ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 85 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização o
seguinte inciso V, renumerando-se os demais:
"V - realizar inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial que forem solicitadas por deliberação
da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e por
iniciativa de comissão mista, técnica ou de
inquérito, e encaminhará relatório sobre os fatos
apurados ao órgão interessado." | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte Jutahy Magalhães, com a
Emenda em epígrafe, acrescentar dispositivo ao art. 85 do
Projeto, para o fim de incluir na competência do Tribunal de
Contas da União a realização de "inspeções e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
que forem solicitadas por deliberação da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal e por iniciativa de comissão mista,
técnica ou de inquérito".
Segundo a Justificação, "para o cumprimento da norma
constitucional inerente ao exercício da fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, é
indispensável que o Congresso Nacional tenha ao seu alcance
todo o potencial de que dispõe o Tribunal de Contas da União.
Oportuno é ter presente, porém, que ao Tribunal de
Contas da União, nos termos do item VII do precitado art.85,
cabe "prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da
comissão competente, sobre a fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial e, ainda, sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas".
Os objetivos perseguidos pela Emenda, assim, embora por
outra via, já se encontram resguardados no preceito acima
referido, razão por que nosso parecer é pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Dê-se às alíneas a, b e c, do inciso II do §
1o. do artigo 13 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização
a seguinte redação:
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
dezoito inteiros e cinco décimos por cento e de
vinte inteiros e cinco décimos por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação dos
impostos referidos nos incisos III e IV do artigo
182, mantidos os atuais critérios de rateio até a
entrada em vigor da lei complementar a que se
refere o artigo 190, inciso II;
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será elevado a partir de 1989, inclusive, à razão
de um ponto percentual por exercício, até 1991,
inclusive, atingindo o percentual estabelecido no
artigo 188, I, "a";
c) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios será elevado de um
ponto percentual, a partir do exercício financeiro
de 1989, inclusive, até atingir, em 1990, o
percentual estabelecido no artigo 188, I, "b". | | | Parecer: | A emenda altera a redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"I - aos artigos 171, 175 e 176, aos incisos
I, II e IV do artigo 177, ao inciso I do artigo
184, ao inciso III do artigo 185, ao inciso I do
artigo 186 e ao inciso I do artigo 187, que
entrarão em vigor a partir da promulgação da
Constituição." | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende dar nova redação ao incisoI,
do § 1o., do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias, do Projeto (A), a fim de anteci-
par a aplicação do disposto no artigo 171 (contribuição para
o custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo
urbano) e do item I dos artigos 186 e 187, no que tange à
destinação do imposto retido na fonte pelas autarquias e fun-
dações estaduais e municipais, sob a justificativa de que é
preciso dar coerência interna ao texto, já que antecipada a
aplicação de outras normas do sistema tributário proposto.
O disposto no artigo 171 e no item I dos artigos 186 e
187 constitui ampliação dos recursos tributários dos Municí-
pios e dos Estados, cuja aplicação deve seguir a regra geral
de vigência do novo sistema tributário, quer para não agravar
repentinamente a carga fiscal dos contribuintes municipais,
quer para não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
fiscal da União.
Pela rejeição | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se mais um inciso no § 1o. do artigo
13 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização:
"III - às normas relativas à tributação dos
minerais, energia elétrica e petróleo, inclusive
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos;"" | | | Parecer: | A emenda em referência pretende incluir mais um inciso
no §1o. do artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias, do Projeto (A), para antecipar a apli-
cação das normas relativas à tributação dos minerais, energia
elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis
líquidos e gasosos, sob a alegação de que o alargamento do
campo de incidência do ICM, quanto às mercadorias, deve ser
efetivado desde logo, para proporcionar-se maior receita aos
Estados e Municípios.
