ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Suprimido o § 4o., são os §§ 1o., 2o. e 3o.,
do art. 9o., do anteprojeto, transformados,
respectivamente, em artigos 10, 11 e 12,
renumerados os atuais e os subsequentes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0047-8
AUTOR: Constituinte MAURÍCO FRUET
Pelo não-acolhimento. A mudança na estruturação do
articulado do anteprojeto não nos parece conveniente e pelos
debates havidos na Subcomissão há senso comum de que não é
confusa, como sustenta o nobre autor da emenda.
Ao lado disso, não parece salutar que o critério da
especialidade seja dado pelo próprio Município, mas sim em
lei complementar estadual exatamente para evitar conflitos.
Se é certo que esses conflitos podem ser resolvidos pelo
Poder Judiciário, como pretende o nobre Constituinte, não
menos certo é também que isso sobrecarregará mais, a justiça
brasileira. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | "Suprima-se, do art. 10 do anteprojeto, a
seguinte expressão: "...em especial os
remunerados por taxas", substituindo-a por
"...inclusive pelo mau serviço ou por demora na
prestação"." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0048-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O destaque dado pelo dispositivo
aos serviços remunerados por taxas não enfraquece a garantia
do direito de ação do cidadão, nem diminui o seu alcance.
Todos os serviços são abrangidos. "Data vênia", portanto, é
escorreita a redação do anteprojeto. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do item I do caput do art. 11, do
anteprojeto, a expressão "... salvo por motivo de
força maior". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0049-4
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Crê-se necessária a ressalva para
excepcionar os casos em que a insolvência ocorra por motivos
alheios à responsabilidade da administração municipal, que se
procura resguardar de interpretações abusivas do poder de
intervenção nos Municípios. "In dubio", optou-se pela
segurança da autonomia municipal, contra possíveis atos de
arbítrio. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do caput do art. 12, do
anteprojeto, a expressão: "... divisíveis". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0050-8
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Com a devida venia, a manutenção da
expressão "divisíveis" seria necessária para a partilha
proporcional e equitativa do custo da atividade estatal
geradora do tributo. Ademais, é expressão que não apresenta
qualquer dúvida de interpretação, nem dificulta a cobrança
das chamadas "taxas de serviço", estando o seu alcance já
perfeitamente assentado na legislação, na doutrina e na
jurisprudência. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I do caput do art. 13, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
I - contribuição de melhoria;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0051-6
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. Ao estabelecer as competências
tributárias, a Constituição deve delinear claramente os
contornos das incidências que servirão de base à criação dos
tributos de cada esfera competente. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 14, do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
............................................
VI - vendas a varejo, inclusive combustíveis
líquidos e gasosos;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0052-4
AUTOR: Constituinte MAURíCIO FRUET
Pelo acolhimento, em face das razões expostas na
apreciação da Emenda no. 2C 0071-1, do Constituinte LUIZ
ALBERTO RODRIGUES. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, nos artigos 19, 20 e 21, do
anteprojeto, a expressão: "Áreas Metropolitanas"
por "Regiões Metropolitanas". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0053-2
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO FRUET
Pelo não-acolhimento. O anteprojeto reservou o vocábulo
"Regiões" para designar o agrupamento de Estados e o vocábulo
"área" para nominar o agrupamento de Municípios.
O critério, como claramente explicado na justificação do
anteprojeto, foi o da funcionalidade.
Portanto, não nos parece conveniente chamar de "Regiões"
ao agrupamento de Municípios, que não tem seu "status"
diminuído pelo "nomem juris" atribuído.
No caso, mais do que a designação dada, vale a
conceptualização jurídico - constitucional do objeto
designado. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos itens II e II do art. 6o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Municípios a
seguinte redação, renumerando-se os atuais itens
III e VI como IV e V:
"Art. 6o. ..................................
I - ........................................
II - inviolabilidade do mandato dos
Vereadores, no território do Município e no
exercício do mandato, por suas opiniões, palavras
e votos, salvo em caso de crime contra a honra;
III - imunidade processual, desde a expedição
do diploma até a inauguração da legislatura
seguinte, não podendo o Vereador ser preso, salvo
no caso de crime inafiançável;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0058-3
AUTOR: Constituinte ALFREDO CAMPOS
Prejudicada. O anteprojeto assegura aos Vereadores
imunidade e inviolabilidade, no território do Municipio,
exatamente pelas razões invocadas pelo eminente Constituinte
autor da emenda.
A emenda está, porém, prejudicada, porque a matéria já
consta do anteprojeto, com redação adequada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios têm o dever de cooperar
para a realização dos interesses nacionais e
poderão celebrar acordos, convênios e associações
para execução das suas leis, serviços ou
decisões." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0059-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. A emenda objetiva incluir a expressão
"associações" no texto do preceito contido no art. 1o., §
1o., do anteprojeto, de modo a deixar clara a possibilidade
de os Municípios se associarem para execução das leis,
serviços ou decisões. Em decorrência, o art. 1o., § 1o., do
anteprojeto, merece passar à seguinte redação:
"Art. 1o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios têm o dever de cooperar para a realização dos
interesses nacionais e poderão celebrar acordos, convênios e
associações para execução das suas leis, serviços ou
decisões." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 2o. Do Art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões é dividido em
§ 2o. e § 3o., com as seguintes redações:
"§ 2o. Os Estados podem agrupar-se em Regiões
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em lei Complementar nacional.
§ 3o. Os Municípios podem agrupar-se em Áreas
Metropolitanas e em Microrregiões Homogêneas,
obedecidos os requisitos estabelecidos nesta
Constituição e em Lei Complementar estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0060-5
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento, com a seguinte subemenda substitutiva do
relator:
Inclua-se no art. 1o. do anteprojeto um § 3o. com a
redação abaixo:
"Art. 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. A Constituição estadual poderá dispor sobre a
criação de Microrregiões Homogêneas, formadas por Municípios
limítrofes, para fins de desenvolvimento e integração."
