ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo V do título IX o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. - É assegurada a pluralidade de
fontes de informação e vedado o monopólio estatal
ou privado dos meios de comunicação". | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29566 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se "Da Soberania Popular" como um
novo capítulo, o de no. IV, com os artigos 13, 14,
15 e 16, renumerando-se os demais capítulos e
artigos.
"Art. 13. A soberania do Brasil pertence ao
povo e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer os poderes do Estado.
Art. 14. O caráter necessariamente coletivo e
majoritário das decisões nacionais e as formas
necessariamente constitucionais dos procedimentos
pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania.
Art. 15. O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração
da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções do governo e
legislativo;
III - pelo direito da iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
V - pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
Parágrafo único. A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos visando
à aferição da vontade popular a respeito de
assuntos de grande relevância social.
Art. 16. A cidadania é a expressão individual
da soberania do povo." | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte NELSON FRIEDRICH que se abra
no Título II, imediatamente após o Capítulo III, um capítulo
dedicado à SOBERANIA POPULAR com quatro artigos e seus res-
pectivos incisos. É nosso entender que o disposto nesses ar-
tigos e incisos está, no essencial, atendido no Substitutivo,
pelo que opinamos pela aprovação parcial da r. emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29576 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do referido § 2o. | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituir a redação do art. 280 por:
"Anualmente, a União aplicará nunca menos de
vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e
os Municípios trinta por cento, no mínimo, da
receita resultante de impostos, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, com publicação no
início de cada exercício dos valores e destinação
respectiva." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
|