ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01227 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 2o., § XVI do
Substitutivo.
Art. 2o. -
Duração normal de trabalho não superior a 40
horas semanais, não excedendo de oito horas
diárias, com intervalo para repouso e alimentação. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhemos a emenda, mas mantivemos a redação do nosso ante-
projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06062 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Propõe-se seja suprimido o art. 360 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23324 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao § 10 do art. 6o..
"Art. 6o. -
§ 1o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26084 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | O art. 279 passa a ter três §§ com a seguinte
redação:
Art. 279 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os programas de educação pré-escolar
e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos
educandos.
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
menos de cinquenta por cento do seu montante,
conforme a lei determinar plurianualmente.
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | Parecer: | A Emenda trata da vinculação de recursos orçamentários
para a manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive es-
tabelecendo subvinculação para o ensino obrigatório e a veda-
ção da cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públi-
cas.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26086 APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 281. | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do Art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultade
de lei a atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a enti-
dade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irrparável à educação
brasileira.
Pela aprovação. | |
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