ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01625 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 22 com seu parágrafo único
das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01727 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se ao art. 73 as expressões:
"de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial", "por
iniciativa de" (inciso IV), e (VII).
" nos termos do respectivo tratado
constitutivo (inciso V); "mediante convênio"
(inciso VI).
" iniciativa da" (inciso VII).
" o ato de sustação será adotado diretamente
pelo Congresso Nacional que" ( § 1o.).
" o parágrafo 2o.. "Consequentemente
suprima-se, do art. 72 as expressões "contábil;
financeira......patrimonial" e "quanto à
legalidade...... renúncia de receitas". | | | Parecer: | A supressão das expressões requeridas, no art. 73, en-
fraqueceria, sobremaneira, a competência e atuação do Tribu-
nal de Contas da União, órgão auxiliar do Congresso Nacional,
quanto ao controle externo. Ademais, o Congresso Nacional não
teria como realizar aquelas complexas tarefas diretamente,
tendo em vista a sua função precípua de legislar. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01728 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se, para o final da alínea "b", a
expressão " em defesa dos interesses de seus
membros ou associados", constante do inciso LXXI
do art. 5o. do Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2t01623-9. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01729 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se:
No art. 74, as expressões
" mista permanente a que se refere o art.
172, § 1o.", "pela maioria absoluta de seus
membros", "por dois terços dos membros da
comissão" e " o Tribunal". | | | Parecer: | A supressão das expressões requeridas tornaria muito vaga
a competência da Comissão Mista a que se refere o art. 172,
§ 1o.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01730 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 134, § 5o., II, "e" a
expressão: "salvo exceções previstas na lei". | | | Parecer: | A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati-
vidade político-partidária deve ser vedada aos membros do Mi-
nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo
texto defere a instituição, a cujos membros são atribuídos
os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura.
Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos
membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per-
mitir-se que exerçam atividade político-partidária.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01822 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 9o., do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe intenta suprimir dispositivo que su-
jeita os responsáveis por abusos cometidos, no caso de greve,
às penas da lei.
A proposta deve ser rejeitada por entendermos que desco-
medimentos precisam ser responsabilizados. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01833 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do "caput" do artigo
22 do Ato das Disposições Transitórias, a
expressão "e universidades"". | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01834 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 53, a seguinte
redação: "observado o disposto na lei complementar
a que se refere o art. 169:". E transformem-se os
incisos V, VI, VII, VIII e IX, do referido artigo,
com a mesma redação do Projeto B, em alíneas ("a",
"b", "c", "d", e "e") do inciso citado.
Consequentemente, renumere-se os demais incisos do
artigo. | | | Parecer: | A proposição merece consideração, na medida em que busca
evitar futuras interpretações contraditórias, embora me pare-
ça claro que o exercício de competência que o inciso V do
art. 53 atribui ao Senado Federal haverá de ocorrer sob os
ditames de lei complementar prevista no art. 169.
Pela aprovação da emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01835 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se a expressão "para resolver
conflito específico que envolva interesse de
Estados"" da alínea "b", do inciso V, do § 2o., do
Art. 161, para o inciso referido, situando-a após
as palavras "Senado Federal". | | | Parecer: | Não vemos contradição entre as alíneas "a" e "b" do in -
ciso V e o inciso VI, do § 2o. do art. 161. Enquanto a pri-
meira faculta ao Senado Federal o estabelecimento de alíquo -
tas mínimas nas operações internas, para o imposto de que
trata o inciso I, alínea "b", a segunda faculta, à mesma Ca-
sa do Congresso Nacional, a fixação de alíquotas máximas,
nas mesmas operações. A primeira faculdade pode ser exercida
mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovda pe-
la maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A segun-
da, além de exigir o mesmo "quorum", tem mais uma condição:
a resolução de conflito específico que envolva interesse
de Estados. O mencionado inciso VI, por sua vez, estabe-
lece que as alíquotas internas, em questão, não poderão ser
inferiores às previstas para as operações interestaduais,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Fe -
deral, para a concessão de isenções e benefícios fiscais.
Neste caso, não há conflito, mas entendimento, que torna dis-
pensável a intervenção do Senado.
Pela Rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01836 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso X do art. 53 do Projeto
de Constituição "B". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2T00875/9. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Eliminar a expressão "inclusive os de que
sejam demissíveis ad nutum"", constante da alínea
"b"" do inciso I do art. 54, e acrescentar
"emprego"" em "b"" de II do art. 54 que ficará:
3ze"Art. 54. Os Deputados e Senadors não poderão:
I - desde a diplomação:
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades constantes da
alínea anterior
II - desde a posse:
b) ocupar cargo, função ou emprego de que
sejam demissíveis "ad nutum"" nas entidades
referidas no inciso I, "a"" | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Substituir, no inciso VI do art. 93, a
palavra "vencimentos"" por "proventos"", para
ficar:
"aposentadoria com proventos integrais..."" | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Recolocar o princípio da separação de poderes
(art. 43) como art. 2o., no Título I, dos
Princípios Fundamentais. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao inciso III do art.
71:
"apreciar, para fins de registro, a
legalidade dos atos de:
a) admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta e nas fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público,
excetuadas as noneações para cargo de provimento
em comissão;
b) concessões de aposentadorias, reforma e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que
não alterem o seu fundamento legal."" | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 30:
"O parecer prévio, emitido pelo órgão
competente sobre as contas que o Prefeito deve
anualmente prestar, só deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal."" | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 EM ANALISE | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PSDB/SP) | | | Texto: | Emenda de omissão
Incluir no art. 64, caput, após "Tribunais
Superiores" a expressão "do Ministério Público"",
paa ficar constando que a discussão e votação dos
projetos de leis de sua iniciativa, conforme agora
consta no art. 61, tenham início na Câmara dos
Deputados. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00392 EM ANALISE | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PSDB/SP) | | | Texto: | Ato das Disposições constitucionais Transitórias
Acrescentar ao Artigo 15:
Art. 15 - ..."o que se dará somente após definição
quanto a sua organização pela Constituição do
respectivo Estado, ouvida a população do atual
Território, nos termos desta Constituição." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00546 EM ANALISE | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao parágrafo: "Os tribunais
elaborarão suas propostas orçametárias dentro dos
limites estipulados, conjuntamente com os dos
demais Poderes, na lei de diretrizes
orçamentárias." | |
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