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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (364)
Banco
expandEMEN (364)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT[X]
Uf
MG (74)
RJ (33)
RS (78)
SP (179)
TODOS
Date
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00580 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte * - Ao art. 2o. do anteprojeto acrescer o seguinte parágrafo: Art. 2o. - É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ao preço de mercado, com emissão de posse imediata. Parágrafo único - O poder público, respeitado o disposto no caput deste artigo, pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatáveis em 20 anos. Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da questão urbana e transporte - - Dá nova redação ao artigo 24o. e acresce parágrafo. Art. 24o. - A prestação dos serviços públicos é monopólio do poder público e será realizado através da administração direta e indireta. Parágrafo único - Lei ordinária regulamentará o disposto neste artigo, ficando desde já vedado todo e qualquer uso de recursos públicos para subsidiar serviços públicos operados pela iniciativa privada. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art.: - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quadrienal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá: a) preços míminos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. A desapropriação de terrenos urbanos será paga em títulos da dívida pública deduzida a valorização decorrente dos investimentos públicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Compete à União legislar sobre a geologia, as riquezas do subsolo e as atividades do setor mineral. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00636 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, obedecidas as disposições da lei. § 1o. A lei definirá as condições para a renovação do contrato. § 2o. A lei estabelecerá os mecanismos contratuais que assegurem ao País a defesa de seus interesses, bem como da sociedade brasileira. § 3o. A empresa de mineração pagará uma indenização à União pelo direito da lavra do bem mineral, definido caso a caso, sendo, contudo, levados em conta, dentre outros, a rentabilidade e o nível de existência de renda econômica pura. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os grandes potenciais de energia hidráulica, como tais definidos em lei, são objeto de propriedade da União, distinta do solo. Sua exploração e aproveitamento podem er concedidos unicamente a empresas sob controle direto ou indireto de pessoas físicas brasileiras. § 1o. A lei definirá a participação do proprietário do solo no resultado da lavra. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, como tal definida em lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  ACRESÇA-SE AO § 5o., item 6 ao 9. § 5o. Os serviços públicos essenciais deverão ser prestados pelo próprio Poder Público, pelos seus órgãos e entidades da administração direta e indireta. I - Consideram-se essenciais para fins deste artigo, dentre outros a serem estabelecidos em lei, os serviços públicos de habitação popular, transportes, saúde pública, educação e cultura, fornecimento de água, energia, telefonia e correio, dentro do âmbito das competências definidas nesta Constituição. II - Em se tratando da execução dos serviços por entidades da administração indireta, deverá haver amplo controle e fiscalização de suas atividades pelas entidades representativas dos moviemntos sociais organizados e pelos poderes Legislativo e Judiciário, inclusive pela aprovação, por lei, de seus orçamentos anuais e plurianuais. III - A concessão da execução dos referidos serviços a particulares somente será admitida quando da impossibilidade absoluta de sua prestação pelo Poder Público competente, hipóteses em que o ato, devidamente motivado, deverá ser objeto de autorização legislativa. IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a contratação dos serviços deverá ser precedida de licitação, nos termos da legislação aplicável. V - Em qualquer hipótese, os serviços públicos concedidos deverão ser amplamente controados e fiscalizados pelas entidades representtivas dos movimentos sociais organizados, devendo ser as tarifas aprovadas em lei e fixadas de forma a garantir o caráter social do serviço prestado. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 4o. "de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 5o: Terão direito a requerer o usucapião ou alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial, aqueles que durante 05 (cinco) anos ocuparem, de forma mansa e pacífica,s toda e qualquer área de terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou privada. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo: Art. É assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I - Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01031 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  (Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Políti ca Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária) Art. 1. - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. § 1. