Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os
Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações
financeiras dos recursos que estarão, mensalmente, à disposição
desses órgãos junto ao caixa único do Tesouro Nacional, respeitado o
limite do duodécimo das respectivas dotações orçamentárias. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS, APROVAÇÃO, PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA, RECURSOS, TESOURO NACIONAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - A posse do Presidente da República coincidirá com
o início do exercício financeiro. | | | Indexação: | POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COINCIDENCIA, INICIO, EXERCICIO
FINANCEIRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Todos os órgãos e entidades da Administração
Pública, direta ou indireta, bem como as fundações supervisionadas,
serão obrigados a divulgar, semestralmente, no Diário Oficial,
demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade
de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período,
bem como a respectiva lotação. | | | Indexação: | ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, FUNDAÇÃO, OBRIGAÇÃO, DIVULGAÇÃO,
SEMESTRALIDADE, DIARIO OFICIAL, DEMONSTRATIVO, FAIXA,
REMUNERAÇÃO, QUANTIDADE, SERVIDOR, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO,
PERIODO, LOTAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A apreciação, no exercício, de lei que disponha
sobre estrutura de cargos e de carreiras, bem como sobre direitos e
vantagens dos servidores públicos, depende de autorização específica,
na lei de diretriz orçamentária. | | | Indexação: | APRECIAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO, DISPOSIÇÃO, ESTRUTURAÇÃO,
CARGO, CARREIRA, DIREITOS, VANTAGENS, SERVIDOR, DEPENDENCIA,
AUTORIZAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, ORÇAMENTO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder
a sessenta e cinco por cento do valor das respectivas receitas
correntes, respeitado o disposto no art. 47.
§ 1º - Inclui-se na despesa de que trata o "caput" o
dispêndio com o pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam, a qualquer título, recursos
do Orçamento Fiscal.
§ 2º - Os vencimentos de cargos e os salários de empregos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores
aos pagos pelo Poder Executivo, para atribuições iguais ou
assemelhadas, sendo vedada a vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. | | | Indexação: | DESPESA, PESSOAL, ATIVO, APOSENTADO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
DISTRITO FEDERAL, MUNICIPIOS, EXCESSO, VALOR, RECEITA CORRENTE,
LIMITAÇÃO, PRAZO, REDUÇÃO, PERCENTAGEM, GASTOS PUBLICOS,
AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, CRIAÇÃO, MANUTENÇÃO, PODER PUBLICO,
RECEBIMENTO, RECURSOS, ORÇAMENTO FISCAL, VENCIMENTOS, CARGO
PUBLICO, SALARIO, EMPREGO PUBLICO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO,
COMPETENCIA, IGUALDADE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Lei complementar regulará o conteúdo, a
apresentação, a vigência, a execução e o acompanhamento do plano
plurianual de investimentos públicos e dos orçamentos da União. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PLANO, PROGRAMA PLURIANUAL
DE INVESTIMENTO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os fundos existentes na data da promulgação desta
Constituição:
a) integrar-se-ão de forma analítica nos orçamentos da
União;
b) extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem
ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois
anos. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, FUNDOS, INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art.
44, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação
da Constituição, atingir o limite previsto reduzindo o percentual
excedente à base de um quinto a cada ano. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESPEZA, PESSOAL,
EXCESSO, LIMITAÇÃO, VALOR, RECEITA CORRENTE, PRAZO, REDUÇÃO,
PERCENTAGEM. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a
responsabilidade do Estado, ou, ainda, que em nome deste assuma
obrigações. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE CONTAS, ADMINISTRADOR, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, FUNDOS PUBLICOS, DINHEIRO, BENS PUBLICOS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, CONGRESSO
NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO,
CONTROLE INTERNO. | |
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