ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra "b"do Inciso VII do Art. 23 passa a
ter a seguinte redação:
Art.23.
VII -
b) direitos da pessoa humana, direitos
coletivos e direitos políticos; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo Único ao Art.33, com
a seguinte redação:
Art.33..
Parágrafo Único - A inobservância do disposto
neste artigo constitui crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Ao Art. 23 acrescente-se mais um Inciso, de
no. VIII, com a seguinte redação:
Art. 23 ....................................
VIII - assegurar a entrega ao Poder
Judiciário e ao Ministério Público das quotas que
lhes sejam devidas, nos termos e nos prazos
previstos nesta Constituição ou em lei; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 26 passa a ter a seguinte redação:
Art. 26 - As Assembléias Legislativas terão
prazo de seis meses, a partir da vigência desta
Constituição, para adaptar as Constituições dos
Estados a esta Constituição, mediante aprovação
por maioria absoluta, em dois turnos de discussão
e votação. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os que contem dezesseis
anos de idade na data da eleição, os analfabetos,
os maiores de setenta anos e os deficientes
físicos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, sob o título, "Do Sistema
Eleitoral", o Art. 12, com a redação a seguir, e
se reunmerem os demais Arts.:
Art. 12. - As eleições para Prefeito e
Vereador ocorrerão simultaneamente, em todo o
País, e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1o. de
janeiro no ano subsequente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, sob o Título "Dos Partidos
Políticos", os seguintes dispositivos, após o Art.
13 e se renumerem os demais Arts.:
Art. 14 - Os partidos políticos têm
assegurado o direito ao uso regular de tempo
espaço nos meios de comunicação social do país, de
acordo com a sua representatividade e segundo
critérios a definir em lei.
Art. 15 - Os partidos políticos representados
no Poder Legislativo e que não façam parte do
Governo têm direito, nos termos da lei, a espaço
nas publicações jornalísticas pertencentes a
órgãos ou entidades públicas ou delas dependentes,
bem como, a direito de resposta, nos meios de
comunicação social, às declarações políticas do
Governo.
Art. 16 - Os partidos políticos são nacionais
e as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos
de deliberação nacional vinculam os seus
integrantes, em todo o país.
Art. 17 - É vedada aos representantes de
partidos políticos que, com base em alianças ou
coalizão, compõem o Governo, a prática de atos e
decisões no interese ou a serviço de grupos ou
facções políticas. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se inciso IV, ao art. 2o., com a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
IV - Definir critérios que assegurem,
eficazmente, a redução progressiva das
desigualdades e disparidades regionais de
desenvolvimento do país, através da repartição das
receitas tributárias que respeite
proporcionalidade direta à população e inversa à
renda "per capita". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se § 3o. ao art. 29, com a seguinte
redação:
Art. 29 ....................................
§ 3o. - Os orçamentos da União explicitarão
as metas anuais concornentes à redução das
disparidades e desigualdades regionais do
desenvolvimento, e, no acompanhamento e avaliação
de sua execução, atentar-se-á para a
correspondência da aplicação dos recursos em
proporcionalidade direta com a população e inversa
à renda "per capita". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no art. 8o., inciso II, as alíneas
e), f), g), com a seguinte redação:
Art. 8o. ....................................
