ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos
Seja dada a seguinte redação ao art. 2o.:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezoito anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios.
§ 2o. Suprimido.
§ 3o. Não podem alistar-se os que não saibam
exprimir-se na língua nacional e os que estejam
privados dos direitos políticos, na forma da lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0137-5
Bate-se o Autor da emenda pela maioridade política aos
dezoito anos, pela obrigatoriedade tanto do alistamento,
quanto do voto, sustentando, outrossim, serem os militares
alistáveis.
Defendemos o voto aos dezesseis anos, ao constatarmos o
amadurecimento precoce das novas gerações, influenciadas
pelos poderosos meios de comunicação moderna.
Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto,
enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não,
segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor.
O homem contemporâneo amadureceu em sua consciência de que
pouco valem os comportamentos resultantes de ação coercitiva.
É muito mais eficaz propor do que impor; persuadir do que
impingir; induzir pela educação do que obrigar, sob as
penas da lei.
Será preciso alertar para a gritante contradição que se
patenteia, quando se busca fortalecer a democracia - vale
dizer: o regime das liberdades - impondo a obrigação do
alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei
para quem descumprir esses sagrados ritos da liberdade.
As grandes abstenções, temidas pelos adeptos da democracia a
ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas políticas são
inexpressivas ou o desempenho dos políticos, criticável aos
olhos da opinião pública.
Quanto ao alistamento dos militares, nada a opor, mesmo
porque esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto,
salvo no que concerne ao voto dos conscritos, por razões já
explicitadas.
Pela rejeição. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO,
PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO,
DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO,
CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO,
IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE,
UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO,
ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO.
AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO
PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV-A - Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
Seja dada a seguinte redação ao artigo 3o.:
"Artigo 3o. - O sistema eleitoral é
proporcional." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0138-3
Quer o autor que o sistema eleitoral seja proporcional.
Entendemos que deva ser misto, majoritário e proporcional,
pelas razões expostas no Relatório e nos pareceres a emendas
análogas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Seja suprimido o artigo 4o. e seu parágrafo,
do capítulo I, do sistema eleitoral." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 4o. e seu parágrafo do
Anteprojeto.
Somos, também, por sua supressão, tendo em vista que a im-
plantação do sistema eleitoral misto, eleitoral e proporcio-
nal, deve ser disciplinada em lei complementar.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
"Seja suprimido o artigo 5o., do capítulo I,
do sistema eleitoral." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo 5o. do Anteprojeto.
Em pareceres a emendas análogas, defendemos a supressão do
citado dispositivo, por entendermos que a implantação do sis-
tema eleitoral misto, majoritário e proporcional, deve ser
regulada em lei complementar.
Pela aprovação. | | | Indexação: | NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, ELEIÇÕES. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
"Seja suprimido o artigo 6o., do capítulo I,
do sistema eleitoral." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0141-3
Pretende o autor suprimir o artigo 6o. do Anteprojeto.
O artigo 3o. institui o sistema eleitoral misto, majoritário
e proporcional.
Concordamos com a proposta, por entendermos que a lei
complementar deve regular inteiramente o novo Sistema
eleitoral, e não somente os critérios para divisão dos
distritos e sua revisão. Já o artigo 6o. é justamente, o que
remete para a lei complementar a tarefa de disciplinar o
sistema.
Somos por sua permanência no texto constitucional, mas nos
termos da Subemenda apresentada a seguir:
"Art. 6o. - Lei complementar regulará o sistema eleito-
ral de que trata o art. 3o..
Parágrafo 1o. - A competência para estabelecer os crité-
rios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará
através de Lei Complementar.
Parágrafo 2o. - Lei Complementar estabelecerá, também, a
revisão distrital, após a divulgação de cada censo demográ-
fico". Pela aprovação. | |
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