ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Emenda No.qc
Dispõe sobre a aposentadoria das donas de
casa e camponesas.
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. A lei assegura a aposentadoria a todos
os trabalhadores, incluídas as donas de casa e as
componesas." | | | Parecer: | Prejudicada. Através do princípio da universalização da co -
bertura, o anteprojeto procura garantir proteção social a to-
dos os indivíduos, inclusive aos carentes, sem meios de pro -
ver o próprio sustento. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade Social e Meio Ambiente:
Substitua-se os artigos 27, 28, 29 e 30 pelo
que abaixo se segue:
Art. - Os crimes e infrações que decorram do
desrespeito à legislação de seguridade social
serão definidos em lei, assim como as providências
administrativas e políticas a serem tomadas contra
os infratores: | | | Parecer: | Prejudicada.
Os crimes e infrações mencionados na emenda já se acham defi
nidos em lei. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01174 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 do relatório final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
"Art. 22 A lei disporá sobre o financiamento
do sistema da previdência social, como fonte de
custeio:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração recebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na receita dos
impostos respectivos. | | | Parecer: | Prejudicada.
Tudo que se contém na Emenda acha-se previsto no anteprojeto
que é, porém, mais abrangente, vez que, relativamente às em
presas prevê contribuição calculada com base em mais de um fa
tor. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01176 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"XV - reconhecimento das convenções coletivas
e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade
de negociação coletiva". | | | Parecer: | Prejudicada. Consideramos prejudicada a presente emenda, de
vez que a sua pretensão já se acha contemplada no texto do
anteprojeto. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio-Ambiente.
Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo
se segue:
Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio
dos seguros, das quais participará o poder
público. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União
no custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emendas para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se
segue:
Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade,
invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à
maternidade e ao desempregado, e ainda
aposentadoria por tempo de serviço.
Parágrafo único. O direito ao salário
integral será assegurado no caso de invalidez
permanente. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados
na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial
da securitária correspondente. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente...
Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos
seguintes:
Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que sejam estendidos a
todos serviços de assitência a saúde de acordo com
as necessidade de ada um.
Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito
do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com
participação de representantes da União, Estado,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
respeitada a respectiva competência objetivando
ampliar atividades em defesa das respectivas
comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência do Plano Nacional de
Saúde.
III - Fortalecimento de entidades
comunitárias.
IV - Prioridade e assitência ambulatorial que
deverá antecipar ao tratamento hospitalar.
V - Ênfase à formação e à presença do
profissional generalista em relação aos das
diversas especialidades, sobretudo no que diz
respeito às regiões menos desenvolvidas do País.
VI - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma da lei, para atendimento,
de preferência, a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, ficando o poder público com
a obrigação de assitência médica aos setores mais
carentes da população.
§ 2o. O Plano Nacional de Saúde será
financiado por um fundo especial com recursos
provenientes da receita tributária da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma
da lei.
Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre
os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, bem
como no combate ao uso de drogas e tóxicos,
assegurando a livre iniciativa e a atuação das
profissões liberais.
Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a
saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assitência
médica.
Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde, de tudo que for do interesse da produção
farmacêutica.
Art. 6o. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujos" e de sua família.
Art. 7o. Caberá ao poder público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiver em Território Nacional.
Art. 8o. O Poder Público dará integral
assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe
atendimento especial durante a gravidez, garantirá
aos cônjugues o direito de determinar o número de
filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as
informações que digam respeito a regulação da
fertilidade. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Ficam instituídos descontos nas
tarifas de transportes coletivos para idosos com
mais de 60 anos da forma que se segue:
I - Gratuito - para transportes urbanos,
habilitando os portadores de carteira própria, de
caráter intransferível expedida pela seção
competente junto à Prefeitura.
II - Desconto de 50% nas tarifas de
transportes coletivos intermunicipais, mediante
apresentação de carteira de identidade ou qualquer
outro documento oficial à hora do embarque.
