclusão: Rejeitada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substituir no § 5o. do item XXXIV a
expressão: "de que emanou o ato impugnado" pela
expressão "de que emanou onde que esta prestes a
emanar, o ato impugnado". | | | Parecer: | Propõe a criação de mandado de segurança preventivo.
No que tange ao direito de ir e vir, torna-se possível
detectar e prevenir abusos e restrições antecipadamente.
O cerceamento pode ser impedido de concretizar-se. Diverso
é o caso dos atos atacáveis por mandado de segurança, que
protegem direito líquido e certo.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se a letra b do artigo V a seguinte
expressão, após a palavra "brasileiros": entre 18
(dezoito) e 70 (setenta) anos de idade. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 33, parágrafo com a
seguinte redação:
é - É admitido ainda o mandado de segurança
para previnir o contribuinte de ilícita sanção
fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta
interpretação dada pela Fazenda Pública, a
determinada norma. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação da letra h do item III
do artigo 3o. por:
"Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, assegurando-se também a
gratuidade nos registros públicos ao cidadão que
comprovar estado de pobreza, nos termos da Lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 33 a expressão "ou
privado" e adite-se um parágrafo com a seguinte
redação:
é - "O Mandato de Segurança é admissível
contra atos de agente de pessoa jurídica de
direito privado, quando decorrentes do exercício
de atribuição do Poder Público". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se à letra V do item 19 do art. 3o.,
após a expressão: "ou ainda na condição de
adminstrador que qualquer outra entidade pública e
privada que goze de imunidades tribunais". | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | No título II onde lê-se "da Nação" leia-se
"nacionais" | | | Parecer: | A alteração redacional não é procedente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem I, do art. 3o., o
seguinte:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
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