Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data, bem como os servidores
militares incluídos no serviço ativo até 20 de
dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a
passar para a inatividade, serão promovidos ao
grau hierárquico imediatamente superior, com
proventos integrais deste último posto ou
graduação, desde que tenham completado, no mínimo,
30 (trinta anos) de serviço. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado
com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten-
são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta,
portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11, inciso III do anteprojeto
a relação seguinte:
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autarquias, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda do ilustre constituinte encontra-se contemplada no
substitutivo.
Pela oposição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do anteprojeto e seus
incisos e parágrafos a redação seguinte:
Art. 2o. - São assegurados a todos os
trabalhadores e servidores públicos os seguintes
direitos, além de outros previstos em lei.
I - Direito ao trabalho, mediante relação de
emprego estável, exceto nos casos de:
a) Falta grave judicialmente comprovada;
b) Serviço de natureza temporária;
c) Estágio probatório que não ultrapassará
noventa dias;
d) Impossibilidade econômica, financeira ou
técnica comprovada judicialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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