ANTE / PROJArt | A |
(1)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a
autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais
e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria
das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente.
ARTIGO : 001
§ 1º - É garantida liberdade de opção dos pesquisadores,
instrumentada pelo incentivo à investigação, criatividade e invenção.
ARTIGO : 001
§ 2º - É assegurado, na forma da lei, o controle pela sociedade, das
aplicações da tecnologia.
ARTIGO : 001
§ 3º - A pesquisa deve refletir seu compromisso com as prioridades
regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista
sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a
plena utilização de seus recursos humanos-culturais.
ARTIGO : 001
§ 4º - É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses
do desenvolvimento científico e tecnológico da nação. | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL,
REGIÃO, LOCAL, DIFUSÃO, RESULTADO, TRANSFOMAÇÃO, VIDA,
BRASILEIROS, GARANTIA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, TRABALHO,
POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
GARANTIA, LIBERDADE, OPÇÃO, PESQUISADOR, INSTRUMENTO, INCENTIVO,
INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE, INVENÇÃO, CONTROLE, SOCIEDADE,
APLICAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA, COMPROMISSO, PRIORIDADE,
REGIÃO, LOCAL, ASSISTENCIA SOCIAL, CULTURA, REALIZAÇÃO,
BENEFICIO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, TOTAL, RECURSOS HUMANOS,
CULTURA.
GARANTIA, PROPRIEDADE, INTELECTUAL, ATENDIMENTO, INTERESSE,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PAIS. | |
|