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplica ção dos institutos da Perda Sumária e da Desapro- priação por Interesse Social para fins de Reforma Agrária. § 2. - A propriedade de imóvel rural correspon de à obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionamente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) não excede a área máxima prevista com limi- te regional; e) respeita os direitos das populações indíge- nas que vivem nas suas imediações. § 3. - O imóvel rural com área superior a ses- senta (60) módulos regionais de exploração agríco- la terá o seu domínio e posse transferidos, por sentença declaratória, quando permanecer totalmen- te de qualquer indenização. § 4. - Os demais imóveis rurais que não corres ponderem à obrigação social desapropriados por in- teresse social para fins de Reforma Agrária, me- diante indenização paga em títulos da dívida agrá- ria, de valor por hectare e liquidez inversamente proporcionais à área e à obrigação social não aten dida, e com prazo diretamente proporcional aos mes mos fatores. Art. 2. - A indenização referida no art. 1., § 4., significa tornar sem dano unicamente em rela- ção ao custo histórico de aquisição e dos investi- mentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, e com a dedução dos va- lores correspondentes a investimentos públicos e débitos em aberto com instituições oficiais. § 1. - Os títulos da dívida agrária são resga- táveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano 3 /, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pa gamento de até cinquenta por cento do imposto ter- ritório rural e como pagamento do preço de terras públicas. § 2. - A declaração de interesse social para fins de Reforma Agrária opera automaticamente a imissão da União na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. Qualquer contestação na ação própria ou em outra medida judicial somente poderá versar sobre o valor depositado pelo expro- priante. § 3. - A desapropriação de que fala este arti- go se aplicará tanto à terra nua quanto às benfei- torias indenizáveis 4 /. Art. 3. - O imóvel rural desapropriado por in- teresse Social para fins de Reforma Agrária será indenizado na proporção da utilidade que represen- ta para o meio social e que tem como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário 5 /. Parágrafo Único - A desapropriação de que tra- ta este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada através do ato do Pre sidente da República. Art. 4. - Ninguém poderá ser proprietário, di- reta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse so- cial fins de Reforma Agrária 6 /. Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóvel rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 5. - Durante a execução da Reforma Agrá- ria ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, par ceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente 7 /. Art. 6. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária os imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos regionais de exploração agrícola. § 1. - É dever do Poder Público promover e criar as condicções de acesso do trabalhador à pro priedade da terra economicamente útil, de preferên cia na região em que habita, ou, quando as circuns tâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zo nas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar 8 /. § 2. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperati- va, condominial, comunitária associativa, indivi- vidual ou mista. Art. 7. - Terras públicas da União, Estados, Territórios e Municipios somente serão transferi- das a pessoas físicas brasileiras que se qualifi- quem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a ex- tensão a trinta (30) módulos regionais de explora- ção agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Rreforma Agrária 9 / e ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 13 e 14. Art. 8. - Pessoas físicas ou jurídicas esntran geiras não poderão possuir terras no País cujo so- matório, ainda que por interposta pessoa, seja su- perior a três (3) módulos regionais de exploração agrícola 10 /. Art. 9. - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a três (3) módulos regionais de exploração agrícola que os cultivem, explorem diretamente, neles residam e não possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma Agrária, serão asseguradas as consições de apoio financeiro e técnico para que utilizem adequadamen te a terra 11 /. Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de três (3) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a grantia pelas obrigações limitar-se- á à safra 12 /. Art. 10 - A desapropriação por utilidades pú- blica dos imóveis mencionados no artigo 9 somente poderá ser feita, se assim preferir o expropriado, mediante permuta por área equivalente situada na região de influência da obra motivadora da ação. Art. 11. - A Constribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o cus- to das obrars públicas, que incluíra o valor das despesas e indenização devidas por eventuais desva lorizações que as mesmas acarretem, e por limite individual, exigido de cada constribuinte, a esti- mativa legal do acréscimo de valor que resultar pa ra imóveis de sua propriedade 13 /. § 1. - A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrado nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2. - O produto da arrecadação da Contribui- ção de Melhoria das obrars realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fun- do Nacional de Reforma Agrária. Art. 12. - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos ou priva dos, sob certas condições impostas aos beneficiá- rios e em área que não exceda três (3) módulos re- gionais de exploração agrícola 14 /. Art. 13. - Todo aquele que, sendo proprietário rural, possuir como sua, por três (3) anos ininter ruptos, sem justo titulo ou boa fé, área rural par ticular ou devoluta continua, não excedente a três (3) módulos regionais, de exploração agrícola, e a houver tornando produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domí nio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo. Art. 14. - Lei Federal disporá sobre as condi- ções de legitimação de ocupação até três (3) módu- los regionais de exploração agrícola de terras pú- blicas para aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 15. - Até que a lei especial determine a forma de cálculo do Módulo Regional de Exploração Agrícola, referido nos artigos "1", "4", "6", "7", "8", "9", "12", "13" e "14" e defina a área geográ ficas das respectivas regiões, será utilizado o cálculo descrito para módulo fiscal no Artigo 50, § 2. da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Art. 1. da Lei n. 6.746 de 10 de dezembro de 1979, e no Art. 4. do Decreto n. 84.685 de 06 de maio de 1980, e considerado como região o Município ou grupo de Municípios com ca- racterísticas econômicas e ecológicas homogêneas 15 /. Art. 16. - A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusi- vamente aos programas governamentais de desenvolvi mento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária 16 /. Art. 17. - Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita revista no orçamento da União 17 /. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, seguridade e do Meio Ambiente - * - Acrescenta ao artigo 160 do anteprojeto a seguinte expressão: * sob regime de monopólio do poder público", que passará a ter a seguinte redação em seu caput: Art. 16o - Inclue à União organizar o sistema de seguridade social, sob regime de monopólio do poder público, com base nos seguintes princípios: ==.+x)) ==.+x ==.+x 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A proposta do relator optou por am- pliar a abrangência e reforçar os mecanismos do sistema de seguridade oficial, com o intúito de induzir à absorção dos indivíduos e grupos que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alternativa. Além disso, a proposta veda a aplicação de recursos públicos, inclusive receitas de em- presas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de previdência privada. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, seguridade e do Meio Ambiente - * - Dá nova redação ao é 2o do art. 3o. Art. 3o - ==.+x ==.+x é 2o - O volume mínimos dos recursos públicos destinados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal corresponderá anualmente a 13% das respectivas receitas de forma que os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão nunca inferiores a 10% do Produto Interno Bruto. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca- racterizando-se o financiamento setorial de acordo com a rea- lidade econômico-social do País. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, seguridade e do Meio Ambiente - * - Dá nova redação ao é 1o do artigo 5o. Art. 5o - ==.+x *lst==.+x é 1o - Além de disciplinar e controlar o setor privado o poder público organizará um sistema estatal de pesquisa, produção e distribuição, sob o princípio da soberania nacional, de componentes farmacêuticos básicos, medicamentos, produtos médicos e odondotológicos e hemoderivados, estabelecendo uma relação básica de produtos com rigoroso controle de qualidade, visando torná-los acessíveis a toda população. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada, em parte, no Art. 4o., item II do Substitutivo. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Acrescentar à alínea "c" do inciso II, do art. 11 a expressão "máximo", conforme abaixo: Art. 11 - .................................. .................................................. II - ........................................ .................................................. c) o concurso deverá estar homologado no prazo máximo de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do edital. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Não há diferença substantiva entre o sugerido e o que se contém no Anteprojeto. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dá nova redação à alínea "a" do artigo 5o. e suprime a alínea "b" que versa sobre o mesmo tema. Art. 5o. - É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de sindicalização, observados os seguintes princípios: a) a unicidade sindical será buscada livremente pelos trabalhadores; b) .......................................... 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O anteprojeto apenas não contempla o item a. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente Suprimir o art. 9o. e seu é 1o, passando o § 2o. a ser o "caput" do art. 9o. e o § 3o. o seu parágrafo único, que passará a ter a seguinte redação: Art. 9o. - É permitida a doação espontânea de órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja retirada não implique em prejuízo à saúde. Parágrafo único - É proibido qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O assunto de remoção de órgãos e te- cidos humanos para fins de transplante foi considerado tema de lei ordinária. Foi acolhida a parte da emenda que proibe a comercialização de orgãos e tecidos humanos. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Substituir o "caput" do artigo 35 e dar a seguinte redação: Art. Todos os cidadãos têm direito a desfrutar de um meio ambiente sadio e em equilibrio ecológico, a melhoria da qualidade de vida, ao controle do uso do solo nas cidades, à utilização racional dos recursos naturais, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade, devendo concorrer de todas as formas para a preservação do patrimônio ambiental. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Os itens arrolados encontram acolhida no texto como um todo. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do inciso XXI do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII - A). Inciso XXI - Proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo, com remuneração majorada em 50 (cinquenta) por cento, além da redução da jornada diária a ser estabelecida em lei. 
 Parecer:  Consideramos a presente Emenda, aprovada parcialmente uma vez qye a sua pretensão, embora seja mais abrangente, contudo, não condiz com o texto constante do enteprojeto. 
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