III - Desconto de 30% nas tarifas de
passagens de transportes interestaduais, mediante
apresentação de carteira de identidade ou qualquer
outro documento oficial à hora do embarque.
Parágrafo Único: As passagens adquiridas com
os descontos determinados neste artigo não poderão
ser utilizados por passageiros não-idosos, a não
ser que seja efetuado o pagamento da diferença até
a hora do embarque. | | | Parecer: | Prejudicada, em vista da linha adotada para a redação do An-
teprojeto, que se limita a apresentar os princípios gerais. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. É livre a transmissão de imagens e som
dos espetáculos públicos, artísticos e
desportivos, ressalvados os direitos de arena,
conforme estabelecer a lei." | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que será objeto de Lei Ordinária. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, no texto do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, o seguinte artigo:
Art. Fica assegurado um percentual nunca
inferior a 10% (dez por cento) dos investimentos
globais destinados ao setor de telefonia para a
instalação e a expansão de linhas telefônicas no
meio rural.
Parágrafo único. Visando ao cumprimento do
que dispõe o "caput" deste artigo, os preços das
unidades a serem instaladas nas áreas rurais, não
poderão exceder aos estipulados para as linhas
urbanas. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser tratada na Legislação
Ordinária. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Ciência,
Tecnologia e Comunicação...
Emenda ao Art. proposto da Subcomissão de
Ciência e Tecnologia e Comunicação.
Onde comunica
Acrescenta os seguintes artigos:
Art. O Noticiário das empresas que gozarem de
concessão, autorização ou permissão do Poder
Público não deve conter propaganda direta ou
indireta de entidades políticas, procurando
divulgar notícias isentas.
Parágrafo único - Em época de eleição as
empresas mencionadas neste artigo não poderão
manifestar preferência por qualquer candidato ou
Partidos. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescer no início do inciso III do Art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituições públicas," | | | Parecer: | Na nova redação do Relator, desaparece o item III.
Prejudicada. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo da
Família, do Menor e do Idoso, no art. 4o., a
expressão "e o adolescente", em seguida à palavra
"a criança". | | | Parecer: | Prejudicada, em face da nova redação dada ao caput do artigo
4o.. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se em seguida à frase "...lesivos ao
patrimônio público ou de entidade de que participe
o Estado,..." do é 1o do inciso XXXIII do art.
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
interesse social, | | | Parecer: | Propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se
acrescente ao § 1o. do Artigo Único do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a
expressão: "à moralidade administrativa, ao meio ambiente
e ao interesse social".
O tratamento que foi dado ao capítulo, no esboço de
anteprojeto, estabeleceu sistemática inteiramente distinta
da anteriormente dada pela Subcomissão.
Em decorrência, o dispositivo que se pretende emendar, por
via de desdobramento, tem diluído em meio a diversos outros
os direitos que consagra.
Daí a emenda ficar prejudicada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a frase in fine doinciso V do
artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias individuais "...nenhuma lesão
de direito==" pela seguinte:
qualquer lesão a direito individual ou interesses
coletivos== | | | Parecer: | De autoria da deputada Myriam Portella, a emenda em epígrafe
propõe nova redação ao inciso V do Artigo Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
A segurança jurídica vem tratada com nova sistemática
no do Anteprojeto da Comissão, com desdobramentos
coordenados dos direitos afins que envolve.
Assim é que os princípios da garantia do direito adquirido,
da irretroatividade da lei, e do primado desta e aí figuram,
sob a forma de incisos de um mesmo item, abrangente e
exaustivo desses direitos.
A emenda, assim, fica prejudicada. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
renumerando, se necessário:
Art. - Fica assegurado a todo e qualquer
cidadão o direito de representação por ação ou
omissão dos poderes públicos.
Parágrafo único - Os titulares dos órgãos
públicos serão civilmente responsabilidados pelas
ações e omissões praticadas no exercício de suas
funções. | | | Parecer: | Através da emenda em epígrafe, a nobre constituinte Myriam
Portella propõe a inserção de artigo no Anteprojeto elaborado
pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais.
