ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: disposições
transitórias, acrescentando artigo
Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias do anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da data da promulgação desta Constituição, a
Justiça Eleitoral realizará consulta plebiscitária
junto às populações diretamente envolvidas, para
decidir sobre a criação ou não do Estado do
Iguaçu, bem como a respectiva capital.
§ único- O Estado do Iguaçu compreenderá área
desmenbrada dos atuais Estados do Paraná e Santa
Catarina, constituindo-se pelos seguintes
Municípios: do Paraná - Ampere, Assis
Chateaubriand, Barracão, Boa Vista da Aparecida,
Brananey, Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas
Marques, Capanema, Cascavel, Catanduva, Céu Azul,
Chopizinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida,
Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste,
Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra,
Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuitas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia,
Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado
Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel
do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antonio
do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São
José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra
Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do Paraná,
Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê, Vitorino; de
Santa Catarina: Abelardo Luz, Água Doce, Águas de
Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi,
Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul,
Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã,
Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes,
Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira,
Ipumirim, Irani, Ita, Itapiranga, Joborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova
Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba,
Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte
Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio
das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos,
São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina,
Xaxim. | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 440
Inclua-se o seguinte
"Parágrafo - A aprovação de projeto de
criação de novas unidades federativas levará em
conta, antes de tudo, comprovada condição de auto-
suficiência econômica da região a ser emancipada e
desde que não acarrete ônus algum aos cofres da
União. | | | Parecer: | Apesar de concordarmos com o mérito da matéria apresentada,
a emenda não encontrou guarida em nosso relatório por se
tratar de norma de caráter infraconstitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05411 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 439
Dê-se ao Artigo 439 a seguinte redação:
"Art. 439. Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJÓS E IGUAÇU.
..................................................
..................................................
V - Do IGUAÇU, de área dos Estados do Paraná
e Santa Catarina, abrangida pelos municípios de
Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista
da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo,
Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascável,
Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia,
Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas
Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu,
Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara
do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul,
Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis,
Marmeleiro, Matelância, Medianeira, Missal, Nova
Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa,
Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste,
Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Renascença,
Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena,
Santa Isabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu,
Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do
Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do
Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras
do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê,
Vitorino, todos do Estado do Paraná; e Abelardo
Cruz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta,
Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê,
Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso,
Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão,
Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim,
Irani, Ita, Itapiranga, jaborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Nova Erechim,
Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho,
Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada,
Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das,
Antas, romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São
Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tílias, Varzeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e
Xaxim, todos do Estado de Santa Catarina. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05412 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO
49
O parágrafo 3o. do Artigo 49 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 49 ....................................
..................................................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados,
mediante manifestação plebiscitária das populações
diretamente envolvidas, requerida por 10 (dez) por
cento, no mínimo, dos eleitores devidamente
inscritos na respectiva área, ao Tribunal Regional
Eleitoral, que promoverá a consulta em prazo nunca
superior a 180 (cento e oitenta) dias da data do
pedido." | | | Parecer: | A emenda contém matéria regulamentar própria de lei comple-
mentar. O texto constitucional não deverá entrar em detalhes.
O propósito de assegurar ao povo o exercício do poder é váli-
do e certamente será objeto de legislação complementar obede-
cento aos princípios da Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10109 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., no. III
Dê-se, ao Art. 6o., no. III, a seguinte
redação:
"Art. 6 - ..................................
..................................................
III - fortalecer a livre iniciativa,
assegurando-lhe plenas condições de se tornar
eficiente instrumento em favor de justa
distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios
de produção à sociedade em geral." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10110 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o. do Projeto de
Constituição
Acrescente-se ao Art. 2o.:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
VII - a livre empresa, fundada na liberdade
de mercado, vedada a intervenção do Estado em
setores onde a iniciativa privada dispõe de
condições plenas de atuar". | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10124 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
Art. 376.
Dê-se, ao parágrafo único do Art. 376 do
Projeto de Constituição, esta redação:
"Art. 376. - ................................
..................................................
§ único. - A rede escolar de ensino manterá
obrigatoriamente as disciplinas de moral, civismo,
religião e cooperativismo, de matrícula
facultativa." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10128 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Acrescente-se, ao item II, do Art. 265 do
Projeto de Constituição:
"Art. 265 - ................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
- o ato cooperativo celebrado entre a
cooperativa e o associado ou entre cooperativas
associadas e cujo objeto ralacione-se com as
atividades do setor." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10131 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9, caput, do
Projeto de Constituição.
Dê-se, ao Art. 9o, caput, a seguinte redação:
"Art. 9o. - As relações internacionais do
Brasil serão regidas à luz dos princípios
constantes das Declarações Internacionais de
Direitos, de que seja signatário, com ênfase aos
seguintes:". | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
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