e) - bens havidos em herança e que se
destinem a moradia própria e única de pessoas
comprovadamente carentes de recursos;
f) - o patrimônio e a renda de pessoas
comprovadamente carentes e das que, com encargos
de educação, instrução ou com encargos de família,
perecebam rendimento mensal, a qualquer título,
equivalente até cinco salários mínimos;
g) - a propriedade imóvel rural, de áreas
mínimas, não excedentes aos limites que a lei
fixar, desde que o titular ou detentor a cultive e
nela resida, e não possua outro imóvel rural. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde melhor couber, um dispositivo
com a seguinte redação:
Art. Constitui crime de responsabilidade do
Presidente da República, Ministro de Estado,
dirigentes de empresa estatais ou de órgãos ou
Entidades oficiais, com perda do cargo ou função,
além de outras cominações legais, a prática de
atos ou sua ordenação, que contrariem, na execução
dos orçamentos da União, os objetivos e metas
estabelecidos que visem a redução das disparidades
e desigualdades regionais do desenvolvimento do
país. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 3o., com a
seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
- 3o. Em igualdade de condições com a empresa
estrangeira ou multinacional, dar-se-á preferência
à empresa privada nacional;
§ 4o. Em igualdade de condições entre
empresas nacionais, dar-se-á preferência às
empresas de menor porte, das regiões menos
desenvolvidas do país e que absorvam maior
contingente de mão-de-obra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se como art. 2o., ao Substitutivo, o
dispositivo a seguir e se renumerem os
subsequentes:
Art. 2o. O desenvolvimento do setor agrícola
e da agro-indústria é, no campo econômico,
prioridade nacional. O Estado aplicará nestas
atividades, com tratamento preferencial à
irrigação, à reforma agrária, ao cooperativismo e
ao apoio técnico, financeiro e creditício ao homem
do campo, recursos, independentemente da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários,
superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo
que destinar a outro setor ou atividade econômica,
em cada exercício no país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se o § 4o. ao Art. 7o. com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
§ 4o. - No desempenho e na realização dos
planos e programas operacionais e de investimentos
das empresas estatais, com atuação de âmbito
nacional ou em mais de uma região, a alocação e
aplicação dos recursos financeiros, independente
da fonte ou origem, deverá observar, anualmente, o
critério de proporcionalidade direta à população e
inversa à renda regional, e, se for o caso,
estadual. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se os §§ 7o. e 8o. ao Art. 6o., com a
seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 7o. - A lei protegerá a média, e a pequena
e micro-empresa, concedendo-lhes tratamento
prioritário e estímulos especiais, podendo
atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias;
§ 8o. - A lei apoiará e estimulará, de modo
prioritário, e com tratamento especial, o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e
assistência técnica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | No Capítulo II - Da Questão Urbana e
Transporte, inclua-se, ao Substitutivo, como Art.
20 o dispositivo a seguir, e se renumerem os
subsequentes:
Art. 20 - A União e os Estados destinarão
obrigatoriamente, em cada exercício, e, nos
limites fixados em lei, recursos financeiros a
serem aplicados na construção de moradia própria e
gratuita, em regime de mutirão, para famílias
carentes. Será conferida prioridade ao atendimento
das necessidades dos habitantes dos pequenos
municípios em áreas de regiões menos
desenvolvidas, aos habitantes do meio rural, e à
erradicação das habitações sub-humanas nas
periferias dos grandes centros urbanos. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O "caput" do Art. 8o. passa a ter a seguinte
redação, e, inclua-se o § 3o. a este mesmo Art.,
na redação a seguir:
Art. 8o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão na educação e no
ensino público e gratuito, com prioridade para as
áreas e regiões menos desenvolvidas, anualmente,
recursos, independentemente da fonte ou origem,
orçamentários ou extra-orçamentários, não
inferiores a vinte por cento e superiores em, pelo
menos, dez por cento, do máximo que destinarem a
outro setor ou atividade.
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o. - Constitui crime de responsabilidade
do Presidente da República, Ministro de Estado,
dirigente de órgão ou entidade da administração
direta ou indireta federal, e, de correspondentes
autoridades nos Estados, Distrito Federal e
Municípios, com perda do cargo ou função, além das
demais cominações legais, a prática de ato ou sua
ordenação que contrarie o disposto no "caput"
deste artigo. | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se como Inciso ao Art. 2o. ou em
adequação ao texto do Inciso I, com suficiente
explicitação, o dispositivo a seguir:
"É assegurado ao professor e ao aluno o
direito de participar da gestão democrática dos
estabelecimentos de educação e de ensino, em
qualquer nível ou grau, em todo o País". | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00742 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se em aditamento ao Inciso V do Art.
2o., após "... padrões adequados de remuneração",
ou como dispostivo autônomo (inciso, parágrafo ou
artigo), o seguinte:
Aternativa A
Art. 2o. ....................................
V - padrões adequados de remuneração,
assegurado salário ou vencimento básico inicial
para regente de menor grau no sentido, em valor
não inferior ao equivalente a dois salários
mínimos, aplicado igual tratamento aos proventos;
Alternativa B
Inciso, parágrafo ou Art.:
"É assegurado ao profissional de ensino, em
regência de classe, vencimento básico ou salário
inicial, no menor grau de ensino, em valor não
inferior ao equivalente a dois salários mínimos,
aplicado igual tratamento aos proventos. | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
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