ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se o § 4o. ao artigo 97:
"Art. 97
§ 4o.- Os Deputados serão eleitos com base em
listas de candidatos apresentadas pelos partidos
políticos." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32332 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item IV do Art. 230
O item IV do art. 230 passa a ter a seguinte
redação
Art 230 -
IV - tarifas que permitam cobrir os custos, a
remuneração do capital, a indenização pela
depreciação dos equipamentos, a ampliação e o
melhoramento dos serviços. | | | Parecer: | De fato, desde que dispositivo especifica os custos, in-
dispensável se torna discriminar custos fixos de custos ope-
racionais, evitando-se futuras controvérsias.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Parágrafo 43 do Artigo 6o. passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo 43. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, orientação sexual, convicções Políticas
Ou Filosóficas, deficiência fisica ou mental e
qualquer particulariedade ou condição. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Paulo Renato Paim pretente dar
nova redação ao art. 6o. parágrafo 43 do Substitutivo. Embora
o Relator tenha decidido dar solução mais ampla à matéria, a
r. emenda é de ser considerda parcialmente aprovada.
Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 273 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 273 - A Educação, direito de cada um,
e dever do Estado, será promovida e incentivada,
com a colaboração da família e da comunidade,
visando a defesa dos ideais democrático,
destacando-se a igualdade dos sexos, a luta contra
o racismo, afirmando as caracteristicas
multiraciais e multiculturais do povo brasileiro. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 237 do Título VIII do
Capítulo I do Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização a seguinte redação:
Artigo 237 - Aquele que possuir como seu
imóvel urbano, por três anos, ininterruptamente e
sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou
sua família, adquiri-lhe-á o domínio desde que
não seja proprietário de outro imóvel urbano ou
rural.
§ 1o. - O direito de usocapião não será
reconhecido ao mesmo possuidor por mais de uma
vez.
§ 2o. - Os bens não serão adquiridos por
usucapião.
§ 3o. - O título de domíno será conferido ao
homem mulher, independente de estado civil | | | Parecer: | Verificou-se que as emendas ES32970/7, ES33173/6,
ES33176/1, ES33177/9 e ES33184/1 são idênticas.
Cada uma apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do
Projeto, de forma ampla e objetiva.
Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32975 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do
Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte
inciso:
" - proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão ou promoção,
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, atuação
sindical, ou qualquer outra condição social ou
individual"; | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32981 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 280
Dê-se ao art. 280 a seguinte redação:
Art. 280 - O poder público assegurará os
recursos financeiros necessários para a manutenção
e desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo
como base padrões mínimos de qualidade e custos,
definidos nos termos de lei. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | O art. 207 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do Item VI e
do § 4o.:
"Art. 207 ..................................
VI - a propriedade territorial rural.........
§ 4o. No que se refere ao imposto de que
trata o item VI:
I - não incidirá sobre pequenas glebas
rurais, nos termos definidos em lei;
II - nos casos de incidência, as alíquotas
serão diferenciadas, obedecendo os critérios de
progressividade e regressividade, de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutanção de propriedades que não cumpram a sua
função social;
III - produto de arrecadação será distribuído
na proporção de 50% (cinquenta por cento) para os
Estados e 50% para os municípios, relativamente
aos imóveis neles situados." | | | Parecer: | Esta Emenda intenta transferir da competência dos Esta-
dos e do Distrito Federal para a da União o Imposto da Pro-
priedade Territorial Rural (IPTR).
Deve o IPTR ser da competência exclusiva da União, por-
quanto, servirá melhor, como instrumento da reforma agrária,
não se justificando distribuição, na forma como propõe à
Emenda, do referido IPTR aos Estados e Municípios.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição.
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 4o.
das Disposições Transitórias:
"Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses
para votar as novas Constituições dos Estados,
sendo necessária aprovação por maioria absoluta,
em dois turnos de discussão e votação." | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 34 - Disp. Trnasitórias
- Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34 - A remuneração do servidor público
civil ou militar, a qualquer título, que exceder
ao limite máximo fixados nos termos do art. 61
será reduzida de maneira a atender aquele limite,
inclusive nos casos em que o excesso de
remuneração resulte de lei ou decisão judicial
transitória em julgado." | | | Parecer: | A emenda é acolhida, em parte, jutamente com outras de
igual sentido, não apenas como Disposição Transitória, mas no
próprio corpo do Projeto, como norma permamente.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 280:
"Art. 280.
O poder público assegurará os recursos
financeiros necessários para a manutenção e
desenvolvimento do seu sistema de ensino, tendo
como base padrões mínimo de qualidade e custos,
definidos nos termos de lei." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 13 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 13 - São direitos políticos o
alistamento, o voto, a elegibilidade, a
candidatura e o mandato.
§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto
igual, direto e secreto.
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa.
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de
seis meses.
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos.
§ 6o. - São irrelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato.
§ 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de Estado
e do Distrito Federal e os Prefeitos devem
renunciar a esses cargos seis meses antes do
pleito.
§ 8o. - Lei complementar poderá estabelecer
outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua
cessação, na medida do necessário para proteger:
a) o regime democrático;
b) a probidade administrativa;
c) a normalidade e legitimidade das eleições,
contra a influência do poder econômico ou o abuso
do exercício de função, cargo ou emprego públicos
da administração direta ou indireta.
§ 9o. - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, dos Governadores e Prefeitos, salvo
os que hajam exercido mandato eletivo no período
imediatamente anterior.
§ 10 - São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão à União, aos Estados, Distrito
Federal, e aos Municípios, salvo os reabilitados
conforme a lei.
§ 11 - O mandato eletivo poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis
meses após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude e transgressões eleitorais.
§ 12 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça e, se convencido, o
juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta
má fé, o impugnante responderá por denunciação
caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
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