ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12289 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX.
Art. Fica assegurado ao trabalhador inativo,
urbano e rural, o mesmo nível de remuneração que
usufruía quando em atividade.
Parágrafo primeiro - Os proventos de
inatividades-serão revistos, na mesma proporção e
na mesma data, sempre que se modificar a
remuneração dos servidores da respectiva categoria
em atividade.
Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição
previdência incidirá sobre aposentados e
pensionistas da Previdência sobre eles
recairá quaisquer impostos quando comprovem não
dispor de outra fonte de renda. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte assegura aos inativos o
mesmo nével de remuneração em atividade, isentando a incidên-
cia do fisco e das constribuições previdenciárias aos inati-
vos.
Consideramos que o mérito da emenda tem como objetivo
fazer justiça social, aliás elogiável, no entanto no substitu
tivo a aludida proposta não é contemplada.
Julgamos que a matéria é pertinente à Legislação ordiná-
ria, desta forma, opinamos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12291 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 270, do projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 270 (Título VII,
Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o
seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a
5o. os atuais §§ 2o. a 4o.:
"§ 2o. A legislação do Imposto de Renda
incidente sobre as pessoas físicas adotará os
seguintes critérios:
I - sobre rendimentos oriundos do trabalho
será aplicada alíquota proporcional coincidente
com a prevista para a tributação das pessoas
jurídicas; e
II - sobre rendimentos correspondentes a
ganhos de capital, como tais considerados aqueles
provenientes de lucros obtidos em transações
imobiliárias e operações de investimentos nos
mercados de capitais e de valores mobiliários ou
nas bolsas de mercadoria serão aplicadas alíquotas
progresivas. | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar tratamento diferenciado, na legis-
lação do imposto de renda, aos rendimentos do trabalho, esti-
pulando para estes alíquotas proporcionais, enquanto os ren-
dimentos correspondentes a ganho de capital ficariam sujeitos
a aliquotas progressivas.
Praticamente, inverte-se a situação atual que discrimina
contra os rendimentos do trabalho.
A nosso ver, o assunto deve ser deixado à legislação or-
dinária, porque a matéria, por natureza, não é constitucio-
nal. Alem disso, a referida discriminação não é conveniente,
se feita de modo genérico: necessitaria ser dosada e isto só
é possível se dermos liberdade ao Poder Legislativo para, me-
diante norma infraconstitucional, adotar critérios compatí-
veis com a conjuntura e os objetivos da política econômica e
fiscal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12297 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se o seguinte precito nas
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição:
"Art. Do produto da arrecadação da
contribuição do FINSOCIAL setenta e cinco por
cento será destinado ao Fundo de Descentralização,
para o custeio da reversão aos Estados e
Municípios de serviços de eucação, saúde,
alimentação, preservação ambiental, defesa vivil e
reforma agrária, e vinte e cinco por cento será
integrado ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. Do produto da arrecadação do empréstimo
compulsório para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento o valor correspondente a vinte por
cento será destinado ao Fundo de Participação dos
Municípios." | | | Parecer: | A partilha das receitas tributárias, como está no proje-
to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca
de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá
indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM,
fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem
extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici-
pação nas transferências, também os Estados sairão fortale-
cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul-
sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re-
jeição. | |
|