A ampliação do campo de incidência do imposto
sobre a circulação de mercadorias contitui conquista
dos Estados e dos Municípios, que deve seguir a regra
geral de vigência do novo Sistema Tributário, para
não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita
tributária da União, bem como para permitir a adaptação
do planejamento das atividades dos contribuintes dos setores
atingidos e dos entes tributantes à nova estrutura fiscal.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso III do Art. 59. | | | Parecer: | O autor da emenda pretende suprimir o inciso III do ar-
tigo 59, que atribui ao Congresso Nacional a competência ex-
clusiva para "autorizar o Presidente da República ou o Pri-
meiro-Ministro a se ausentarem do País, importando a ausência
sem consentimento em perda do cargo", por entender que " não
reune credenciais para exercer as elevadas funções" quem não
for "capaz de decidir pela própria conta as ocasiões em que
deve ausentar-se do País".
Não nos parece descabida a exigência de prévia autoriza-
ção para que o Chefe de Estado e o Chefe do Governo se ausen-
tem do País; pelo contrário, ela é de ser exigida, pois os
representantes do povo, nas casas do Congresso Nacional devem
julgar, previamente, da conveniência, ou não de o Chefe do
Governo, ou do Estado, se ausentar do País em determinado mo-
mento.
Pela procedente razão, somos contrário à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Caput do art. 14 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
O cumprimento do dispositivo no § 5o. do Art.
194 será alcançado de forma progressiva no prazo
de até cinco anos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de formas proporcional à
população, a partir da situação verificada no
biênio de 1986 e 1987. | | | Parecer: | Considerando que a emenda contraria os princípios estabe-
lecidos no Projeto e que, inclusive, se indispõe com a orien-
tação fixada na emenda coletiva pertinente à matéria, a que
demos parecer favorável, somos pela sua rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Parágrafo primeiro do Art. 170
a expressão inicial "Sempre que possível..."" | | | Parecer: | Propõe a emenda suprimir no parágrafo 1o. do artigo 170
a expressão "sempre que possível".
Tal expressão antecede o critério de que os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte.
É aconselhável a permanência da expressão, que enseja
ao ente tributante a fixação de critérios de apuração das
condições de cada contribuinte.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dispositivo Modificado: § 1o. do art. 7o.
Art. 7o. - ..................................
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame retirar da redação do pará-
grafo 1o.,do artigo 7o. do Projeto, as expressões que definem
como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado.
Entende a Relatoria ser o salário propriedade do trabalha-
dor a partir do instante da realização do trabalho.
Sua retenção, por período posterior ao acordado para paga-
mento,constitui, portanto, apropriação indébita de proprieda-
de alheia por parte do empregador. Enquanto tal, deve ser con
siderada como crime da mesma forma que a lei já define como
crime a apropriação, ainda que temporária, por parte do tra-
balhador, de objetos da empresa.
A nosso ver, a dificuldade de individualizar responsabili-
dades nesses casos, arguida pelo autor, não é suficiente para
retirar o caráter de crime que a retenção de salário, como
toda apropriação indébita, deve ter em nossa Carta Magna.
Por essas razões nosso parecer é contrário à aprovação da
emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 16 do
capítulo dos direitos Políticos; dê-se nova rdação
ao § 2o. do art. 4o. das disposições Transitórias,
na forma seguinte:
Capítulo IV
Dos Direitos Políticos
Art. 16
§ 5o. - São reelegíveis uma única vez, em
eleição sucessiva, para o mesmo cargo, o
Presidente da República, os Govrnadores de Estado
e do Distrito Federal, os Prefeitos Municipais e
quem os houver sucedido durante o mandato.
Título IX
Disposições Transitórias
Art. 4o.
§ 2o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos, facultada, em qualquer dos
casos, a reeleição dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleito-
rais, e comprometendo assim a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Parágrafo 1o., do
Artigo 16, do Capítulo IV, dos Direitos Políticos,
do Título II, dos Direitos e Garantias
Fundamentais
Modifique-se, no parágrafo 1o., do artigo 16,
sua redação, adotando-se a seguinte:
§ 1o. O alistamento eleitoral é obrigatório e
o voto facultativo para os maiores de dezoito anos
e facultativos para os analfabetos, os maiores de
setenta e os menoires a partir de dezesseis anos.
