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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2870)
Banco
expandEMEN (2870)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1511)
PDS (518)
PDT (352)
PFL (306)
PT (169)
PSDB (10)
PTB (3)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI (225)
PAULO MINCARONE (203)
FLORICENO PAIXÃO (195)
LUÍS ROBERTO PONTE (192)
ANTÔNIO BRITTO (168)
ARNALDO PRIETO (141)
IVO MAINARDI (124)
CARLOS CHIARELLI (116)
PAULO PAIM (110)
NELSON JOBIM (99)
LÉLIO SOUZA (98)
MENDES RIBEIRO (98)
DARCY POZZA (95)
OSVALDO BENDER (88)
RUY NEDEL (84)
JORGE UEQUED (83)
IBSEN PINHEIRO (81)
VICENTE BOGO (68)
OLÍVIO DUTRA (58)
CARLOS CARDINAL (57)
TODOS
Date
expand1988 (174)
expand1987 (2694)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o parágrafo único do art. 8o.: "Parágrafo único. É vedada a penhora da propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos rurais. Nesse caso a garantia pelas obrigações limitar-se-á a produção da safra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0115-1 Parecer contrário. O anterprojeto já prevê a matéria. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o § 1o. do art. 1o.: "§ 1o. O móvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social paa fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0118-5 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto do Sr. Relator da Subcomissão. Propomos a criação de mais um artigo, onde melhor couber, com a seguinte redação: "Art. Nas áreas declaradas de interesse social para fins de reforma agrária fica vedado o desapossamento ou despejo de trabalhadores que sejam beneficiários potenciais para assentamento." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0194-1 Parecer contrário. O Presidente da República considerou de interesse social para Reforma Agrária o Território de Estados inteiros. Proibir o despejo nessas áreas será negar defesa jurídica a qualquer proprietário. 20.05.87. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 6o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão de três (3) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0195-9 Parecer contrário. Razões no parecer da emenda no. 223. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do caput do art. 15, do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 15. A política agrícola da União será estabelecida em Planos Anuais e Plurianuais de Desenvolvimento Agropecuário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá:" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0196-7 Parecer contrário. Os planos quinquenais (Emenda Euclides Scalco) parecem necessários a segurança dos produtores rurais. 20.05.87. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do artigo 5o., do anteprojeto apresentado, a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. § 1o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador, seja homem ou mulher, à propriedade da terra, de preferência na região em que habita." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0198-3 Parecer contrário. Preferi a expressão "Trabalhador e Trabalhadora" da Emenda 14/6 Irma Passoni. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Quanto a pesquisa Agricola inclua-se aonde couber: "Que a pesquisa agropecuária seja feita com a participação dos trabalhadores rurais e as decisões de prioridades sejam com produto que atendam às necessidades de alimentação da população brasileira". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0228-9 Parecer contrário. A pesquisa é atividade de técnicos e especialistas. 20.05.87. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do relator da subcomissão o seguinte artigo e respectivo parágrafo: Art. O imóvel rural com área superior a 50 (cinquenta) módulos rurais de exploração agrícola terá seu domínio e posse transferidos ao Poder Público para fins de reforma agrária, mediante sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado por 3 (três) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. Parágrafo único. Denomina-se instituto de perda sumária o instrumento legal de que trata o caput deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0250-5 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 20.05.87. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclue-se no § 1o. do art. 5o.: § 1o. ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0251-3 Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 7o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0252-1 Parecer contrário. Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 4o.: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direto ou indiretamente, de imóvel rural da área contínua ou descontínua superior a sessenta (60) módulos, ficando o excedente disponível para a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0253-0 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber no anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. "Art. A realização da reforma agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, como assistência técnica e creditícia, organização de produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0260-2 Parecer contrário. O sistema cooperativista tem sua participação prevista na alínea "g" do Art. 15. 20.05.87. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluídas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder." Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os DIREITOS JÁ ADQUIRIDOS. 
 Parecer:  A primeira parte da presente Emenda acha-se contem- plada no item XII do artigo 10 do Anteprojeto desta Subcomis- são. E até com vantagem sobre a proposta, porque estenda a relação máxima entre a maior e a menor remuneração no serviço público, a toda a Administração Pública e não apenas ao âmbi- to de cada esfera de poder, guardando coerência com outras partes do Anteprojeto, onde se preconiza o regime jurídico único e a proibição de diferenças de remuneração para funções iguais no âmbito dos três poderes. Porisso, opinamos pela rejeição desta primeira par- te. Quanto à segunda parte, está atendida pelo último artigo do Anteprojeto. Opinamos, assim, pela rejeição por prejudicialidade . 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte: Art. 2o........................................... § 1o.Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo CEDENTE. 
 Parecer:  A proposição constante nessa emenda visa regulamentar a transferência do servidor para outra unidade da adminstração direto a ou indireta.Julgamos porÉm, que seu teor seja objeto prÓprio da legislação ordinária. Diante disso, opinamos pela sua rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao art. 12.o. inciso III dê-se a seguinte redação: "III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos DE SERVIÇO PARA AMBOS OS SEXOS.' 
