ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21 do anteprojeto
constitucional a seguinte redação:
"Art. 21 As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente da sua forma,
calculadas sobre a receita bruta dos impostos e
colocadas à disposição das pessoas jurídicas
destinatárias até o último dia do mês subsequente
ao da correspondente arrecadação." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0211-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao disciplinamento da matéria,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Anteprojeto
Constitucional a seguinte redação:
§ 4o. O imposto de que trata o item III será
preferencialmente seletivo, em função da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, ao mesmo ou a outro Estado, em relação a
operações anteriores." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0214-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 10 do anteprojeto constitucional pelo
seguinte dispositivo:
"Art. Lei que institua ou aumente tributo
não poderá entrar em vigor senão após noventa dias
de sua publicação; se relativas aos impostos
referidos nos itens IV e V do art. 14 e no item II
do art. 15, a lei deverá entrar em vigor antes do
início do ano em que deva aplicar-se e, se
relativas ao imposto referido no item III do art.
12, antes do início do período em que ocorram os
fatos ou situações que venham a caracterizar a
hipótese de incidência ou a base de cálculo
previstos em lei." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a certos prazos para vigência da lei, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajusta
do e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 21 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
§ 1o. Salvo disposição em contrário desta
Constituição é vedada a vinculação dos recursos,
correspondentes às destinações:
1) a qualquer fundo ou despesa, ainda que por
intermédio de adicional de imposto devido;
2) a reservas ou provisões de qualquer
natureza." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0361-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao item 1), entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. *É assegurado ao servidor público o
direito à livre associação profissional ou
sindical, devendo os dissídios individuais ou
coletivos decorrentes da sua relação de trabalho
serem julgados ou conciliados na Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | Assegura ao servidor público o direito a livre associação
profissional ou sindical e transfere dissidios individuais
de coletivo da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho.
O direito a livre associação profissional ou sindical encon-
tra-se assegurado no texto do Anteprojeto.
A transferência de alçada dos dessídios individuais ou co-
letivos para a Justiça de Trabalho aperfeiçoa, a nosso ver,
consideravelmente o Anteprojeto. Como lembra, com pertinencia
o autor, a Justiça do Trabalho tem compromisso com o traba-
lhador enquanto a Justiça Federal encontra-se mais voltada
para a defesa dos interesses do Estado.
Somos, por conseguinte,pela aprovação parcial da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Substitua-se o art. 27 pelo seguinte:
"Art. 27. Compte aos Poderes Públicos
priorizar o turismo como instrumento fundamental
ao desenvolvimento cultural, econômico social e
político.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
de incentivos em favor do turismo, tornando-o
acessível a todas as camadas da população." | | | Parecer: | Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda
mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí-
tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo
conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto,
foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação
referente a incentivos em favor do turismo.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País.
Parágrafo Único. Incumbe aos Estados, ouvidas
as populações interessadas, definir as áreas onde
poderão ser instalados centros de lazer e animação
turística, inclusive cassinos, para cumprimento do
disposto neste artigo." | | | Parecer: | Reafirmamos o parecer dado na Emenda no. 123-0, cujo conteúdo
está implícito no Anteprojeto sem correr o risco de centrali
zação de atividades tais como, de defesa, de preservação e de
proteção dos valores turísticos e de lazer. A redação propos-
ta altera, ainda, o espírito de acesso ao turismo e ao lazer
de todos os cidadãos, como prega o texto original.
O parágrafo único da Emenda versa sobre matéria de lei comple
mentar e será agasalhado, pela formulação do parágrafo único
do artigo no. 27. Pelo acolhimento parcial. | |
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