§ 2o."" | | | Parecer: | Propõe o autor o voto facultativo para os maiores de 18
anos.
Entendemos que o exercício do voto é um direito-obriga-
ção só excusável aos já muito avançados em idade e a relati-
vamente capazes como os maiores de 16 e menores de 18 anos de
idade, e aos analfabetos.
Por essa razão somos contrário à Emenda.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização o
seguinte
"é - O juiz decretará a prisão preventiva
se houver no inquérito indícios veementes da
prática do crime de latrocínio"". | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao Artigo 6. do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Segundo a Emenda, desde que haja indícios veementes da
prática de crime de latrocínio, o juiz decretará a prisão
preventiva do indiciado.
Justifica o Autor a medida extrema com a alta periculosi-
dade dos autores do latrocínio.
A matéria, indubitavelmente, envolve indagações doutriná-
rias e conceituais sobre os indicíos, que na procesualistica,
não encontra respaldo pacífico.
Pela rejeição, portanto. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos adiante enumerados, do
Projeto de Constituição (A) elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
I - § 1o. do art. 29:
"O mandato dos Deputados Estaduais será de
quatro anos, aplicadas as regras desta
Constituição sobre sistema eleitoral,
inviolabilidade em todo o território nacional,
imunidades, remuneração, perda domandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas"";
II - item II do art. 32:
"Inviolabilidade dos Vereadores, por suas
opiniões, palavras e votos no exercício do
mandato, em todo o território do Estado ou
Território onde localizar-se o respectivo
Município"". | | | Parecer: | Emenda aos artigos 29, §1. e 32, item II, no sentido de
ampliar a jurisdição territorial da inviolabilidade de depu-
tados estaduais e vereadores.
Os tratadistas de direito constitucional são unânimes em
afirmar, na sua exegese, que a inviolabilidade se circunscre-
ve ao território eleitoral onde o parlamentar-- vereador, de-
putado estadual -- for sufragado com a representração políti-
ca de tal modo, ao vereador corresponde uma inviolabilidade
que não há de transcender aos limites territoriais de seu
município, assim, como, do mesmo modo, a do deputado estadual
deve se circunscrever ao território do seu Estado, isto é, ao
do Estado em ques obteve a representação. Desse modo, o
projeto de Constituição se expressa em seus dispositivos
específicos de acordo com amais contemporânea e aceita
doutrina constitucional.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | | | | Parecer: | A emenda conceitua empresa nacional. É a constituída e
com sede no País, que não transfira lucros nem dividendos ao
exterior, seja qual for a origem do capital inicial. Em pará-
grafo, nesse capital inicial, se estrangeiro considerar-se-ão
todas as importações, até tecnológicas, sobre as quais não se
pagarão direitos.
Cabe observar que o controle decisório e de capital vo-
tante é que permite caracterizar a nacionalidade da pessoa
jurídica. É certo que a forma redacional proposta, na medida
em que descura desse princípio, vulnera o objetivo primordial
dessa conceituação, o qual se perde, obviamente.
Desemboca a emenda, sem dúvida alguma, num engessamento
do capital estrangeiro pois se este, uma vez ingressado no
País, quiser transferir qualquer benefício, só o poderá fazer
sob forma do repatriamento total.
Atendida a proposição, ficaria desfigurada a própria in-
tenção do texto constitucional, de, conceituando empresa na-
cional, a esta conferir papel estratégico no desenvolvimento
do País, sem qualquer discriminação ao capital estrangeiro.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CAMPOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização.
