ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06225 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS = EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o art. (...), com a seguinte
redação:
"Art. (...) Nenhum aposentado ou pensionista
terá o seu benefício menor do que o salário que
receberia se na ativa estivesse.
§ 1o. A viúva perceberá a pensão que o esposo
receberia se vivo estivesse.
§ 2o. As aposentadorias e pensões terão por
base o salário de contribuição à Previdência, no
período em que se tomou o cálculo para a percepção
do benefício." | | | Parecer: | Para que o sistema contributivo da Previdância Social
possa funcionar a contento, sem problemas de ordem financeira
para a entidade, é necessário, entre outras disposições, que
o valor dos benefícios mantenha correspondência com o tempo
de trabalho e de contribuição do segurado. Correspondência
absoluta entre o valor dos benefícios e o salário do trabalha
dor inviabilizaria o sistema. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06283 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Título VI
Insira-se no Capítulo IV, da Segurança
Pública, o seguinte artigo:
Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação
específica e subordinada ao órgão executivo da
Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída
por lei, tem como atribuições patrulhar
ostensivamente as estradas federais, zelando, nas
respectivas faixas de domínio, pela segurança do
tráfego, do trânsito e dos próprios da União,
prevenindo e coibindo infrações das leis e
colaborando com as autoridades no combate ao crime
e à contravenção. | | | Parecer: | A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria
para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po-
lícia Rodoviária Federal.
pela rejeição. | |
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