ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28885 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título V, Capítulo IV, Seção I, substitua-
se a redação do Art. 143 do Projeto de
Constituição pela seguinte:
"Art. 143 Será concedida assistência jurídica
a todo aquele, que necessitando recorrer à
Justiça, não possa pagar as custas do processo e
os honorários de advogado, sem prejuízo do
sustento próprio ou da família." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28886 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título X das Disposições
Transitórias, onde couber o seguinte artigo:
"Art. ... - A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
inciso III, do art. 63 desta Constituição,
dependerá de opção expressa desses servidores, em
prazo a ser fixado pela lei que estabelecer o
regime jurídico único, de caráter estatutário". | | | Parecer: | Se a norma Constitucional determina a instituição de regime
único para os servidores não há como acatar a presente emen-
da.O dispositivo é claro e não deixa lugar para opção de re-
gime jurídico. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28887 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na seção I, Capítulo IV, do Título V,
Substitua-se a redação do artigo 142, pela
seguinte:
"Art. 142. A lei poderá criar, mediante
pedido dos Tribunais Estaduais, juizados especiais
com competência para a conciliação e julgamento de
causas cíveis de pequena relevância e julgamento
de contravenções, assegurando em qualquer caso o
direito ao duplo grau de jurisdição." | | | Parecer: | Esta emenda propõe outra redação ao art. 142,"caput". To-
davia, já acolhemos outra sugestão.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28888 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se no Título X das Disposições
Transitórias do Projeto, onde couber o seguinte
artigo, renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. O poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, dentro de 180 (cento e
oitenta) dias da promulgação desta Constituição,
projeto de lei dispondo sobre o Plano de Cargos e
Carreiras do Serviço Público Federal.
Parágrafo Único - Para a aplicação do
disposto no inciso II do art. 63, segunda parte,
desta Constituição, o Plano a que se refere este
artigo estabelecerá, para as diversas carreiras do
serviço público, critérios que permitam a
existência permanente de vagas suficientes para
serem preenchidas, por ascensão funcional, pelos
servidores que, na data de sua aprovação,
atenderem os requisitos legais." | | | Parecer: | A presente Emenda visa à inclusão de dispositivo que de-
termina o encaminhamento, por parte do Executivo, de projeto
de lei ao Congresso Nacional, no prazo de 6 meses, dispondo
sobre o Plano de Cargos e Carreiras do Serviço Público Fede-
ral.
Propõe, ainda, fórmulas genéricas a serem adotadas pela
lei em apreço.
A reformulação da política de pessoal do serviço público
está merecendo profundos estudos por parte dos órgãos compe-
tentes, resultando dispensável o mandamento constitucional
sugerido.
Pela rejeição da Emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28889 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 300, Título IX,
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art 300 ......
...............
§ 3o. Assim como aos pais é garantido o
direito à visita dos filhos menores que não
estiverem sob guarda, também, aos avós será
assegurado o direito à visita dos netos." | | | Parecer: | Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluida
no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada
para legislação complementar.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28890 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso I, do
Artigo 34, do Substitutivo:
"Art. 34 ......
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28892 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na seção I, Capítulo II, do Título IX,
inclua-se onde couber:"Art. A união, os estados e
os Municípios destinarão um mínimo de sete por
cento das respectivas receitos tributárias para a
área de saúde." | | | Parecer: | A Emenda do eminente Senador Constituinte Humberto
Lucena pretende garantir um mínimo de sete por cento das re-
ceitas tributárias da União, Estados e Municípios à área de
saúde.
Conquanto a intenção do Constituinte seja o de preservar
ou garantir um mínimo de financiamento ao setor saúde, este
procedimento, se generalizado, comprometeria as receitas tri-
butárias várias vezes.
Somos, pois, pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28893 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias, o seguinte :
Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo
de validade dos concursos públicos cujos
resultados hajam a partir de 1o. de janeiro de
10983, salvo cargos em que o requisito de idade
seja dispensável. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incorporar dispositivo na Cons-
tituição tendente a reconhecer a revalidação dos concursos
públicos.
Trata-se de matéria a ser disciplinada, segundo o inte-
resse da Administração, pela legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28894 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção I, Capítulo III, do Título V, substitua-
se o artigo 175 e seus parágrafos pelo seguinte:
"Art. 175 O Procurador-Geral da República
será eleito pelos membros do ministério Público da
União, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, sendo que a ratificação de seu nome
deverá ser aprovada pela maioria absoluta do
Senado Federal.
§ 1o. A eleição para cargo de Procurador-
Geral da República dar-se-á sempre que houver
investidura de um novo Presidente da República e
seu mandato coincidirá com o presidencial.
§ 2o. Vagando o cargo de Procurador-Geral da
República, far-se-á nova eleição, pelo processo
neste artigo,no prazo máximo de trinta dias depois
de aberta a vaga, e o eleito completará o período
de seu antecessor.
§ 3o. O Procurador-Geral da República gozará
de todas as prerrogativas e garantias atribuídas a
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28896 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 53, caput, a seguinte redação:
1) "Art. 53 - O Estado só intervirá em
Município localizado em seu território a pedido da
respectiva Câmara Municipal, e a União, no
Distrito Federal ou Município localizado em
Território Federal, quando:"
2) ..........................................
Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 46 do
projeto:
Art. 46 - ..................................
