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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art
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collapseArts. 230s
Art. 231[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:231  
 Texto:  Art. 231 - A assistência social será prestada independentemente de contribuição à seguridade social, e voltada para: I - proteção à família, à infância, à maternidade e à velhice; II - amparo às crianças e adolescentes carentes e autores de infração penal e a suas vítimas; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária; V - garantia do benefício mensal de um salário-mínimo a toda pessoa portadora de deficiência, que comprove não possuir meios de prover à sua própria manutenção; VI - concessão de pensão mensal vitalícia, na forma da lei, a todo cidadão, a partir de sessenta e cinco anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda. Parágrafo único - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas nesse artigo, ressalvadas as entidades assistenciais e de formação profissional mantidas através de contribuições compulsórias dos empregadores. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, INDEPENDENCIA, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, INFANCIA, MATERNIDADE, VELHICE, CRIANÇA, ADOLESCENTE, AUTOR, INFRAÇÃO PENAL, VITIMA, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, PROMOÇÃO, COMUNIDADE, GARANTIA, BENEFICIO, SALARIO MINIMO, DEFICIENTE FISICO, INEXISTENCIA, PROVISÃO, MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, PENSÃO VITALICIA, CIDADÃO, LIMITE DE IDADE, INDEPENDENCIA, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇAO, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL, EXIGENCIA, INEXISTENCIA, FONTE, RENDA, SERVIÇO, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS PUBLICOS, EXIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXCEÇÃO, ENTIDADE, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, MANUTENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGO.