ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Cancelar
Art. - 11
ítem XIII - Todo o ítem.
Art. - 22
Dos incisos XI, XII e XIII do Art. 11.
Acrescentar
Art. 11
Ítem IV ......No Órgão, inclusive os
aposentados, atendidos ..........
Ítem V .........incorporados a de maior valor
aos vencimentos......
Ítem XIII Todo o Parágrafo Único -
................Extinto o cargo .................
Ítem XIV Fica assegurado ao Servidor Público
que não possua casa própria, a obtenção de
financiamento imobiliário especial para aquisição
de seu imóvel.
Art. 12
§ 5o. ........de magistério, cargo em
comissão ou função de natureza técnico-
especializada ou de cargo para...............
Art. 15
a) Os Servidores Públicos Cívis inativos
estão isentos da obrigação de pagamento de Imposto
de Renda
Art. 17
a) Fica assegurado aos ocupantes que vêem
exercendo ininterruptamente há mais de 15 (quinze)
anos cargos ou funções de confiança, a qualidade
de servidor público efetivo.
Art. 20
§ 6o. ......magistério ou cargo em comissão
ou quanto ao contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados.
Art. 22
.....dos incisos XI, XII, XIV do art. 11 e
letra "a" do Art. 15. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o §2o. do Art. 23 do Regimento da
ANC. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do art. 11 a seguinte
redação:
"V - Aos 5 (cinco) anos de efetivo exercício
de cargo ou função de confiança, a remuneração
respectiva terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor; | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do Art.
11:
"X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço à razão de 10%
calculado sobre a remuneração, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que a razão de 1% (um por cento) ao ano seja a so-
lução mais viável. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VII-a.
No art. 17 onde se diz:
"direito à livre organização sindical", diga-
se "direito de constituir sindicatos de classe". | | | Parecer: | Rejeitada. A sugestão não condiz inteiramente com o direito
à sindicalização na forma apresentada no anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VII-a.
Dê-se ao inciso do ARt. 11 a seguinte
redação.
"II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
responsabilidade, de aprovação em concurso público
de provas ou de provas e titulos, em igualdade de
condições a todas os candidatos, garantida aos
servidores e reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascenção funcional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta discrimina sobre aspectos do âmbito da
lei ordinária e fere o princípio contido no item I do art. 11
do anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Onde couber:
Art. - A importação de matérias primas
farmacêuticas para produção de medicamentos passa
a constituir monopólio da União. | | | Parecer: | REJEITADA. Esta emenda, apesar do seu inequívoco mérito, am-
plia excessivamente a atuação estatal no setor. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VII-a.
Acrescente-se às alíneas a), b) e c) do item
XXXV do art. 2o., a seguinte expressão:
"sem exigência de idade" | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea b do inciso I do art. 13 a
seguinte redação:
b) sofrer invalidez permanente, de qualquer
natureza, comprovada através de avaliação por
junta médica oficial. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte estabelece que o
servidor será aposentado por invalidez permanente, de qual-
quer natureza, comprovada através de avaliação por junta mé -
dica oficial. O anteprojeto já contempla à aposentadoria por
invalidez; julgamos, que a sistemática de avaliação por junta
médica oficial, deve objeto de matéria ordinária ou de lei
complementar que instituiu o Estatutos dos Funcionários.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do Art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e acrescenta
parágrafo.
XII - Serão iguais os subsídios ou a
remuneração dos chefes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, que serão revistos
sempre que houver alteração do poder aquisitivo da
moeda.
§ 1o. Nenhum servidor público perceberá
remuneração superior à estabelecida neste artigo,
ressalvadas as vantagens financeiras previstas
nesta Constituição e as de caráter indenizatório
de despesa efetivamente realizada. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Dá nova redação ao artigo 30 do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Art. 30 Até a promulgação da Lei Complementar
prevista no artigo 1o. desta Constituição, a
remuneração percebida pelos servidores públicos em
desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo
11, será paga até o limite fixado no inciso XII do
mesmo artigo. | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda não pelos seus objetivos, que são
salutares e coerentes com os princípios que fundamentaram a
adoção do preceito do artigo 30, mas, sim, pelo fato de que,
ante á sua impraticidade, optamos por suprimir no Substituti-
vo, o parãmetro da remuneração do Presidente da República. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Nova Redação ao Artigo 16.
Art. 176 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não nos parece que a expressão "totalidade da remuneração"
seja menos abrangente que a especificação das parcelas dessa
mesma remuneração, até porque, ao enumerá-las, corre-se o
risco da omissão de uma delas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 33, 34 e 35 e 36 pelo
seguinte:
Art. - A lei disporá sobre o financiamento do
sistema de seguridade social, estabelecendo, entre
outras, as seguintes fontes de custeio:
I - Contribuição dos empregados calculado com
base em percentuais incidentes à folha de salários
e sobre o faturamento ou receita;
II - Contribuição direta ou indireta dos
trabalhadores;
III - Recursos provenientes de dotações
específicas do orçamento da União, Estado e
Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada.
Conforme já esclarecemos ao apreciarmos as Emendas de Nos.
7s1343-7, da Constituinte Abigail Feitosa, e 7s0199-4, do
Constituinte Gilson Machado, o faturamento não é um indicador
confiável do verdadeiro potencial contributivo das empresas.