Acrescente-se ao Capítulo III do Título VII o
artigo abaixo transcrito:
Art... É livre a atividade agroindustrial no
país, podendo o produtor rural industrializar a sa
produção agrícola em sua própria propriedade e
comercializá-la diretamente ao consumidor. | | | Parecer: | A ordem econômica é fundada na livre iniciativa, conforme
garante o Art. 199 do Projeto Final da Comissão de Sistemati-
zação. Não há por que reafirmar tal preceito para a atividade
agroindustrial como deseja o nobre constituinte, nesta
Emenda.Seguir este raciocínio, teríamos que explicitá-lo para
um sem numero de atividades econômicas que compõem a estru-
tura produtiva brasileira.
O preceito da livre iniciativa aplica-se igualmente à co-
mercialização. Numa estrutura econômica que se forma cada vez
mais comlexa é de se esperar que a atividade de comercializa-
ção amplie suas funções, reduzindo a importãncia relativa da
relação direta entre produtores e consumidores.
Entendemos que somente alcançando níveis de organização
mais elevados, os produtores poderão lucrar mais e os
consumidores pagar menos pelos produtos adquiridos.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Fixa a data da implantação do sistema
parlamentar de governo.
Imprima-se ao caput do art. 2o. do Título IX
Ato das Disposições Gerais e Transitórias, a
seguinte redação:
"Art. 2o. As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor dentro de 2
(dois) anos após a posse do Presidente eleito no
próximo pleito e não serão passíveis de emenda
antes de decorridos cinco anos."" | | | Parecer: | Estabelece a emenda o prazo de dois anos, após a posse
do Presidente da República a ser eleito proximamente, para a
entrada em vigor das disposições relativas ao Sistema de Go -
verno.
Estou ciente da inexequibilidade da data de 15 de março
de 1988, previsto no art. 2o. do ADCGT, para a vigência de
alusivas disposições Constitucionais. Tal circunstância, con-
tudo, não justifica que protelemos por tempo tão longo, como
quer a proposta sob exame, a implantação do novo sistema de
governo, sob pena de a inviabilizarmos.
Assim, optei por outra solução qual seja a de dar pare -
cer favorável à emenda 2P00444-0, que fixa a data aqui
questionada em sessenta dias após a promulgação da Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX - Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias -, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art. Na mesma data das eleições municipais
que se realizarão no ano de 1988, O Tribunal
Superior Eleitoral realizará plebiscito para os
eleitores decidirem sobre a forma de governo que
deverá ser implantada no País."" | | | Parecer: | A presente emenda estabelece que,na mesma data das elei-
ções municipais que se realizarão no ano de 1988, o Tribunal
Superior Eleitoral realizará plebiscito para os eleitores
decidirem sobre a forma de governo a ser implantada no País.
Segundo seu autor, a emenda visa a evitar o
descontentamento popular, com sérias consequências para a
estabilidade política do País, caso seja imposto um sistema
que não reflita os anseios da maioria do eleitorado. Além
disso, a realização do plebiscito na mesma data das eleições
municipais procura reduzir as despesas com o evento.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada.
Em nosso ver, a realização de um plebiscito para que o
eleitorado se manifeste sobre a forma de governo ideal para o
País, proposta apresentada por vários Constituintes, deve
ocorrer, mas num prazo um pouco maior que o estipulado pela
presente emenda (para que o eleitorado tenha oportunidade de
ver o sistema parlamentarista em funcionamento).
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 187 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte § 2o., renumerando-se o atual parágrafo
único para § 17o.:
"Art. 187.
§ 2o. Nas regiões produtoras de café, trinta
por cento do valor das parcelas destinadas aos
seus Municípios na forma do parágrafo anterior
serão retidas e imediatamente aplicadas no
estímulo e em projetos de infraestrutura,
financiamento da produção e desenvolvimento em
geral, da cafeicultura."" | | | Parecer: | A presente Emenda, do ilustre Constituinte MÁRIO ASSAD,
propõe a inclusão de novo parágrafo, que seria o 20.,ao arti-
go 187, estabelecendo que nas regiões produtoras de café,
30% do valor das parcelas do ICMSTC a eles destinadas serão
retidas e imediatamente aplicadas no estímulo e em projetos
de infra-estrutura, financiamento da produção e densenvolvi-
mento em geral, da cafeicultura.
