ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12088 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, constumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgrão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
" 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13302 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimam-se o caput do art. 379 e seu § 1o.,
renumerando-se os §§ 2o. e 3o. como caput e
parágrafo único. Suprima-se, em decorrência,
também o item III do art. 75, todos do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13303 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
Art. As proposições relativas as leis
previstas nesta Constituição que venham a tramitar
no Congresso Nacional até o ano de 1990 serão
submetidas a rito extraordinário de tramitação,
disciplinando em Regimento Especial, devendo ser
discutidas e votadas em sessão conjunta do
Congresso Nacional, após exame e manifestação da
Comissão Mista Especial de Deputados e Senadores.
Parágrafo único. O Congresso Nacional, no
prazo de cento e vinte dias contados da data de
promulgação desta Constituição aprovará o
Regimento Comum Especial a que se refere este
artigo, cuja vigência extinguir-se-á ao fim da
legislatura na qual foi promulgada esta
Constituição". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13333 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer um item ao artigo 476, do Título X
-Disposições Transitórias - do Projeto da Comissão
de Sistematização, com a seguinte redação,
reordenando-se:
Art. 476 -
- pensão vitalícia, aos que não forem
contemplados com os itens I e II, no valor de três
salários mínimos. | | | Parecer: | A emenda é aditiva ao art. 476.
É matéria de administração de pessoal, e, como tal, de-
veria ser para lei ordinária sua normatização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13359 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva, aditiva, modificativa
Dispositivos emendados:
Título X - Dispositições transitórias
Título VIII - Da ordem econômica financeira
Capítulo II - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
título X - das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, onde couber, artigo a ser numerado com a
redação modificada do parágrafo 1o. do art. 466,
como segue:
"A aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13363 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda de Plenário
Suprima-se os §§ 1o. e 2o. do art. 335 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13368 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Emenda ao art. 12, item I, letra i)
- A letra "i", do item I, do art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
Os mandantes e os executores de crimes contra
a vida, de lesão corporal, de periclitação da vida
e da saúde e contra a liberdade pessoal,
praticados mediante tortura ou ato terrorista, não
terão direito a fiança, sendo os mesmos
insusceptíveis de prescrição e anisita. Os que
podendo evitá-lo se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, na forma da
lei, responderão solidariamente. | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13369 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda ao art. 12, item I, letra i) - A letra
"i", do item I, do art. 12, passa a ter a
seguinte redação:
Os crimes contra a vida, de lesão corporal,
de periclitação da vida e da saúde e contra a
liberdade pessoal são inafiansáveis e
insusceptíveis de pescrição e anistia, se
praticados mediante tortura ou ato terrotrista.
Seus executores, os mandantes os que podendo
evitá-los se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles não o comunicarem, responderão
na forma da lei. | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13371 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a letra "a", inciso VIII, do art.
12. | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13375 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o inciso I, do Art. 34. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13382 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I
Adita ao inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro",
Nova Redação: Art. 328 -
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13383 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais".
Nova redação: Art. 328.
I -
II -
III -
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definir os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13417 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeiras públicas e
privadas."
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 -
I -
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | " A adição da expressão proposta é redundante, visto que
a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins-
tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia-
mente, desse sistema.
Pela Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13419 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo Artigo ao Título VIII
Capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outros determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos àquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do i-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13420 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDAS ART. 277, INCISO I,
ALÍNEA "C"
Acrescente a palavra financeiras à alínea "c"
do inciso I do art. 277, que passa a apresentar a
seguinte redação:
Art. 277 -
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | A legislação pertinente,em que pese aos nobres propósitos
do Autor, também é imprecisa, no que tange à definição e a-
brangência do conceito de instituição financeira. A delimita-
ção pretendida, portanto, há de ser feita a nível da lei es-
tadual.
Pela rejeição. | |
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