ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:179 | | | Texto: | Art. 179 - O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público Militar;
III - o Ministério Público do Trabalho;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios;
V - o Ministério Público dos Estados;
§ 1º - Cada Ministério Público elegerá lista tríplice, na
forma da lei, para escolha de seu Procurador-Geral, dentre
integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitinda uma
recondução.
§ 2º - A exoneração de ofício de qualquer Procurador-Geral,
antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia de dois
terços do Senado da República; no caso de Procurador-Geral de Estado,
a anuência dependerá de dois terços da respectiva Assembléia
Legislativa.
§ 3º - O Procurador-Geral da República perceberá vencimentos
não inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal.
§ 4º - Leis complementares distintas, de iniciativa de seus
respectivos Procuradores-Gerais, organizarão cada Ministério Público,
asseguradas:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade após dois anos de exercício, não podendo
perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público,
mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público,
por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de vencimentos, sujeitos, entretanto,
aos impostos gerais inclusive os de renda e os extraordinários.
II - as seguintes vedações:
a) exercer, ainda que em disponibilidade qualquer outra
função pública, salvo uma de magistério;
b) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,
honorários, percentagens ou custas processuais;
c) exercer a advocacia;
d) participar de sociedade comercial, exceto como quotista
ou acionista; e
e) exercer atividade político partidária. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,
MINISTERIO PUBLICO MILITAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, (DF),
TERRITORIOS FEDERAIS, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ELEIÇÃO,
LISTA TRIPLICE, PROCURADOR GERAL, MEMBROS, CARREIRA, DURAÇÃO,
MANDATO, AUTORIZAÇÃO, RECONDUÇÃO, EXONERAÇÃO, MANDATO,
AUTORIZAÇÃO, SENADO, PROCURADOR GERAL DO ESTADO, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, VENCIMENTOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
EQUIVALENCIA SALARIAL, MINISTRO, (STF), LEI COMPLEMENTAR,
GARANTIA, VITALICIEDADE, PERDA, CARGO PUBLICO, SENTENÇA JUDICIAL,
COISA JULGADA, INAMOVIBILIDADE, INTERESSE PUBLICO, DIREITO DE
DEFESA, IRREDULIBILIDADE, IMPOSTOS, IMPOSTO DE RENDA, PROIBIÇÃO,
EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, DISPONIBILIDADE,
EXCÇÃO, MAGISTERIO, RECEBIMENTO, HONORARIOS, PERCENTAGEM, CUSTAS,
EXERCICIO PROFISSIONAL, ADVOCACIA, PARTICIPAÇÃO, INSTITUIÇÃO
COMERCIAL, SOCIO COTISTA, ACIONISTA, ATIVIADE POLITICA, PARTIDO
POLITICO. | |
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