ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente
da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta
dias, fixará a data de posse dos eleitos, deferindo ao Tribunal
Superior Eleitoral a sua execução. | | | Indexação: | DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, POSSE, CANDIDATO
ELEITO, (TSE). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os proprietários, armadores e comandantes de
navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus
tripulantes, serão brasileiros.
§ 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu
capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 2º - A navegação de cabotagem para transporte de
mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações
transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do
Poder Executivo.
§ 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo,
serão reguladas por lei ordinária. | | | Indexação: | EXIGENCIA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PROPRIETARIO, ARMADOR,
COMAMDANTE, NAVIO, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, MAIORIA,
CAPITAL SOCIAL, EMPRESA, BRASILEIROS.
COMPETENCIA PRIVATIVA, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA,
TRANSPORTE DE CARGA, MERCADORIA, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.
LEI ORDINARIA, REGULAMENTAÇÃO, ARMAÇÃO, PROPRIEDADE, TRIPULAÇÃO,
EMBARCAÇÃO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, LAZER. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Os fundos existentes na data da promulgação desta
Constituição:
a) integrar-se-ão de forma analítica nos orçamentos da
União;
b) extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem
ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois
anos. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, FUNDOS, INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 (Art. 19.b) - Os partidos políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios a
serem definidos em lei. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, CRITERIOS, PARTIDO POLICITO, UTILIZAÇÃO,
GRATUIDADE, RADIO, TELEVISÃO. | |
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