 Parecer:  A presente emenda visa conceder aposentadoria 'voluntariamen- te apÓs 30 anos de serviÇo para ambos os sexos'. O nosso an- teprojeto jÁ contempla a do homem aos 30 anos, mas dispÕe a- penas 25 anos para a mulher. Na realidade, é tradição do di- reito positivo brasileiro que a mulher sempre se aposente an- do homem. É, portanto, um direito consagrado e seria anacro- nico, ao nosso ver, optar diferentemente. Assim sendo, opina- mos pela rejeiÇÃo da emenda. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao Art. 2o. Inciso XI - Dê-se a seguinte redação: "Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias, com pagamento igual ao da remuneração mensal. No Art. 2o. Inciso XII - Substitua-se a expressão 180 (cento e oitenta) dias por: ...90 (noventa) dias. No Art. 2o.Inciso XIII - Substitua-se a expressão 90 (noventa) dias, por: 180 (cento e oitenta) dias. Suprima-se o item b do Inciso XXXIII e renumere-se o item c, passando para b. Item a): Acrescente-se a palavra mulher ao FIM DA FRASE. 
 Parecer:  Rejeitamos as propostas de Emenda do nobre Consti- tuinte: - No artigo 2o., incixo XI, porque o texto do ante- projeto estabelece para o trabalhador o pagamento em dobre do seu salário por ocasião de suas férias, enquanto que, a pro- posta restringe aquela concessão para o pagamento do valor mensal de um salário, prejudicando, portanto, um melhor bene- fício. - No artigo 2o., inciso XII, porque o anteprojeto proporciona a gestante uma licença remunerada não inferior a 180 dias antes e depois do parto, ou no caso da interrupção da gravidez, enquanto que, a Emenda se propõe a reduzir aque- la licença 90 dias, não permitindo uma melhor assistência da gestante ao recém nascido. - No artigo 2o., inciso XIII, porque o anteprojeto faculta ao empregado um contrato de experiência de trabalho de 90 dias e não de 180 dias, como pretende a proposta, quan- do então, o empregado ficaria mais tempo a disposição do empregador, sem a garantia do seu aproveitamento. - No artigo 2o., inciso XXXIII, com a remuneração do item "c", passando para "b", como sugere a proposta, por- que o anteprojeto estabelece para o trabalhador em trabalho noturno, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso, a apo- sentadoria com tempo inferior a 25 ou 30 anos de serviço, en- quanto que, a Emenda estatui a aposentadoria com 25 anos de trabalho, afetando aquele benefício. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "a", porque o anteprojeto estabelece a aposentadoria com 30 anos de traba- lho para o homem e a pretensão da Emenda é a de que esse pra- zo se aplique para a mulher, desmerecendo o que consta do texto do anteprojeto que contemplou a aposentadoria da mulher com 25 anos de trabalho. - No artigo 2o., inciso XXXIII, item "b", porque o anteprojeto contempla a aposentadoria para a mulher, com 25 anos de serviço, enquanto que, a Emenda se propõe a suprimir essa concessão. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o. e acrescenta incisos, referente a greve: "Art. É assegurado a todos os trabalhadores, qualquer que seja o regime jurídico da prestação dos serviços, inclusive aos servidores públicos indistintamente e aos autônomos e avulsos, o direito irrestrito de greve. I - a greve não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado as autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar este direito; II - a greve não acarretará a suspensão ou a rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação de emprego público, sendo que os dias paralisados serão considerados para todos os efeitos como tempo de serviço; III - em nenhuma hipótese a greve será considerada, em si mesma, um crime. Art. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Na sua justificação, o autor da Emenda explicita estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele- ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio. A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a previsão do direito através de inciso é suficiente. Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver, foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a organização sindical: "Art. Os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. § 1o. As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividades dos mesmos e de formular seu programa de ação. § 2o. É vedado ao poder público qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal. § 3o. As organizações fundadas como pessoa jurídica representam legalmente os trabalhadores, em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante- projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin- dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da OIT. O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or- ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa- grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na lei trabalhista nacional. A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen- tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica- lismo brasileiro, não só profissional como econômico. Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela maioria. Pela rejeição da Emenda. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do Trabalhador: "Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave, que não suspenderá o contrato de trabalho nem a percepção da remuneração por parte do empregado até a sua efetiva comprovação judicial." 
 Parecer:  Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego , com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe- rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho. à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa- ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau- sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em- pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade, embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas, condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi- da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven- cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in- viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 2o. do anteprojeto: "Art. 2o. A Constituição assegura a todos os trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos, domésticos e servidores públicos federais, estaduais, municipais, indistintamente e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros quem visem à melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta- belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur- banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili- tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por- tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da emenda. 
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