ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., do Anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura
e Esportes, a seguinte redação:
Art. 7o. O ensino é livre à iniciativa
privada, constituída sob forma de associações sem
fins lucrativos, observadas as disposições legais.
Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios somente poderão
amparar técnica e financeiramente as entidades
educacionais particulares de natureza não
lucrativa, desde que estas, nos termos da lei,
comprovem anualmente a reaplicação dos excedentes
dos rendimentos auferidos na melhoria da qualidade
do ensino e prestem contas da gestão contábil à
comunidade e aos órgãos públicos competentes. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto, no art. 7o.. Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | No art. 11, substituam-se os §§ 1o. e 2o.
pelo seguinte:
§ 1o. - Para fins do prescrito no caput deste
artigo, as escolas comunitárias, filantrópicas ou
confessionais serão equiparadas às escolas
públicas e receberão verbas do poder público, de
entidades públicas ou da iniciativas privada,
desde que:
a) sejam adminsitradas com participação dos
integrantes do processo educacional e da
comunidade.
b) comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação.
c) prevejam a destinação de seu patrimônio,
no caso de encerramento de suas atividades, ou do
dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra
escola comunitária, filantrópica ou confessional
ou ao poder público.
§ 2o. - As escolas referidas no parágrafo
anterior que se dispuserem a ministrar o ensino
fundamental gratuitamente, receberão os recursos
necessários para tanto, nos termos da lei.
§ 3o. - As pessoas físicas ou juridicas que
contribuirem nos termos do § 1o. deste artigo,
gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 16 a seguinte redação
e acrescente-se os demais dispositivos abaixo:
"§ 3o. O Conselho Nacional de comunicação
será integrado por quinze brasileiros natos no
exercício de seus direitos, assim distribuídos: 03
(três) representantes das entidades empresariais;
03 (três) membros designados pelo Presidente da
República; 02 (dois) membros eleitos pelo Senado
Federal, dentre seus integrantes; 02 (dois)
membros eleitos pela Câmara dos Deputados, dentre
seus membros; 01 (um) representante das sociedades
cientificas e 01 (um) representante da área de
criação cultural.
§ 4o. O mandato dos integrantes do Conselho
nacional de Comunicação será de dois anos, vedada
a recondução.
§ 5o. O Congresso Nacional designará as
entidades representativos no Conselho Nacional de
Comunicação, as quais elegerão seus respectivos
representantes." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no par. 3o., do inciso VI, do artigo 17
deste Parecer. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Corrijam-se, no art. 16, os seguintes pontos:
- No inciso I, substituir a expressão "voz"
por "som".
- No inciso VI, retirar a expressão "entre as
competências do CNC inclui." | | | Parecer: | Acatada parcialmente.
No inciso VI - Acatada na íntegra. | |
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