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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (15)
Uf
PA (15)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12088 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto. Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e a posse das terras que ocupam, e à preservação de sua organização social, seus usos, constumes, línguas, crenças e tradições, competendo à União a proteção desses bens, por meio de órgrão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. " 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13302 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprimam-se o caput do art. 379 e seu § 1o., renumerando-se os §§ 2o. e 3o. como caput e parágrafo único. Suprima-se, em decorrência, também o item III do art. 75, todos do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante manter a vinculação de recursos para o ensino. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13303 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: Art. As proposições relativas as leis previstas nesta Constituição que venham a tramitar no Congresso Nacional até o ano de 1990 serão submetidas a rito extraordinário de tramitação, disciplinando em Regimento Especial, devendo ser discutidas e votadas em sessão conjunta do Congresso Nacional, após exame e manifestação da Comissão Mista Especial de Deputados e Senadores. Parágrafo único. O Congresso Nacional, no prazo de cento e vinte dias contados da data de promulgação desta Constituição aprovará o Regimento Comum Especial a que se refere este artigo, cuja vigência extinguir-se-á ao fim da legislatura na qual foi promulgada esta Constituição". 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13333 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer um item ao artigo 476, do Título X -Disposições Transitórias - do Projeto da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação, reordenando-se: Art. 476 - - pensão vitalícia, aos que não forem contemplados com os itens I e II, no valor de três salários mínimos. 
 Parecer:  A emenda é aditiva ao art. 476. É matéria de administração de pessoal, e, como tal, de- veria ser para lei ordinária sua normatização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13359 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva, aditiva, modificativa Dispositivos emendados: Título X - Dispositições transitórias Título VIII - Da ordem econômica financeira Capítulo II - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do título X - das Disposições Transitórias; 2) Incluir, no título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro Nacional, onde couber, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como segue: "A aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13363 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda de Plenário Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 335 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13368 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Emenda ao art. 12, item I, letra i) - A letra "i", do item I, do art. 12 passa a ter a seguinte redação: Os mandantes e os executores de crimes contra a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade pessoal, praticados mediante tortura ou ato terrorista, não terão direito a fiança, sendo os mesmos insusceptíveis de prescrição e anisita. Os que podendo evitá-lo se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles não o comunicarem, na forma da lei, responderão solidariamente. 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13369 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Emenda ao art. 12, item I, letra i) - A letra "i", do item I, do art. 12, passa a ter a seguinte redação: Os crimes contra a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida e da saúde e contra a liberdade pessoal são inafiansáveis e insusceptíveis de pescrição e anistia, se praticados mediante tortura ou ato terrotrista. Seus executores, os mandantes os que podendo evitá-los se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles não o comunicarem, responderão na forma da lei. 
 Parecer:  A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação, qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13371 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a letra "a", inciso VIII, do art. 12. 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13375 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir o inciso I, do Art. 34. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13382 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I Adita ao inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro", Nova Redação: Art. 328 - I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A autorização para que as instituições oficiais de crédito operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja do mercado. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13383 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV. Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 328. I - II - III - IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A definição dos requisitos para designação da diretoria do Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar as instituições. Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do SFN poderá definir os referidos critérios. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13417 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas." NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - I - II - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  " A adição da expressão proposta é redundante, visto que a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins- tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia- mente, desse sistema. Pela Rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13419 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta novo Artigo ao Título VIII Capítulo III. Artigo - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos nelas captados. 
 Parecer:  As condições de captação dependem, entre outros determi- nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições de aplicação dependem da demanda por recursos àquelas taxas esperadas de retorno dos tomadores. Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena de alguém subsidiar o custo da vinculação. As regiões carentes precisam de investimentos públicos que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi- mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur- sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do i- lustre constituinte. Pela Rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13420 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDAS ART. 277, INCISO I, ALÍNEA "C" Acrescente a palavra financeiras à alínea "c" do inciso I do art. 277, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 277 - a) b) c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  A legislação pertinente,em que pese aos nobres propósitos do Autor, também é imprecisa, no que tange à definição e a- brangência do conceito de instituição financeira. A delimita- ção pretendida, portanto, há de ser feita a nível da lei es- tadual. Pela rejeição.