O artigo em apreço, seguido de parágrafo, assegura a
qualquer cidadão a legitimidade de ação contra os poderes
públicos.
A matéria vem tratada de modo diversificado mas abrangente
no anteprojeto a ser submetido à Comissão, ficando a emenda
portanto prejudicada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a frase "...com as restrições
previstas nesta Constituição" do inciso XXIII do
artigo único do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais por:
ou títulos da dívida pública, na forma que a lei
determinar== | | | Parecer: | propõe a ilustre constituinte Myriam Portella que se dê
nova redação ao item XXIII do artigo único do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a fim
de que conste a expressão "ou títulos da dívida pública,
na forma que a lei determinar".
O anteprojeto global desta Comissão dá novo tratamento ao
direito de propriedade em seus diversos aspectos,
embora a regulamentação das formas de desapropriação e de
ressarcimento seja assunto de outra Comissão Temática.
A emenda, em decorrência, resulta prejudicada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, renumerando, se necessário:
Art. - O juiz atenderá, na aplicação da Lei,
aos princípios da Justiça Social. | | | Parecer: | Pretende a emenda da ilustre constituinte que a Constituição
consagre que o juiz deve atender, na aplicação da lei, aos
princípios da Justiça Social - norma substantiva inscrita na
Lei de Introdução ao Código Civil. Para a autora, o Poder
Judiciário deve ser dotado de instrumento "que lhe faculte
não julgar o mérito, quando da decisão resultar grave
lesão à coletividade merecedora da proteção do Estado". A
finalidade da proposição está plenamente alcançada pela
redação do esboço de anteprojeto, que incumbe ao Estado
"reger a justiça social", com vistas a que "a felicidade de
todos" seja o resultado da "felicidade de cada um" e "não
custe a infelicidade de ninguém".
Conclusão: Prejudicada | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos e Garantias (I-B):
Dê-se aos artigos 11 e 12 do Capítulo "Dos
Direitos Políticos" a seguinte redação:
"Art. 11 - É direito de todo brasileiro a
participação no processo político através do voto.
§ 1o. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados
na forma da lei.
§ 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto é
facultativo, para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei
complementar.
§ 3o. - Lei complementar disporá sobre as
exceções referidas no parágrafo anterior quanto
aos militares, os que não saibam se exprimir na
língua nacional e sobre os que estiveram privados,
temporária ou definitivamente, dos direitos
políticos, bem como sobre a forma pela qual possam
os analfabetos alistar-se e exercer o direito de
voto.
Art. 12 - Lei complementar disporá sobre a
perda ou suspensão dos direitos políticos". | | | Parecer: | A Emenda aditiva do ilustre Constituinte ANTONIO CARLOS
KONDER REIS parece-nos plenamente atendida no primeiro
esboço do Anteprojeto, pelo que a consideramos prejudicada. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão:
"São símbolos nacionais, de livre uso pelo
povo, respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da Repúbica, adotados na data da
promulgação desta Constituição, devendo o dístico
da Bandeira Conter as palavras Ordem, Progresso e
Participação." | | | Parecer: | Propõe o eminente deputado CUNHA BUENO que, além da inscrição
"Ordem e Progresso", o dístico da Bandeira Nacional seja
acrescido da expressão "e participação". Assim, teriamos
na Bandeira o dístico "Ordem, Progresso e Participação", com
o que o nobre constituinte pensa arrefecer o "autoritarismo
positivista" da expressão "Ordem e Progresso". A acatar
sugestões de mudança na Bandeira Nacional, optaríamos pela
supressão do dístico atual e talvez - quem sabe - até mesmo
por um design mais criativo e mais moderno de pavilhão.
De toda forma, e sem prejuízo da nossa compreensão para com
as razões do ilustre constituinte, somos pela
prejudicialidade da emenda, por não julgá-la afeta a esta
Comissão. | |
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