Com efeito, o total da receita pode, muitas vezes, ser infe-
rior ao das despesas da empresa. Mais comumente, a receita a-
presenta pequena superioridade sobre as despesas. Face a tais
contingências, entendemos que a alíquota de contribuição so-
cial, reincidente sobre o faturamento, poderia causar ônus
insustentáveis às empresas, principalmente àquelas que en-
frentam maiores dificuldades para sobreviverem. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 a seguinte redação:
Art. 26 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta por ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares, a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, a contar da data da punição e com seus
valores corrigidos, promoções e cargos, postos,
graduações ou funções, a que teriam direito como
se tivessem permanecido em atividade, computando-
se o tempo de afastamento como de efetivo serviço,
para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro
de 1961, e que não revertem ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações sustadas no
Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de
setembro de 1969.
§ 3o. - São considerados como satisfeitas
todas as exigências dos estatutos e demais leis
que regem a vida do servidor civil ou militar, da
administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento ou escolha, vencimento, salários,
vantagens e gratificações, e não prevalecerão
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito.
§ 4o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
pagadora responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte, em cada mês.
§ 5o. - A União concederá pensão especial às
pessoas incapacitadas e idenizará os dependentes
dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência de
repressão política.
§ 6o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos por esse artigo já falecidos
farão jus às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos
ou graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia.
§ 7o. - Caberá à União provar os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo. | | | Parecer: | Rejeitada.
As disposições referentes à anistia foram objeto de aprofun-
dado estudo e debates, inclusive com representantes dos atin-
gidos pelo arbítrio.
Considerávamos excessivamente longo e, frequentemente, repe-
titivo o tratamento dado à matéria. Por isso, buscou-se a sua
síntese, aquilo que nos pareceu essencial. Na "justificação"
da Emenda que restaura o antigo texto, seu eminente Autor,
integrante desta Comissão, se propõe a aduzir oralmente as
razões da sua proposta. Estamos, como sempre abertos para o
diálogo, sem radicalizações ou idéias preconcebidas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 11 a seguinte
redação:
II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
responsabilidade, da aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, em igualdade de
condições a todos os candidatos, garantida aos
servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascenção funcional.
a) Independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público.
b) O prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação.
c) O concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contado da data de
publicação do edital.
d) As vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação. | | | Parecer: | Rejeição.
Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, não coadu-
na, com o mérito do texto do Substitutivo, em seu inciso II,
do artigo 11. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
... - alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; | | | Parecer: | Rejeitada.
Atualmente, muitas empresas fornecem alimentação, muitas
vezes a preços simbólicos. Isso faz parte de um programa ins-
tituído pelo Governo que já vem dando resultados positivos.
Sabemos, por outro lado, que nem todos os trabalhadores são
beneficiados pelo referido programa.
Segundo nosso entender, porém, devemos lutar por uma causa
mais abrangente, ou seja, que o empregado ganhe um salário
real com o qual poderá custear, sem causar danos ao orçamento
doméstico, sua alimentação no trabalho. Julgamos ser este o
caminho mais justo.
Enfim, poderá o legislador ordinário regulamentar esta maté-
ria que, de per si, contém certos detalhes e especificidades
que não cabem no texto constitucional. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - A partir de sessenta e cinco anos de
idade, todo brasileiro, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para o sistema e
desde que não possua outra fonte de renda, fará
jus à percepção de renda mensal vitalícia
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acresente-se ao art. 56 o seguinte inciso V:
V - aposentadoria por tempo de serviço e por
invalidez permanente, com salário integral. | | | Parecer: | Rejeitada.
Repetimos aqui o que dissemos a propósito da emenda no.
7s0618-0, do Cosntituinte Eduardo Jorge: a expressão "salário
integral" é absolutamente destituída de qualquer significado
no âmbito da legislação social. Por outro lado, o sistema de
cálculo dos benefícios, bem como a forma a se utilizar para
preservação de seus valores, constituem matéria típica de lei
ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se como inciso do art. 2o.:
XXX - cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestado nos
setores público e privado, para os efeitos de
seguridade social; | | | Parecer: | Rejeitada
A razão pela qual se retirou do texto do Substitutivo cons-
tante desta emenda não reside em seu mérito. Entendemos que
ela deva ser tratado no âmbito da legislação ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 20 o seguinte parágrafo:
Parágrafo Único - O reajuste a que se refere
este artigo, inclusive dos proventos da
inatividade, será automático e mensal pela
variação do custo de vida. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 20 deve ser cotejado com o inciso IV do artigo 2o.
Neste, que se aplica, também, aos servidores públicos, está
dito que os vencimentos serão "permanentemente" reajustados
de modo a preservar seu valor real. No artigo 20 apenas é es-
tabelecido que esses reajustes serão na mesma data
(impraticável para os demais trabalhadores) e comuns aos ser-
vidores cívis e militares. Quanto aos proventos de inativida-
de, a sua revisão ocorrerá sempre que forem reajustados os
vencimentos do pessoal em atividade, conforme dispõe o artigo
15 do substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte
redação:
XV - repouso remunerado nos sábados, domingos
e feriados civis e religiosos de acordo com a
tradição local, ressalvados os casos de serviços
indispensáveis quando o trabalhador deverá receber
pagamento em dobro e repouso de dois fins de
semana, pelo menos, por mês; | | | Parecer: | Rejeitada.
Retirou-se o "sábado" por sugestão de algumas entidades que,
devido sua atividade preferem trabalhar 7 horas de segunda a
sexta e 5 horas aos sábados, respeitando-se as 40 horas sema-
nais.
Quanto à ressalva constante da sugestão, embora justa e opor-
tuna, somos da opinião que deva ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
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