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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VILSON SOUZA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
SC in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (23)
Uf
SC[X]
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no relatório e anteprojeto da Comissão a seguinte disposição. Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritariamente por representantes dos trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único. Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço somente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, de vez que, a sua pretensão é objeto, mais propriamente, de Lei Ordinária. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. O trabalhador rural terá direito a aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a trabalhadora rural aos cinquenta anos, com proventos nunca inferiores ao salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. Embora o anteprojeto propugna pela unificação de todos os sistemas de previdência, não acolhe proposta que conceda direito à aposentadoria com limites tão baixos de idade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. O trabalhador rural terá direito a aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a trabalhadora rural aos cinquenta anos, com proventos nunca inferiores ao salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs- titutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar- tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven- cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-de-contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba- lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas, enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela- boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvindicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legai, inicia sua vida no amanho da terra ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse cado, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as disposições do artigo 57, infine, do presente Substitutivo. Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seusubjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão a seguinte disposições: Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritariamente por representantes dos trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único - Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên- cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. - Salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por até 5 (cinco) filhos ou dependentes, menores de 21 (vinte e um) anos, de trabalhadores e servidores públicos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho ou dependente inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo 3o. do artigo 12 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo em comissão, ou quando aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, atendido o disposto nos incisos I e II do artigo 12. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao inciso II do artigo 11, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: II - A admissão ao serviço público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A lei só estabelecerá limites de idade para inscrição do candidato, para atividades que demandam atividade física, cujo exercício for capaz de por em risco a vida do trabalhador ou das outras pessoas que dependem do seu trabalho. 
 Parecer:  Aprovação parcial. Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis- fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo. Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se na Constituição princípios sobre, concurso público de provas ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão , deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre- go. Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro- ção parcial das emendas. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 12 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: § 2o. - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos ou funções em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem prejuizo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01052 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao caput do art. 27, do substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército, que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, bem como os que participaram efetivamente do Batalhão Suez no exterior, são assegurados os seguintes direitos: 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos não poder comparar-se a participação direta nos combates da II Guerra Mundial com as tarefas desenvolvidas pelo Batalhão Suez no exterior. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 13, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso III do artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: III - Limitação da jornada de trabalho a 48 horas semanais. 
 Parecer:  Rejeitada. Não se justifica impor ao empregado doméstico jornada de 48 horas semanais no momento em que se assegura aos demais tra- balhadores do país a redução da jornada semanal de trabalho para 40 horas. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao inciso VIII ao artigo 3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: VIII - Repouso semanal remunerado, de preferência aos domingos, admitido o revezamento com os sábados ou feridos civis e religiosos. 
 Parecer:  Rejeitada. Somos de opinião que ao estipular o repouso semanal remunera- do, de preferência aos domingos e feriados civis e religiosos o dispositivo objeto da emenda não veda a possibilidadede revezamento com outros dias. Consideramos, em consequência desnecessária a explicitação proposta pelo autor. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01056 APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao parágrafo do artigo 19 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo Poder Público, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se- lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. -------------------------------------------------- 
 Parecer:  Aprovada. Acolhemos a ampliação apresentada pelo nobre constituinte que vem enriquecer ainda mais o texto do nosso substitutivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, Capítulo I, Seção I: Art. - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno, sujeito a condições de contaminação, insalubridade, periculosidade, radiatividade e zonas geográficas adversas, aos menores de 18 (dezoito) anos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente Acolhemos as Emendas que fazem incluir no texto do inciso XXII também a proibição do trabalho perigoso ao menor. Consi- deramos, no entanto, desnessário o detalhamento aqui propos- to, uma vez que a radioatividade seria uma espécie do gênero de trabalho perigoso e "zonas geográficas adversas" se enqua- drariam tanto neste quanto no conceito de insalubridade. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, Capítulo I, Seção I: Art. Proibição de trabalho em atividade sujeitas a contaminação, insalubridade, periculosidade, radiatividade e zonas geográficas adversas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando a eliminação do risco, promova a redução da jornada e um adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual. 
 Parecer:  Rejeitada. A especificação de casos como radiatividade e zonas geográfi- cas adversas não acresce nenhum caso aos já abrangidos pelos termos "insalubre" e "perigoso". 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 18 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. 18 - O servidor público federal, estadual, municipal, autárquico, de empresa pública, sociedade de economia mista e fundações mantido as pelo Poder Público, investido em mandato eletivo federal estadual ou municipal, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do mandato ou da que perceber anteriormente à investidura, sendo o seu tempo de serviço contado para todos os efeitos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01100 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. - Irredutibilidade do salário, vencimento ou vantagens percebidas permanentemente, há, pelo menos, 3 (três) anos. 
 Parecer:  Rejeitada. O fato de, nos últimos anos, haver-se tornado co- mum a inclusão, na prática, de vantagens ao salário, consti- tui distorção ao que o texto constitucional não deve legiti- mar. Vantagens, mesmo que percebidas permanentemente, origi- nam-se de condição particular do trabalhador que as recebe. Essas condições, em boa parte, são de natureza temporária, não se justificando portanto, a aplicação, nesse caso, do princípio da irredutibilidade. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. o inciso XXXVI e parágrafo único no substitutivo da Comissão da Ordem Social. "XXXVI - percepção, em situações específicas definidas em lei, de adicionais decorrentes ao exercício do trabalho em condições sujeitas a contaminação, insalubridade, periculosidade, radiatividade e zonas geográficas adversas, bem como os decorrentes de produtividade e titulação acadêmica; Parágrafo único. Nenhum adicional poderá ser superior a 100% do vencimento." 
 Parecer:  Rejeitada. A inclusão do dispositivo constante da emenda não se faz ne- cessaria, uma vez que o art.2:,inciso xx trata de modo abran- gente a pretensão apresentada pelo nobre constituinte. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01102 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de uma família média de 5 (cinco) pessoas, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se-á em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, saúde, seguridade social e lazer." 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo optou por deixar à legislação or- dinária a fixação do salário-mínimo, embora recomendando que o seu valor será o necessário para o atendimento das necessi- dades vitais básicas do trabalhador. Na verdade, tendo a Constituição uma destinação permanente, vários fatores con- junturais poderão contribuir, no futuro, para o cálculo do seu valor e, somente a legislação comum poderá acompanhar pa- ri passu essas mutações. Quanto à delimitação do grupo fami- liar em 5 pessoas, consideramos um número um tanto arbitrá- rio, pois não há dados disponíveis que determinem qual a fa- mília média brasileira. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 29 do substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. As vantagens que estejam sendo percebidas em desacordo com a Constituição ficam congeladas a partir da data de sua promulgação, absorvido o excesso nos reajustes posteriores. Parágrafo único. Excluem-se desta regra as vantagens de caráter puramente indenizatório." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem prejuizo do que estabelece o substitutivo de ante-projeto. 
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