separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
F::Título 01::Capítulo 09 in fase [X]
ANTE in banco [X]
F::Arts. 020s::Art. 027 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapseANTE
F (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseF
collapseArts. 020s
Art. 027[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:09 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Os Estados e Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências administrativas e à comodidade das populações fronteiriças. § 1º - Mediante solicitação dos Estados ou Municípios interessados, a União deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. § 2º - Esgotado o prazo previsto no caput, o Supremo Tribunal Federal decidirá, dentro de 5 (cinco) anos, todas as questões relativas à contestação de limites entre os Estados e Municípios, podendo realizar plebiscito entre os moradores da região em litígio. 
 Indexação:  PRAZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, ACORDO, ARBITRAMENTO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, AREA, ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO, (IBGE), (STF), DECISÃO, LITIGIO, LIMITE GEOGRAFICO, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, REGIÃO.