ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Emenda Aditiva do Art. 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excetuando-se as relativas ao
salário-educação. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 292 a seguinte
redação:
I - vincular receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa e a garantia de empréstimos,
ressalvada a repartição do produto dos impostos
mencionados no Capítulo do Sistema Tributário
Nacional; | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva jusfificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera -
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto ,
tornando-o mais completo, preciso e consistente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 270 a seguinte
redação:
§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas
as condições e os limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II e V deste artigo. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, excluir a faculdade do Poder Executi-
vo de alterar as alíquotas (§ 1. do art. 270 do Projeto de
Constituição) do imposto do incíso IV (IPI), mantendo para os
impostos dos incisos I, II e V.
O tributo só pode ser cobrado no exercício subseqeunte
áquele em que houber sido publicada a lei que o instituiu ou
o majorou. O objetivo do princípio da anterioridade da lei
tributária é evitar a sobrança inesperada do tributo no pró-
prio exercício financeiro em que foi instituido ou aumentado.
De acordo com o Projeto de constituição (§1. do art. 270)
o princípio da anterioridade não se aplica, observadas as con
dições ee limites estabelecidos em lei, aos impostos citados
nos itens I, II, IV e V (do art. 270).
Assim, pela aprovação parcial da Emenda quanto à faculda-
de do Poder Executivo alterar as alíquotas dos impostos dos
itens I II e V e rejeição quanto à exclusão do item IV.
Pela aprovação parcial | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19675 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV e o § 4o. do Artigo 29
e dê-se a seguinte redação ao seu § 2o.:
§ 2o. - São considerados partidos de âmbito
nacional e estadual, com acesso á propaganda
eleitoral gratuida a nível nacional e estadual, os
que tenham obtido, respectivamente, nas últimas
eleições para a Câmara dos Deputados e para a
Assembléia Legislativa, um por cento dos votos
apurados ou um por cento das cadeiras da
respectiva Casa. | | | Parecer: | A Emenda é de amplo espectro e objetiva extirpar-do art.
29 o item IV e o § 4o., além de dar nova redação ao citado
art. 29. Concordamos com a supressão do item IV por economia
de espaço; quanto ao parágrafo 4o. temos iterativamente-de-
fendido sua manutenção com vistas a relevância dos Partidos
na vida nacional e para não deixá-los ao sabor de doadores
particulares nem sempre bem intencionados; finalmente, no to-
cante à redação proposta para o § 2o. nosso substitutivo é
mais abrangente e mais liberal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 303 a seguinte
redação:
§ 3o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | Parecer: | A emenda, acertadamente, exclui as fundações públicas do
texto do parágrafo 3. do art. 303. Parece correto assegurar
tratamento favorecido a essas fundações, por parte do Poder
Público. O espírito da emenda deve ser incorporado à Proposta
de Constituição, com as modificações de forma que se fizerem
necessárias.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19693 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se letra "d", do inciso XIII, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária á execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante PRÉVIA e justa indenização,
em dinheiro. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19696 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 270. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19698 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição
passa ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia a todos
punidos ou processados por atos de exceção,
institucionais ou complementares, praticados no
período compreendido entre 02 de setembro de 1961
e 01 de fevereiro de 1987.
§ 1o. - Aos servidores civis e militares
serão concedidas as promocões, na aposentadoria ou
na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que
teriam direito se estivessem em serviço ativo,
obedecidos os prazos de permanência em atividade,
previstos nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. - A Administração Pública, à sua
exclusiva inicitiva, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. - Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do "caput" deste artigo.
§ 4o. - Os dependentes dos servidores civis
e militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneciário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a lsgislação
específica.
§ 5o. - A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
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