" § 5o. - A Câmara Municipal, por decisão da
dois terços de seus membros, poderá requerer ao
Estado a intervenção no respectivo Município,
cosntatando as hipóteses previstas no art. 53" | | | Parecer: | Não há que submenter a intervenção do Estado no Municí-
pio, na ocorrência das hipóteses previstos nos incisos do
artigo 53, a prévio pedido de Câmara Municipal, não só porque
a medida, pode ser ditada por ação ou omissão da própria Câ-
mara, como, também, porque tal provimento, poderia criar um
conflito de poderes quando se tratasse de intervenção decor-
rente do preceituado nos incisos II,III e IV do artigo 54 do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28899 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Artigo 13, § 2o. do Capítulo IV, do Título
II, onde se lê "maiores de 18 anos", leia-se
"maiores de 16 anos." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28900 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No capítulo III, Artigo 27, parágrafo 1o.,
2o. 3o., substitua-se o expressão:
"Defensor do Povo"
por:
"Ouvidor Público";
no § 1o. substitua-se a expressão:
"...maioria absoluta dos membros da Câmara
Federal..."
por:
"...mairia absoluta dos membros do Congresso
Nacional..."
e dê-se a seguinte redação aos parágrafos 4o.
e 5o.:
§ 4o. Lei complementar disporá sobre a
competência do Ouvidor Público, bem assim sobre a
organização, composição e funcionamento do órgão
que lhe corresponde":
5o. As Constituições estaduais poderão
instituir o Ouvidor Público de conformidade com os
princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios". | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28901 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título IV, Capítulo II, acrescente-se o
item XXIV, e um parágrafo único com a seguinte
redação:
"Art. 31. Compete à União
..................................................
XXIV - Legislar sobre emprego e salário,
definindo a remuneração do trabalho como a
necessária para satisfazer as necessidades vitais
e as necessidades sociais mínimas do assalariado.
§ único. Para atingir este objetivo, o Poder
Legislativo editará Relações de Trabalho, no prazo
máximo de 1 (um) ano a partir da vigência desta
Cosntituição." | | | Parecer: | Foram aprovadas as Emendas que incluem o direito do tra-
balho entre as matérias da competência legislativa da União .
De resto, a elaboração de um futuro Código de Relações do
Trabalho não pertence à parte permanente da Constituição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28902 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | O § 4o. do Art. 284, passa a ter a seguinte
redação:
" § 4o.- A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros, assim como para os seus
criadores, produtores, divulvadores e estudiosos." | | | Parecer: | O acréscimo é dispensável, pois "a produção e conheci-
mento dos bens e valores culturais brasileiros" supõe a exis-
tência de agentes e receptores.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28904 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 68 do
Projeto de Constituição:
"Art. 68 - O benefício da pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração ou
proventos do servidor falecido o disposto no
artigo anterior." | | | Parecer: | A Emenda pretende a substituição da palavra "vencimento"
por "remuneração", de modo a que a pensão por morte corres-
ponda à totalidade desta e não daquela.
O acolhimento da Emenda de sentido diverso, qual seja o de
que o benefício da pensão por morte equivalerá a 50% da remu-
neração ou dos proventos do servidor falecido, leva-nos a re-
jeitar a proposição em tela. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28905 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no Art. 133 do
Substitutivo do Relator:
"Art. 133-
§ 1o.-.......................................
§ 2o.- ......................................
§ 3o. - Na seção ordinária imediatamente
posterior à presença de Ministro de Estado
convocado, a Câmara Federal ou o Senado da
República, por iniciativa de qualquer das
lideranças e pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, votará Resolução exprimindo conceito de
aprovação ou desaprovação ao depoimento e às
respostas do Ministro às interpelações dos
parlamentares." | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Senador Humberto Lucena,
propõe seja explicitado o voto de aprovação ou de desaprova-
ção ao depoimento e às respostas dadas por Ministro de Estado
quando de seu comparecimento a qualquer Casa Legislativa. En-
tendemos a preocupação da Emenda, por buscar um denominador
preciso que afira o desempenho do Ministro naquela ocasião.
Conquanto tudo isso, reputamos desnecessário tal procedimen-
to, já que nada acrescerá para a manutenção ou para a exone-
ração daquele Ministro, como ressalta o próprio texto justi-
ficativo da Emenda. A desaprovação em si em nada resulta. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28906 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item X do art. 77 a seguinte
redação:
"Art. 77 - é da competência exclusiva do
Consgresso Nacional:
............................................
X - Fiscalizar acompanhar e controlar
conjuntamente ou por qualquer das Casas, os atos
do Executivo, inclusive os da administração
indireta e a atividade do Governo em matéria de
política econômica e financeira. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto a matéria já se encontra
incluída no texto do substitutivo no item X do art. 77. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28907 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na seção II, Capítulo I, do Título V, inclua-se o
seguinte Artigo 82, renumerando-se os demais:
"Art. 82 Além de reuniões para outros fins
previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional
reunir-se-á para discutir e votar o plano anual de
ação do Governo, no qual deverão vir expressas as
diretrizes gerais e as políticas setoriais, das
quais decorrerão todos os programas e projetos
governamentais.
Parágrafo único. Quaisquer alterações
substanciais no Plano de ação - que, pro razões
emergenciais, sejam consideradas como
imprescindíveis pelo Governo - deverão ser, antes
submetidas ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Em que pese aos bons propósitos do ilustre autor da Emen-
da, os argumentos expendidos na justificação não nos conven-
ceram pelo acolhimento da matéria.
Pelo não acolhimento. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28908 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso XX ao Artigo
77 do Substitutivo do Relator:
"Art. 77 ....................................
..................................................
XX - aprovar previamente planos ou diretrizes
gerais de política e planejamento econômico. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista que a matéria en-
contra-se expressa no art. 76, item IV. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28909 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título II, Capítulo I, acrescente-se, onde
couber, o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais:
"§ Os crimes contra a segurança nacional
serão tipificados no Código Penal Militar". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Humberto Lucena,
prevê que os crimes contra a segurança nacional sejam tipifi-
cados no Código Penal e no Código Penal Militar.
A matéria, a nosso ver, refoge ao âmbito constitucional,
revelando-se típica da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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