O autor destaca a posição de liderança do Brasil no
cenário mundial, no que tange à produção do café, ressaltando
que a medida contribuiria de forma decisiva para assegurar
essa liderança, "assim como para incrementar qualitativa e
quantitativamente a sua produção, o seu armazenamento e a
melhoria da qualidade da produção".
Os financistas são unânimes em condenar a vinculação
de receitas tributárias a despesas específicas. Por isso, no
texto do Projeto em anexo, se procurou evitar vinculações,ou,
quando isso não foi possível, restringi-las a casos considera
dos de grande prioridade para o País, como são o ensino e o
subdesenvolvimento regional.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 262, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo 4o., renumerando-se os atuais
4o. e 5o:
"Art. 262
§ 4o. As encostas e as nascentes dos rios
constituem áreas de preservação permanente. Os
danos causados a essas áreas e seus componentes
sujeitam os infratores a penas de detenção, sem
prejuízo do que estabelece o parágrafo anterior."" | | | Parecer: | A emenda sugere a adição de novo parágrafo 4o. ao artigo
262, renumerando-se os originários parágrafos 4o. e 5o.
Em sua substância, o assunto objeto da proposição está
contemplado no disposto no artigo 262, inciso III e, como bem
o reconhece a Justificativa da Emenda, no parágrafo 3o. do
mesmo artigo. À nossa compreensão, as especificidades relati-
vas à matéria tratada nos mencionados dispositivos devem ser
mais apropriadamente contempladas no âmbito da legislação or-
dinária. .
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 49, do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 49 - Ao servidor público em exercício
de mandato eletivo aplicam-se as seguintes
disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual, ou de Prefeito, ficará afastado do
cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
II - investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no
item I deste artigo;
III - em qualquer caso que lhe seja exigido o
afastamento para o exercício de mandato o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento."" | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva dar nova redação ao artigo
49, do Projeto de Constituição.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
Coletiva número 2902039-9. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo, às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição (A), com
a seguinte redação:
"Art. - O sistema de governo instituído nesta
Constituição será submetido a consulta popular no
prazo de 90 (noventa) dias contados de sua
promulgação.
§ 1o. - A consulta popular fica restrita à
opção entre parlamentarismo e presidencialismo.
§ 2o. - Se decisão popular rejeitar o sistema
instituído nesta Constituição, Comissão Especial
regulará o outro, em quinze dias, submetendo o
projeto à discussão e deliberação da Constituinte,
em igual prazo.
§ 3o. - A Constituição entrará em vigor após
a decisão definitiva do sistema de governo."" | | | Parecer: | A presente emenda estipula que, 90 dias após a
promulgação do texto constitucional, seja efetuada consulta
popular sobre o sistema de governo adotado, ficando
limitadas as opções a presidencialismo e parlamentarismo.
A emenda ainda estipula que, rejeitado o sistema adotado
pela Constituição, Comissão Especial regulará o outro, que
será levado à discussão e deliberação da Constituinte,
entrando a Constituição em vigor somente após a decisão
definitiva sobre o assunto.
Entende seu autor que, representando o sistema de gover-
no o arcabouço estrutural do Estado, necessário é que esteja
alicerçado na vontade popular. Sendo assim, caso a própria
Constituição não se preocupe em consultar a população, as
eventuais dificuldades políticas e econômicas levarão à
inevitável convocação, mais tarde, de plebiscíto para que o
povo se manifeste sobre o sistema que prefere.
Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos
apoiar a emenda apresentada, pelas razões por nós já apresen-
tadas no exame da Emenda no. 2p00187-4.
Pela rejeição. | |
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