A emenda é procedente e foi exaustivamente sustentada na
brilhante justificação apresentada pelo seu autor, ilustre
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues.
Acontece, porém, que a noção de Microrregiões Homogêneas é
mais geográfica para fins de planejamento do que política e,
portanto, tem melhor sentido a previsão constituicional se
deixar seu tratamento no campo normativo do Constituinte
estadual.
A subemenda substitutiva ora apresentada tem um caráter
mais redacional para melhor compatibilizar o texto da emenda
com a sistemática do anteprojeto. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Parágrafo único do Art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. Dependerão de consulta
prévia às populações diretamente interessadas,
mediante referendo de iniciativa da Assembléia
Legislativa Estadual executado pela Justiça
Eleitoral, a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0061-3
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. A emenda visa a explicitar o parágrafo
único do art. 5o. do anteprojeto para declarar que o
referendo, necessário à criação de municipios, será executado
pela Justiça Eleitoral.
Este foi, também, o entendimento do Relator, que não o
declarou expressamente porque a competência da Justiça
Eleitoral será defenida em outro capítulo desta Constituição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter
a seguinte redação:
"§ 1o. Compete ao Estado, mediante Lei
Complementar, estabelecer normas gerais para a
fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeitos e
Vice-Prefeitos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0062-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O duplo tratamento dado no
anteprojeto está absolutamente correto, já que as normas
sobre remuneração de Prefeitos e Vice-Prefeitos devem ser de
competência exclusiva das Câmaras municipais, segundo o
princípio decorrente da aceitação constitucional do sistema
de "checks and balances." | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O Art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0063-0
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. O acréscimo dos vereadores na norma
contida no art. 8o., "caput", do anteprojeto é salutar. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens I, II, III, IV, V e VI
do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0064-8
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. No art. 3o., incisos I, II, III,
IV, V e VI, não há nenhuma definição, mas sim enunciação de
competências, matéria que, sem nenhuma dúvida, é
eminentemente constitucional pelo nível dos Conselhos
Regionais.
"Data venia", deixar para lei complementar tal enunciação
não é nem prudente, nem correto. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O § 4o. do art. 9o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões passa a ter a
seguinte redação:
§ 4o. As peculiaridades locais, para efeito
da variação a que se refere o § 1o., e o interesse
municipal predominante, para o efeito da variação
a que se refere o item I, ambos deste artigo,
serão definidos em lei complementar estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0065-6
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação, nos termos da redação que, na condição de
Relator, oferecemos na seguinte subemenda substitutiva:
"Art. 9o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 4o. - As peculiaridades locais, para efeito da variação
a que se refere o § 1o. deste artigo, bem como o interesse
municipal predominante mencionado nesta Constituição, serão
definidos em lei complementar estadual."
O substitutivo é meramente redacional, nada alterando o
conteúdo da emenda proposta pelo autor. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do § 1o. do Art. 9o.
do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões a letra l), com a seguinte redação:
"1) telefonia urbana e rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0066-4
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo acolhimento. A telefonia urbana e rural, sem embargo
de seu caráter municipal e de interesse local, tem sua
implantação condicionada a planejamento estadual, bem como a
sua execução, em virtude de interdependência técnica que os
municípios não podem superar.
Tais serviços podem e devem ser executados com a
interveniência dos municipios, mediante convênio ou ajuste de
outra natureza, como prevê o § 4o. do art. 9o. do
anteprojeto.
Parece-nos, pois, conveniente não incluir essa matéria na
competencia exclusiva do municipio (art. 9o., §1o.). | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O item IV do § 1o. do artigo 9o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões passa a ter a seguinte redação:
"IV - Planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive o controle do uso dos solos
urbano e rural e da utilização das vias e
logradouros públicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0067-2
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Prejudicada pelo acolhimento da emenda no. 2C 0018-4 que,
no mesmo sentido, foi apresentada pelo Constituinte Waldeck
Ornelas. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os itens V, VI, VII, VIII e IX do
§ 1o. do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
dos Municípios e Regiões. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0068-1
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento. O detalhamento da exemplificação
dos encargos municipais no bojo da Constituição é uma velha
aspiração dos Municípios e objetiva, principalmente, diminuir
as imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na
expressão "peculiar interesse municipal", tal como pusemos na
apreciação da emenda no. 2C 0013-3.
A redação original do anteprojeto decorreu de sugestão do
Instituto Brasileiro de Administração Municipal que, sob
qualquer aspecto, tem uma longa experiência no tratamento das
questões municipais.
Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2C 0016-
8, da autoria do Constituinte Waldeck Ornelas, já foi adotada
a supressão do inciso VIII DO art. 9o., § 1o., do anteprojeto
e, mediante nova redação, atendida, em parte, a proposição do
ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O item III do § 2o. do artigo 9o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões passa a ter a seguinte redação:
"III Implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0069-9
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pela aprovação. Deve-se, aliás, elogiar o complemento
proposto ao item III do §2o. do art. 9o. na presente emenda.
Desse modo, essa disposição merece passar à seguinte redação:
"Art. 9o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1o. - .................................................
§ 2o. - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
III - implantar programas de construção de moradias, bem
como promover a melhoria das condições habitacionais e de
saneamento básico da população". | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item XIII ao § 1o. do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões, com a seguinte redação:
"XIII Criação e supressão de Guarda de
Trânsito e de Guarda Noturna municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0070-2
AUTOR: Constituinte LUIZ ALBERTO RODRIGUES
Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na
apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre
Constituinte Mauricio Nasser. | |
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