ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
| | • | AC |
(96)
| | • | AL |
(71)
| | • | AM |
(152)
| | • | AP |
(50)
| | • | BA |
(528)
| | • | CE |
(258)
| | • | DF |
(273)
| | • | ES |
(289)
| | • | GO |
(384)
| | • | MA |
(151)
| | • | MG |
(725)
| | • | MS |
(154)
| | • | MT |
(105)
| | • | PA |
(231)
| | • | PB |
(164)
| | • | PE |
(694)
| | • | PI |
(187)
| | • | PR |
(520)
| | • | RJ |
(1118)
| | • | RN |
(92)
| | • | RO |
(80)
| | • | RR |
(29)
| | • | RS |
(630)
| | • | SC |
(346)
| | • | SE |
(154)
| | • | SP |
(1231)
|
TODOS | | 2881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01376 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 17, inciso Vo.
Dê-se ao inciso Vo., do artigo 17, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão
Sistematização, a seguinte redação:
"Vo. - A manifestação coletiva:
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) Greve, ficando o seu exercício dependente
da manutenção dos serviços e atividades
essenciais, indispensáveis à comunidade, e à
conservação de máquinas e equipamentos em bom
estado de funcionamento, conforme definidos em
lei." | | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
| 2882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01377 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso IX
Para harmonização do texto constitucional,
suprima-se, na íntegra, o inciso IX, do artigo 17,
do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
| 2883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01379 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do Artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
"XV - duração do trabalho não superior a 48
horas semanais e não excedente a 8 horas diárias,
com intervalo para repouso e alimentação." | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 2884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01383 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o art. 414 do anteprojeto do
Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 2885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01384 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o artigo 370 do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
| 2886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01388 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se a letra "e" do item I do artigo 12
do Anteprojeto do Relator. | | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
| 2887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01391 APROVADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 438 e 439
Suprimam-se do anteprojeto os artigos 438 e
439. | | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
| 2888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01403 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Capítulo I
Artigo 12
Inciso V
Item E (acrescentar) aditiva
Em caso de dissolução da sociedade conjugal
ambos os cônjuges obrigam-se a manutenção e
subsistência dos filhos gerados por aquela união,
nos têrmos da lei complementar. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao artigo 12, item V, alínea e desti-
nada a fixar as responsabilidades dos cônjuges com relação
aos filhos, no caso de dissolução da sociedade conjugal.
A proposta nela contida reveste-se de validade e deve, a
nosso ver, ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 2889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01406 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositiva Emendado - § 3o. do art. 233
Suprimir do § 3o. do art. 233 o seguinte:
"... podendo avocá-los para suprir omissões, ou
quando destinadas a apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar". | | | | Parecer: | Assiste razão ao Constituinte.
O poder de avocar insere-se no poder hierárquico.
Na organização dos poderes estatais não dispõe o Minis-
tério Público de autoridade sobre quaisquer autoridades poli-
ciais ou judiciárias.
Independência e autonomia funcional não se confundem com
poder político.
Pelo acolhimento. | |
| 2890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01407 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - inciso VI do art. 233
Dar nova redação ao inciso VI do art. 233,
que passa a ter a seguinte:
VI - Intervir em processos, nos casos
previstos em lei: | | | | Parecer: | É procedente.
Não pode ser como um cheque em branco a intervenção do
Ministério Público nos processos cíveis.
Ao Juíz, com audiência prévia do MP, é que deve competir
avaliar a presença do interesse público ou de relevante in-
teresse social.
Consequentemente, as hipóteses de intervenção do Minis-
tério Público hão de ser casuisticamente previstas em lei. | |
| 2891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01414 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 13, item IV, letra d.
A letra "d" do item IV do artigo 12 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
d) é assegurada a livre manifestação
ideológica de pensamento de princípios éticos, de
convicção religiosa, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias. | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na sugestão que encerra. | |
| 2892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01421 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, XI, "a"
Suprima-se do anteprojeto
A letra "a" do item XI do art. 12. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 2893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01422 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, V, "e"
Suprima-se do anteprojeto:
A letra "e" do inciso V, do art. 12. | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão de suprimir-se o § 6o. do art. 416 | |
| 2894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01429 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 392, I, II e III
Suprimam-se do anteprojeto:
O Artigo 392 e seus itens I, II e III | | | | Parecer: | Realmente, os princípios devem constar de legislação ordi
nária.
pela aprovação. | |
| 2895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01433 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 187, Item VIII
Suprima-se do Anteprojeto:
O item VIII do Artigo 187 | | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimento predominante da Comis-
são de Sistematização. | |
| 2896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 21, Item I, Letra A,
B, C, D, Item II e III
Suprimam-se do anteprojeto o Art. 21 e seus
itens | | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. Pela supressão
pretendida. | |
| 2897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01452 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67, § 1o.
O §1o. do art. 67 do anteprojeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 67 ....................................
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado. | | | | Parecer: | Pela aprovação. A emenda melhora a redação do § 1o. do
artigo 67 do projeto de Constituição, tornando-a imperativa. | |
| 2898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01458 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADOo: ART. 12, VII, "d" e
"e".
Suprimam-se ao anteprojeto:
a) a letra "d" do item VII do art. 12; e
b) a letra "e" do item VII do art. 12. | | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
| 2899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01459 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12, I, "e".
Suprimam-se do anteprojeto:
a) a letra "e" do item I do artigo 12; e
b) a letra "g" do item I doa rtigo 12. | | | | Parecer: | Através desta Emenda pretende o nobre Constituinte supri-
mir do texto do Projeto de Constituição as alíneas "e" e "g"
do item I do art. 12.
A medida que ora se propõe merece o nosso apoio tendo em
vista o aperfeiçoamento do texto constitucional que se pre -
tende alcançar. | |
| 2900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01461 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 16, §§ 1o. e 2o.
Suprimam-se do Anteprojeto:
a) o § 1o. do Art. 16; e
b) o § 2o. do Art. 16. | | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
|